Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Centro de Recuperação de Documentos Perdidos de Moçambique - CRDPM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais, sob NUEL 101202925, uma entidade denominada Centro de Recuperação de Documentos Perdidos de Moçambique – CRDPM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, por:
Texto do artigo · p. 13 Sérgio Manuel Ndimande, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Tchumene 2, quarteirao 21, casa n.º 105, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808382C, emitido a 19 de Julho de 2016, na Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 O presente contrato de sociedade reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Centro de Recuperação de Documentos Perdidos de Moçambique - CRDPM – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Central, n.º 2150, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples deliberação do sócio único, pode transferir-se a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria científica, recolha de dados, gestão de projectos e inquérito;
Número ou marcador · p. 13 b) Centro de chamadas, reprografia, tipografia e gráfica;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de sistema de informação, material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 13 d) Formação e uso de base de dados;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestação de serviços em geral; e
Número ou marcador · p. 13 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Sérgio Manuel Ndimande.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, o senhor Sérgio Manuel Ndimande.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do sócio único; ou
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura do mandatário a quem o sócio único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Centro de Recuperação de Documentos Perdidos de Moçambique - CRDPM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 13: Legais, sob NUEL 101202925, uma entidade denominada Centro de Recuperação de Documentos Perdidos de Moçambique – CRDPM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 13: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, por:
  5. Texto do artigo, página 13: Sérgio Manuel Ndimande, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Tchumene 2, quarteirao 21, casa n.º 105, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808382C, emitido a 19 de Julho de 2016, na Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: O presente contrato de sociedade reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Centro de Recuperação de Documentos Perdidos de Moçambique - CRDPM – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Central, n.º 2150, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação do sócio único, pode transferir-se a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: Duração
  14. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: Objecto
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria científica, recolha de dados, gestão de projectos e inquérito;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Centro de chamadas, reprografia, tipografia e gráfica;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Venda de sistema de informação, material informático e de escritório;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Formação e uso de base de dados;
  22. Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços em geral; e
  23. Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 13: Capital social
  28. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Sérgio Manuel Ndimande.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, o senhor Sérgio Manuel Ndimande.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  35. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  36. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do sócio único; ou
  38. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do mandatário a quem o sócio único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  46. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.