Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Infocleaners-Multi Service, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 101215393, uma entidade denominada Infocleaners Multi-Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro outorgante: Arlas Eugénio Massingue, de 46 anos de idade, solteiro maior, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101862474B, emitido aos 22 de Fevereiro de 2017, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, NUIT n.° 102067983, residente na cidade da Matola, Bairro de Khongolote quarteirão 90 casa n.° 4460A, que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 19: Segundo outorgante: Vitória Olinda Miguel, de 42 anos de idade, solteiro, maior, natural de Maputo cidade, residente na cidade da Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 90, casa n.º 4460A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110554052k, emitido aos 30 de Outubro de 2015, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102067916, que pelo presente contracto, constitui entre si uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade opta a denominação de Infocleaners Mult-Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende n.º 421, rés-do-chão, esquerda, distrito municipal KaMpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local do território nacional ou estrangeiro, assim como abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas representação noutros pontos do país e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando a partir da data da sua assinatura pela entidade competente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 19: Um) O objectivo da sociedade:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços nas áreas de limpezas e jardinagem;
- Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento de distintos consumíveis de limpeza, higiene e ornamentação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante acordos entre os sócios, depois de uma deliberação da assembleia geral e obtidas as necessidades e autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas sendo setenta por cento do capital social equivalente a catorze mil meticais para o sócio Arlas Eugénio Massingue, trinta por cento do capital, equivalente a seis mil meticais, para a sócia Vitória Olinda Miguel, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de outros sócios, por aplicação dos dividendos e das reservas se houver, conforme a deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral. O capital também poderá ser aumentado mediante créditos provenientes do banco ou outras instituições micro finanças nacionais e estrangeiras, ou outras instituições homólogas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessação e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessação e divisão de quotas são livres entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessação, divisão e alienação de quotas a terceiros, depende do consentimento dos sócios podendo exercer o direito de preferência em caso de nenhum dos sócios estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
- Número ou marcador, página 19: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por, qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e gestão executiva, da sociedade e sua representação, serão exercidos pela sócio Arlas Eugénio Massingue, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos ou contractos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gerente poderá conferir os seus poderes nos outros sócios caso esteja ausente ou impedido, podendo articular por um instrumento conveniente (credencial) devidamente por ele assinado.
- Número ou marcador, página 19: Três) A gerente poderá dar seus poderes parcialmente ou totalmente a terceiros, desde que haja acordo entre outros sócios, através de uma procuração com todos os poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Uma vez concedidos os poderes totais à terceiros ou sócios, a gerente perde todos os seus direitos e poderes da sociedade, podendo repô-los mediante uma procuração passada pelo gerente possante ou pela deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos constante da respectiva convocatória sempre que necessário. A assembleia geral poderá também reunir-se em sessões extraordinárias para a tomada de decisões respectivas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros liquidados apurados em cada exercício económico deduzir-se-ão cinco por cento para fundo de reserva legal, e depois feitas quaisquer outras deduções acordadas em assembleia geral, serão divididas pelos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento de qualquer sócio, podendo continuar com outros sócios sobrevivo, herdeiros ou representantes legais do extinto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, que não tenha declarado oficialmente o herdeiro passivo das suas quotas, são aplicadas as leis respectivas e vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições legais)
- Texto do artigo, página 19: Os litígios ou casos omissos que não sejam passivos pela deliberação da assembleia geral, ou porque pela sua natureza carecem explicações, serão regulados pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique, no que concerne a matéria desta natureza.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.