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Texto do artigo · p. 20 It 4 África, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305929, uma entidade denominada It 4 África, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Ilídio Zacarias Tale, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 235, rés-do-chão, no bairro de Polana Cimento, Município de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105507222M, emitido aos 2 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Éric Silvino Tale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 234, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381575A, emitido aos 30 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Leonardo Fernando Arrone, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chamanculo, quarteirão 9, casa n.º 94, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11000381792M, emitido aos 5 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Quarto. Deglasse Matsiya, solteiro, natural de Chazuca-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706069993Q, emitido aos 16 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato se sociedade os outorgantes constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regirá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação It 4 África, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) a sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Daússe, n.º 1256, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de contabilidade e consultoria;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio de material informático e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 20 d) Formação e treinamento informático;
Número ou marcador · p. 20 e) Agenciamento e representação de marcas, comissões e consignações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante a deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer e em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), encontrando-se devidido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento (60%), do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Zacarias Tale;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Éric Silvino Tale;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a dez por cento (10%), pertencente ao sócio, Leonardo Fernando Arrone; e
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a dez por cento (10%), pertencente ao sócio, Deglasse Matsiya.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer á sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para particular o deferimento de créditos de sócios sobre sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Ilídio Zacarias Tale.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em todos actos relativos á abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É Vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano civil coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação será feita na forma aprovado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição finais e transitórios)
Texto do artigo · p. 20 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: It 4 África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305929, uma entidade denominada It 4 África, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Ilídio Zacarias Tale, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 235, rés-do-chão, no bairro de Polana Cimento, Município de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105507222M, emitido aos 2 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Éric Silvino Tale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 234, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381575A, emitido aos 30 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Leonardo Fernando Arrone, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chamanculo, quarteirão 9, casa n.º 94, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11000381792M, emitido aos 5 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 20: Quarto. Deglasse Matsiya, solteiro, natural de Chazuca-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706069993Q, emitido aos 16 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio.
  8. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato se sociedade os outorgantes constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regirá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação It 4 África, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) a sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Daússe, n.º 1256, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Comércio a retalho com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de contabilidade e consultoria;
  22. Número ou marcador, página 20: c) Comércio de material informático e consumíveis de escritório;
  23. Número ou marcador, página 20: d) Formação e treinamento informático;
  24. Número ou marcador, página 20: e) Agenciamento e representação de marcas, comissões e consignações.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante a deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer e em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 20: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), encontrando-se devidido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento (60%), do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Zacarias Tale;
  30. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Éric Silvino Tale;
  31. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a dez por cento (10%), pertencente ao sócio, Leonardo Fernando Arrone; e
  32. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a dez por cento (10%), pertencente ao sócio, Deglasse Matsiya.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer á sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para particular o deferimento de créditos de sócios sobre sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Ilídio Zacarias Tale.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) Em todos actos relativos á abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura do administrador.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  42. Número ou marcador, página 20: Quatro) É Vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 20: (Exercício, contas e resultados)
  45. Número ou marcador, página 20: Um) O ano civil coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovado por deliberação dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 20: (Disposição finais e transitórios)
  52. Texto do artigo, página 20: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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