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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: DCM Interior Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101304957, uma entidade denominada DCM Interior Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Gift Chiota, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambiçana e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100532843J, emitido na cidade de Maputo, a 11 de Julho de 2016, válido até 11 de Julho de 2026; e
- Texto do artigo, página 13: Ellah Jeyacheya-Chiota, solteira, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, e residente em Maputo, portadora de Passaporte n.º GN083803, emitido em RegistRar General, Harare, a 20 de Fevereiro de 2020, válido até 19 de Fevereiro de 2030.
- Texto do artigo, página 14: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duraçăo e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de DCM Interior Solutions, Limitada, e, com sede na Avenida Armando Tivane, Bairro da Polana Cimento, n.º 1158, na cidade de Maputo, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais e filial dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Exercer o comérçio geral, importação e exportação de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovisionamento de mercadorias, venda a grosso e a retalho, comissões e consignações;
- Número ou marcador, página 14: c) Construção civil, carpintaria e serração de madeira, aluguer de equipamento de construção civil e leasing, indústria de materiais de construção civil, compra e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 14: d) Compra e venda de veículos motorizados e acessórios, reparação e manutenção de automóveis, importação e exportação de automóveis e acessórios, material eléctrico.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Pestação de serviços nas áreas de consultoria para os negócios e a gestão, actividade de contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, consultoria fiscal, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins. Compra e venda de material de construção, vestuários e calçados, produtos de beleza, produtos de limpeza e produtos alimentares. Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Gift Chiota, detentor de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Ellah Jeyacheya-Chiota, detentora de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 14: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Texto do artigo, página 14: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo da Gift Chiota, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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