Associação AAT
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Associação AAT
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- Texto do artigo, página 7: Associação AAT
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e fins
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Agentes Transitários, de ora em diante designado pela abreviatura AAT.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A AAT é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A AAT exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 7: Um) A AATM tem sede social na Avenida Samora Machel, n.º 476, na cidade da Beira e as suas actividades são de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e observadas as disposições legais aplicáveis a AAT pode filiar-se a qualquer associação congénere nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Princípios)
- Texto do artigo, página 7: A AAT actuará de acordo com os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 7: a) Respeito à dignidade da pessoa humana e seus direitos fundamentais;
- Número ou marcador, página 7: b) Legalidade, liberdade e igualdade;
- Número ou marcador, página 7: c) Transparência, imparcialidade e integridade;
- Número ou marcador, página 7: d) Tolerância e não discriminação;
- Número ou marcador, página 7: e) Participação inclusiva no desenvolvimento económico, social, científico, tecnológico e cultural do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A AAT tem por objecto, a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) A defesa e representação dos direitos e interesses dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: b) A realização de campanhas de sensibilização, estudos, acções de formação e workshops, em prol da defesa e promoção das actividades dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: c) A promoção de investigação e produção de conhecimento sobre questões relativas ao desenvolvimento empresarial, competitividade sectorial e transparência nos negócios;
- Número ou marcador, página 7: d) A divulgação dos resultados de pesquisa, através de jornais, revistas, seminários, conferências, livros, televisão, rádio, internet e demais meios de comunicação;
- Número ou marcador, página 7: e) A promoção de intercâmbios e missões empresariais e científicas na área de pesquisa empresarial, competitividade e transparência;
- Número ou marcador, página 7: f) A promoção de bolsas de negócios e centros de conhecimento nas áreas de desenvolvimento empresarial, competitividade e transparência;
- Número ou marcador, página 7: g) A prestação de serviços, não lucrativos, de assessoria em áreas da sua competência relacionadas com os seus programas de pesquisa;
- Número ou marcador, página 7: h) A promoção das actividades e defesa dos interesses dos seus associados;
- Número ou marcador, página 7: i) A promoção e cooperação em iniciativas da sociedade civil, tais como, de saúde pública, ambiente, direitos de cidadania e de carácter físico, recreativo e cultural;
- Número ou marcador, página 7: j) O estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias)
- Número ou marcador, página 7: Um) A AAT é constituída por um número ilimitado de membros, divididos em três categorias, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – São todos aqueles que tiveram a iniciativa de constituir a associação, fazendo parte da acta e do rol de assinaturas da constituição, sempre com direito a voto nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – São as pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, que participam activamente das actividades da associação, mediante inscrição aceite e pagamento da jóia e quotas mensais, possuindo direito de voto nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que hajam prestado serviço relevante à associação, fazendo jus ao diploma de honra de mérito, não possuindo, entretanto, direito de voto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: Três) As pessoas singulares só podem ser membros da AAT desde que maiores de idade e apenas na qualidade de membros honorários.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A qualidade de membro da AAT é pessoal e intransmissível podendo, no entanto, qualquer membro, em caso de ausência ou impedimento temporário, fazer-se representar em Assembleia Geral por outro membro da mesma categoria mediante procuração escrita com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Admissão)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem afiliar-se à associação todas as pessoas colectivas que estejam na plenitude da sua capacidade jurídica, concordem com
- Texto do artigo, página 7: o presente estatuto e em conformidade com o estabelecido no regulamento interno, se for atribuída essa qualidade por decisão do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão de membros efectivos é livre, voluntária, e é feita mediante pedido formulado pelo candidato dirigido ao Presidente do Conselho Executivo, seguindo os procedimentos e preenchendo os formulários aprovados para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) A admissão e recusa de membros são feitas pelo Conselho Executivo e confirmadas pela Assembleia Geral, na sessão seguinte à decisão.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Não podem ingressar na associação pessoas que exerçam actividades ou tenham um perfil que contrariem ou colidem com os objectivos da AAT.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O candidato a membro deve proceder ao pagamento integral da respectiva jóia e uma vez admitido fica sujeito ao pagamento de quotas correspondentes.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As demais condições de admissão e exclusão dos associados serão definidas pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros efectivos)
- Texto do artigo, página 7: Todos os membros efectivos tem direito de:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar activamente e votar nas reuniões da Assembleia Geral da AAT;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar nos programas, reuniões, debates, conferências, seminários e outras acções e eventos que sejam levados a cabo, visando a prossecução do objecto social da AAT;
- Número ou marcador, página 8: c) Eleger e ser eleito para os diversos cargos sociais da AAT;
- Número ou marcador, página 8: d) Apresentar aos órgãos directivos, sempre que entender ser do interesse da AAT, planos, propostas e sugestões sobre e para o desenvolvimento das actividades da AAT;
- Número ou marcador, página 8: e) Receber informação sobre toda a actividade corrente da AAT.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros efectivos)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado;
- Número ou marcador, página 8: c) Pagar pontualmente a jóia e as quotas;
- Número ou marcador, página 8: d) Respeitar e observar as deliberações sociais da AAT;
- Número ou marcador, página 8: e) Divulgar e contribuir activamente na realização dos fins da AAT;
- Número ou marcador, página 8: f) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para que tiver sido eleito;
- Número ou marcador, página 8: g) Velar pelos interesses e pelo património da AAT, abstendo-se de praticar actos que contribuam para o seu desprestígio;
- Número ou marcador, página 8: h) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e em todas as demais actividades da AAT;
- Número ou marcador, página 8: i) Participar nos programas e projectos da AAT;
- Número ou marcador, página 8: j) Recusar a prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo, absterse de quaisquer acções, sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo à realização do objecto social ou dos interesses da AAT.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Direitos e deveres dos membros honorários)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros honorários têm, entre outros, o direito a:
- Número ou marcador, página 8: a) Colaborar activamente na realização dos fins da AAT, participando dos programas, reuniões, debates, conferências, seminários e outras acções e eventos que sejam levados a cabo, visando a prossecução do objecto social da AAT;
- Número ou marcador, página 8: b) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, podendo emitir opinião solene sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos, mas sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 8: c) Submeter por escrito ao Conselho Executivo qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgar úteis à prossecusão dos fins da AAT;
- Número ou marcador, página 8: d) Receber informação sobre toda a actividade corrente da AAT.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros honorários têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 8: a) Respeitar os fins da AAT e observar os estatutos, regulamentos e deliberações dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) Colaborar activamente nas actividades da AAT;
- Número ou marcador, página 8: c) Apoiar a AAT na captação de recursos para a realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 8: d) Recusar a prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo, absterse de quaisquer acções, sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo à realização do objecto social ou dos interesses da AAT.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 8: Um) Perdem a qualidade de membro os que:
- Número ou marcador, página 8: a) Exonerarem-se, renunciando por escrito a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 8: b) Forem expulsos;
- Número ou marcador, página 8: c) Extinção do membro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A exclusão de membros compete ao Conselho Executivo, sujeita à ratificação da Assembleia Geral na sessão imediatamente subsequente à decisão do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Exoneração dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) O membro efectivo que pretenda exonerar-se dessa qualidade deverá comunicá-lo por escrito ao Conselho Executivo, com pré-aviso de trinta dias e desde que tenha previamente liquidado qualquer dívida contraída com a AATM durante o período em que tenha sido membro da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sem limitação do direito de exoneração, a Assembleia Geral poderá estabelecer outras regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Expulsão dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Serão expulsos da AAT os membros que:
- Número ou marcador, página 8: a) Tenham sido condenados em pena maior pelo cometimento de crime doloso;
- Número ou marcador, página 8: b) Faltem ao pagamento de quotas por um período superior a três meses consecutivos ou, seis meses alternados, salvo por motivos justificados, independentemente de interpelação prévia;
- Número ou marcador, página 8: c) Reiteradamente violarem os seus deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre manifestamente contrária aos fins estatutários da AAT, se a falta cometida, pela sua natureza, gravidade e circunstâncias houver comprometido a ordem e disciplina, mérito, prestígio e os interesses da AAT e mostrar que o faltoso não é digno de continuar a ser membro;
- Número ou marcador, página 8: d) Pratiquem actos injuriosos ou difamatórios contra a AAT e daí resultem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 8: e) Faltem sistematicamente e sem motivo devidamente justificado às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A expulsão prevista no número anterior será decidida em Assembleia Geral por maioria de pelo menos dois terços dos membros da AAT.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Enumeração)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem órgãos sociais da AAT:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os titulares dos órgãos eleitos da AAT exercem o cargo por um mandato de 1 (um) ano, renovável por apenas mais um mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros dos órgãos sociais devem manter-se no exercício das suas funções enquanto não tomarem posse os membros eleitos para o novo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Presidente do Conselho Executivo é, por inerência de funções, o Presidente da AAT.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo e representativo da universalidade dos membros da AAT, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovar e alterar os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e distituir os membros do Conselho Executivo, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o balanço anual, o relatório de prestação de contas, o programa e plano de actividades e orçamento do Conselho Executivo, mediante parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: e) Atribuir a categoria de membro honorário;
- Número ou marcador, página 9: f) Ratificar a decisão do Conselho Executivo sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a criação dos símbolos distintivos da AAT, nomeadamente, o emblema, a bandeira e o hino;
- Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação voluntária da AAT e posterior destino dos bens;
- Número ou marcador, página 9: i) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre matérias que não estejam compreendidas nas atribuições dos outros órgãos da AAT.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As matérias previstas nas alíneas a), b), c), e), f), g) e h) do número anterior só se consideram aprovadas mediante voto favorável dos membros fundadores, em reunião prévia destes, especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) À Mesa da Assembleia Geral compete a organização e direcção das sessões da Assembleia Geral, e é constituída por um Presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta apresentada por, pelo menos, dois membros fundadores da AAT.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral pode eleger, para o caso de falta ou impossibilidade de alguns dos membros da Mesa, os seus substitutos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Convocação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da respectiva Mesa ou por quem lhe fizer a vez, por meio de convocatória, circulada por email ou anúncio público em órgão de comunicação social de maior circulação no país, com antecedência mínima de dez (10) dias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O aviso convocatório indicará, expressamente, os pontos da agenda, o local da realização da reunião e o mecanismo de consulta dos documentos relevantes para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Até cinco (5) dias antes da reunião, se prazo mais dilatado não for recomendável pela natureza dos assuntos, o Conselho Executivo deverá colocar à disposição de todos os membros, por e-mail ou outro mecanismo mais adequado, todos os documentos relevantes que deverão ser apreciados na reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os associados podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias, desde que, todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitui e delibere sobre determinado assunto, devendo-se fazer menção na respectiva acta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral reunir-se-á:
- Número ou marcador, página 9: a) Em sessão ordinária, uma vez por ano e no decurso do primeiro trimestre de cada ano, para discussão e aprovação do plano de actividades e orçamento, relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) Em sessão extraordinária por iniciativa do Presidente da Mesa, ou a pedido do Conselho Executivo ou do Conselho Fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados em pleno gozo dos seus direitos, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos expresso dos membros presentes ou, devidamente representados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros só poderão se fazer representar em Assembleia Geral por outro membro da mesma categoria, mediante procuração outorgada com poderes especiais de representação.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho Executivo
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da associação serão exercidas por um Conselho Executivo composto por 3 membros, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Executivo é composto por um Presidente e dois vice-presidente.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os vice-presidentes subordinam-se ao Presidente e o coadjuvam no exercício das suas competências, em áreas definidas por despacho do Presidente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho Executivo pode ainda criar comissões de trabalho para assegurar a coordenação da gestão e execução de determinadas actividades estratégicas e projectos da AAT, definindo-lhes as respectivas tarefas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: (Competência)
- Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Executivo são atribuídos os mais amplos poderes administrativos por lei permitidos, competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 9: a) Dirigir e representar a AAT, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 9: b) Prosseguir os objectivos para que foi criada a AAT;
- Número ou marcador, página 9: c) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Administrar e gerir os recursos financeiros, humanos e patrimoniais da AAT;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: f) Submeter os planos, programas e orçamentos anuais à aprovação da Assembleia Geral e coordenar a sua execução;
- Número ou marcador, página 9: g) Decidir sobre a admissão de membros efectivos da AAT;
- Número ou marcador, página 9: h) Apresentar o balanço, o relatório de actividades, contas e o orçamento anual para aprovação;
- Número ou marcador, página 9: i) Contratar pessoal para prestar serviços à AAT;
- Número ou marcador, página 9: j) Propor à Assembleia Geral a fixação e actualização dos valores de jóia e quotas;
- Número ou marcador, página 9: k) Realizar as demais actividades que lhe sejam recomendadas pelos demais órgãos da AAT.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Executivo reunirá quinzenalmente e sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As decisões do Conselho Executivo são tomadas pela maioria dos votos e em caso de empate, o voto do Presidente tem qualidade.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Presidente pode, ainda, convidar para participar nas reuniões do Conselho Executivo outros membros e entidades que julgar necessário e oportuno.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Na ausência ou impedimento do Presidente ou quando se verificar a sua incapacidade temporária, assume as suas funções um dos vice-presidentes, por si indicado.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Quando a situação de incapacidade se prolongar por mais de 90 (noventa) dias, ou havendo vacatura ou renúncia, o Conselho Executivo deve determinar, no prazo de 15 dias, a abertura de procedimentos para a indicação de uma nova direcção.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Em caso de incapacidade permanente, renúncia ou vacatura de um dos vicepresidentes, o presidente deverá, ouvidos os membros fundadores, indicar os respectivos substitutos.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Texto do artigo, página 10: Um O controlo e a fiscalização da administração da AAT compete a um Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três associados, sendo um Presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Fiscalizar o cumprimento da lei na gestão financeira e a conservação do património da AAT;
- Número ou marcador, página 10: c) Emitir parecer sobre o balanço e o relatório de contas apresentados pelo Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 10: d) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre para examinar e se pronunciar sobre os balancetes e contas dos meses anteriores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que o Presidente o entender conveniente ou, por solicitação de dois dos seus membros ou, ainda, quando a convocação seja solicitada pelo Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do regime financeiro e patrimonial
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Recursos financeiros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem, nomeadamente, receitas da AAT:
- Número ou marcador, página 10: a) As jóias e quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 10: b) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha fruição;
- Número ou marcador, página 10: c) Os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
- Número ou marcador, página 10: d) As receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou de bens materiais produzidos pela AAT;
- Número ou marcador, página 10: e) Os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados que lhe sejam concedidas;
- Número ou marcador, página 10: f) O produto da venda de bens próprios;
- Número ou marcador, página 10: g) Os juros de contas de depósitos;
- Número ou marcador, página 10: h) Os saldos das contas dos anos anteriores;
- Número ou marcador, página 10: i) O produto de empréstimos contraídos;
- Número ou marcador, página 10: j) O produto de taxas, emolumentos, multa, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A BBH só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 10: Três) As disponibilidades financeiras da AAT serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria titulada pela associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 10: (Recursos patrimoniais)
- Número ou marcador, página 10: Um) O património da AAT é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pelos seus associados ou outras entidades públicas e privadas, para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Constituem recursos patrimoniais da AAT, nomeadamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Bens móveis e imóveis, instalações, títulos e direitos que forem adquiridos, ou que lhe forem doados ou legados; e
- Número ou marcador, página 10: b) Fundos especiais e pelos saldos de exercícios financeiros que forem transferidos para a conta patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os bens e direitos pertencentes à AAT serão anualmente inventariados e somente poderão ser utilizados no cumprimento de seus objectivos, podendo a associação, também, promover inversões tendentes à valorização patrimonial e à obtenção de rendas aplicáveis na realização daqueles objectivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 10: (Ano social)
- Texto do artigo, página 10: O ano social da AAT coincide com
- Texto do artigo, página 10: o ano civil, principiando em um de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE (Gratuitidade do exercício de funções) Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 10: (Regulamento interno)
- Número ou marcador, página 10: Um) Para fixar os aspectos não previstos pelos presentes estatutos, nomeadamente aqueles que tratam da administração interna, condições de admissão de associados, das questões disciplinares, dos procedimentos eleitorais, será aprovado um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que a especificidade da matéria assim o determinar, sob proposta do Conselho Executivo, serão aprovados outros regulamentos específicos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 10: (Plano estratégico)
- Número ou marcador, página 10: Um) A AAT orientar-se-á com base num plano estratégico, que é o principal documento de referência para o desenvolvimento de programas e actividades e decisões para um horizonte temporal de entre 3 a 5 anos sociais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Anualmente será aprovado um plano operacional que definirá o conjunto de acções a serem desenvolvidas por cada mandato de modo a contribuir para a realização de cada um dos objectivos estratégicos definidos no plano estratégico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Dia da AAT)
- Texto do artigo, página 10: O aniversário da AAT coincidirá com o dia do despacho do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A AAT dissolver-se-á nos casos legais ou quando for deliberada em Assembleia Geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á à sua liquidação, devendo o activo da AAT, depois de satisfeito o passivo, reverter integralmente a favor da entidade que a Assembleia Geral determinar.
- Texto do artigo, página 10: Beira, 23 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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