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Texto do artigo · p. 22 Kusula Investimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101114805, uma entidade denominada Kusula Investimentos e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Ismael Reis Miguel Machaieie, solteiro, natural de Boane e residente na Vila da Manhiça, bairro Cambeve, Circulo Muphumndanine, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101989094F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 22 Ernesto Carlos Mandlate, solteiro, natural de Manhiça, residente na Vila da Manhiça, bairro Cambeve, Círculo Muphundlanine, titular de Bilhete de Identificação n.º 100404807037A, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 1 de Abril de 2014.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Kusula Investimentos e Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Manhiça. A duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objeto principal o desenvolvimento das seguintes actividades: Prestação de serviços de limpeza; Fornecimento de produtos e equipamentos de limpeza; venda de produtos cosméticos e higiénicos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), divididos por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 38.500,00MT, correspondentes a 70% do capital social, pertecente ao sócio Ismael Reis Miguel Machaieie; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor 16.500,00MT, correspondentes a 30% do capital social, pertecente ao sócio Ernesto Carlos Mandlate.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representantação da sociedade serão exercidas pela direcção executiva, composto por sócios, dentre os quais um deles será nomeado director-geral, conforme o deliberado pela assembleia geral que os elege.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Kusula Investimentos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101114805, uma entidade denominada Kusula Investimentos e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Ismael Reis Miguel Machaieie, solteiro, natural de Boane e residente na Vila da Manhiça, bairro Cambeve, Circulo Muphumndanine, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101989094F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2018.
  4. Texto do artigo, página 22: Ernesto Carlos Mandlate, solteiro, natural de Manhiça, residente na Vila da Manhiça, bairro Cambeve, Círculo Muphundlanine, titular de Bilhete de Identificação n.º 100404807037A, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 1 de Abril de 2014.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Kusula Investimentos e Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Manhiça. A duração é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objeto)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objeto principal o desenvolvimento das seguintes actividades: Prestação de serviços de limpeza; Fornecimento de produtos e equipamentos de limpeza; venda de produtos cosméticos e higiénicos.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), divididos por duas quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 38.500,00MT, correspondentes a 70% do capital social, pertecente ao sócio Ismael Reis Miguel Machaieie; e
  15. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor 16.500,00MT, correspondentes a 30% do capital social, pertecente ao sócio Ernesto Carlos Mandlate.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 22: A administração e representantação da sociedade serão exercidas pela direcção executiva, composto por sócios, dentre os quais um deles será nomeado director-geral, conforme o deliberado pela assembleia geral que os elege.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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