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Texto do artigo · p. 28 Rainbow Life, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101301788, uma entidade denominada Rainbow Life, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Anupam Talukdar, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º R8118850 e residente em Maputo com o DIRE n.º 11IN00018755B, emitido aos 15 de Abril de 2019 e válido até 15 de Abril de 2020; e
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Cesaltina Guida Nhonguane Talukdar, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100985929Q, emitido em 15 de Abril de 2016 e válido até 15 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Rainbow Life, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, Praceta do Impasse, 3204, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de administração ou administrador único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de gestão e exploração de clínicas hospitalares, incluindo mas não se limitando a laboratórios médicos e todas as demais actividades conexas e afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do conselho de administração tomada por maioria simples de votos ou de administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade que não seja vedada por Lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma, no valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondentes a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Anupam Talukdar; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma, no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondentes a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Cesaltina Guida Nhonguane Talukdar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 29 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 29 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 29 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 29 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 29 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama, carta registada com aviso de recepção, correio electronico com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Anupam Talukdar que desde já é nomeado administrador, cujo mandato terá duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, dentre outros, celebrar e extinguir contratos e conceder aval.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, a quem são conferidos os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, que pode conferir mandatários e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 29 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 29 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Março de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Rainbow Life, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101301788, uma entidade denominada Rainbow Life, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Anupam Talukdar, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º R8118850 e residente em Maputo com o DIRE n.º 11IN00018755B, emitido aos 15 de Abril de 2019 e válido até 15 de Abril de 2020; e
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo. Cesaltina Guida Nhonguane Talukdar, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100985929Q, emitido em 15 de Abril de 2016 e válido até 15 de Abril de 2021.
  5. Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Rainbow Life, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, Praceta do Impasse, 3204, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração ou administrador único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de gestão e exploração de clínicas hospitalares, incluindo mas não se limitando a laboratórios médicos e todas as demais actividades conexas e afins.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do conselho de administração tomada por maioria simples de votos ou de administrador único, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade que não seja vedada por Lei.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 28: a) Uma, no valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondentes a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Anupam Talukdar; e
  22. Número ou marcador, página 28: b) Uma, no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondentes a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Cesaltina Guida Nhonguane Talukdar.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  32. Número ou marcador, página 29: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  33. Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  37. Número ou marcador, página 29: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  38. Número ou marcador, página 29: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  43. Número ou marcador, página 29: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  44. Número ou marcador, página 29: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  45. Número ou marcador, página 29: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  47. Número ou marcador, página 29: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama, carta registada com aviso de recepção, correio electronico com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  49. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Anupam Talukdar que desde já é nomeado administrador, cujo mandato terá duração por tempo indeterminado.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, dentre outros, celebrar e extinguir contratos e conceder aval.
  54. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, a quem são conferidos os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, que pode conferir mandatários e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  58. Número ou marcador, página 29: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  59. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva.
  61. Número ou marcador, página 29: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  62. Número ou marcador, página 29: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  63. Número ou marcador, página 29: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  66. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  67. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
  69. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Março de 2020. – O Técnico, Ilegível.
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