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Texto do artigo · p. 23 M.T.M Carpintarias e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101232867, a sociedade M.T.M Carpintarias e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Outubro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas segui ntes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação da M.T.M Carpintarias e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
Número ou marcador · p. 23 b) Fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 d) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços nas áreas de logística, auditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 23 f) Selecção e recrutamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 23 g) Aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 23 h) Prestação de serviços nas áreas de carpetaria, terraplanagem, montagem, desmontagem e manutenção de cozinhas americanas, portas, janelas e bancadas para lavabos;
Número ou marcador · p. 23 i) Canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem;
Número ou marcador · p. 23 j) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), que corresponde à soma de três quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 33.33% do capital social pertencente ao sócio Dércio João Tavares; solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089906F, de 3 de Julho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; com NUIT 115135821;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio André Miguel Luís Magasso; casado, em comunhão geral de bens, com Dércia Magasso, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335590N, de 1 de Agosto de 2014, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, com NUIT 102780698;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Marcos Mouzinho, solteiro maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100175521A, de 16 de Julho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; com NUIT 112965130.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio André Miguel Luís Magasso, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 4 de Dezembro de 2019. — O Con-
Texto do artigo · p. 24 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: M.T.M Carpintarias e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101232867, a sociedade M.T.M Carpintarias e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Outubro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas segui ntes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza e duração)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação da M.T.M Carpintarias e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede e representações sociais)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento de refeições;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Venda de produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 23: d) Mediação e intermediação comercial;
  18. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços nas áreas de logística, auditoria e recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 23: f) Selecção e recrutamento de pessoal;
  20. Número ou marcador, página 23: g) Aluguer de viatura;
  21. Número ou marcador, página 23: h) Prestação de serviços nas áreas de carpetaria, terraplanagem, montagem, desmontagem e manutenção de cozinhas americanas, portas, janelas e bancadas para lavabos;
  22. Número ou marcador, página 23: i) Canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem;
  23. Número ou marcador, página 23: j) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), que corresponde à soma de três quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 33.33% do capital social pertencente ao sócio Dércio João Tavares; solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089906F, de 3 de Julho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; com NUIT 115135821;
  29. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio André Miguel Luís Magasso; casado, em comunhão geral de bens, com Dércia Magasso, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335590N, de 1 de Agosto de 2014, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo, com NUIT 102780698;
  30. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Marcos Mouzinho, solteiro maior, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100175521A, de 16 de Julho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; com NUIT 112965130.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio André Miguel Luís Magasso, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  36. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 24: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  38. Número ou marcador, página 24: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 24: (Lei aplicável)
  41. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 4 de Dezembro de 2019. — O Con-
  43. Texto do artigo, página 24: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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