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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Dimaaju Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101305201, uma entidade denominada Dimaaju Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Juliana Uche Orajiaku, casada, de nacionalidade nigeriana e portadora do Passaporte n.º A08162426, emitido em Lagos, a 11 de Abril de 2017, e válido até 10 de Abril de 2022, natural de Aba, Nigéria.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Dimaaju Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Irmãos Roby, número mil quatrocentos e dezanove, rés-dochão, Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o comércio a de produtos diversos, em estabelecimento especializado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Juliana Uche Orajiaku, podendo ser aumentado ou reduzido conforme o sócio decidir ou conforme o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação
- Texto do artigo, página 15: A gerência da sociedade será exercida pela sócia Juliana Uche Orajiaku, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 15: ATRIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão do proprietário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio-gerente seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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