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Texto do artigo · p. 15 Dimaaju Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101305201, uma entidade denominada Dimaaju Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Juliana Uche Orajiaku, casada, de nacionalidade nigeriana e portadora do Passaporte n.º A08162426, emitido em Lagos, a 11 de Abril de 2017, e válido até 10 de Abril de 2022, natural de Aba, Nigéria.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Dimaaju Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Irmãos Roby, número mil quatrocentos e dezanove, rés-dochão, Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o comércio a de produtos diversos, em estabelecimento especializado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Juliana Uche Orajiaku, podendo ser aumentado ou reduzido conforme o sócio decidir ou conforme o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Texto do artigo · p. 15 A gerência da sociedade será exercida pela sócia Juliana Uche Orajiaku, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 15 ATRIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão do proprietário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio-gerente seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Dimaaju Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101305201, uma entidade denominada Dimaaju Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Juliana Uche Orajiaku, casada, de nacionalidade nigeriana e portadora do Passaporte n.º A08162426, emitido em Lagos, a 11 de Abril de 2017, e válido até 10 de Abril de 2022, natural de Aba, Nigéria.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Dimaaju Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Irmãos Roby, número mil quatrocentos e dezanove, rés-dochão, Maputo.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Duração
  9. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o comércio a de produtos diversos, em estabelecimento especializado.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: Capital social
  15. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Juliana Uche Orajiaku, podendo ser aumentado ou reduzido conforme o sócio decidir ou conforme o estabelecido na lei.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  18. Texto do artigo, página 15: A gerência da sociedade será exercida pela sócia Juliana Uche Orajiaku, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  21. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  24. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  25. Texto do artigo, página 15: ATRIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão do proprietário.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio-gerente seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 15: Legislação aplicável
  31. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado pela lei em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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