III SÉRIE — n.º 52
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 52/2020
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- Número ou marcador, página 8: b) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, podendo emitir opinião solene sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos, mas sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 8: c) Submeter por escrito ao Conselho Executivo qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgar úteis à prossecusão dos fins da AAT;
- Número ou marcador, página 8: d) Receber informação sobre toda a actividade corrente da AAT.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros honorários têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 8: a) Respeitar os fins da AAT e observar os estatutos, regulamentos e deliberações dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) Colaborar activamente nas actividades da AAT;
- Número ou marcador, página 8: c) Apoiar a AAT na captação de recursos para a realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 8: d) Recusar a prestação de quaisquer trabalhos e do mesmo modo, absterse de quaisquer acções, sempre que dos mesmos possa resultar prejuízo à realização do objecto social ou dos interesses da AAT.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 8: Um) Perdem a qualidade de membro os que:
- Número ou marcador, página 8: a) Exonerarem-se, renunciando por escrito a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 8: b) Forem expulsos;
- Número ou marcador, página 8: c) Extinção do membro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A exclusão de membros compete ao Conselho Executivo, sujeita à ratificação da Assembleia Geral na sessão imediatamente subsequente à decisão do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Exoneração dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) O membro efectivo que pretenda exonerar-se dessa qualidade deverá comunicá-lo por escrito ao Conselho Executivo, com pré-aviso de trinta dias e desde que tenha previamente liquidado qualquer dívida contraída com a AATM durante o período em que tenha sido membro da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sem limitação do direito de exoneração, a Assembleia Geral poderá estabelecer outras regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Expulsão dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Serão expulsos da AAT os membros que:
- Número ou marcador, página 8: a) Tenham sido condenados em pena maior pelo cometimento de crime doloso;
- Número ou marcador, página 8: b) Faltem ao pagamento de quotas por um período superior a três meses consecutivos ou, seis meses alternados, salvo por motivos justificados, independentemente de interpelação prévia;
- Número ou marcador, página 8: c) Reiteradamente violarem os seus deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre manifestamente contrária aos fins estatutários da AAT, se a falta cometida, pela sua natureza, gravidade e circunstâncias houver comprometido a ordem e disciplina, mérito, prestígio e os interesses da AAT e mostrar que o faltoso não é digno de continuar a ser membro;
- Número ou marcador, página 8: d) Pratiquem actos injuriosos ou difamatórios contra a AAT e daí resultem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 8: e) Faltem sistematicamente e sem motivo devidamente justificado às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A expulsão prevista no número anterior será decidida em Assembleia Geral por maioria de pelo menos dois terços dos membros da AAT.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Enumeração)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem órgãos sociais da AAT:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os titulares dos órgãos eleitos da AAT exercem o cargo por um mandato de 1 (um) ano, renovável por apenas mais um mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros dos órgãos sociais devem manter-se no exercício das suas funções enquanto não tomarem posse os membros eleitos para o novo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Presidente do Conselho Executivo é, por inerência de funções, o Presidente da AAT.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo e representativo da universalidade dos membros da AAT, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovar e alterar os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e distituir os membros do Conselho Executivo, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Aprovar o balanço anual, o relatório de prestação de contas, o programa e plano de actividades e orçamento do Conselho Executivo, mediante parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: e) Atribuir a categoria de membro honorário;
- Número ou marcador, página 9: f) Ratificar a decisão do Conselho Executivo sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a criação dos símbolos distintivos da AAT, nomeadamente, o emblema, a bandeira e o hino;
- Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação voluntária da AAT e posterior destino dos bens;
- Número ou marcador, página 9: i) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre matérias que não estejam compreendidas nas atribuições dos outros órgãos da AAT.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As matérias previstas nas alíneas a), b), c), e), f), g) e h) do número anterior só se consideram aprovadas mediante voto favorável dos membros fundadores, em reunião prévia destes, especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) À Mesa da Assembleia Geral compete a organização e direcção das sessões da Assembleia Geral, e é constituída por um Presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta apresentada por, pelo menos, dois membros fundadores da AAT.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral pode eleger, para o caso de falta ou impossibilidade de alguns dos membros da Mesa, os seus substitutos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Convocação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da respectiva Mesa ou por quem lhe fizer a vez, por meio de convocatória, circulada por email ou anúncio público em órgão de comunicação social de maior circulação no país, com antecedência mínima de dez (10) dias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O aviso convocatório indicará, expressamente, os pontos da agenda, o local da realização da reunião e o mecanismo de consulta dos documentos relevantes para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Até cinco (5) dias antes da reunião, se prazo mais dilatado não for recomendável pela natureza dos assuntos, o Conselho Executivo deverá colocar à disposição de todos os membros, por e-mail ou outro mecanismo mais adequado, todos os documentos relevantes que deverão ser apreciados na reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os associados podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias, desde que, todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitui e delibere sobre determinado assunto, devendo-se fazer menção na respectiva acta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral reunir-se-á:
- Número ou marcador, página 9: a) Em sessão ordinária, uma vez por ano e no decurso do primeiro trimestre de cada ano, para discussão e aprovação do plano de actividades e orçamento, relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) Em sessão extraordinária por iniciativa do Presidente da Mesa, ou a pedido do Conselho Executivo ou do Conselho Fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados em pleno gozo dos seus direitos, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos expresso dos membros presentes ou, devidamente representados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros só poderão se fazer representar em Assembleia Geral por outro membro da mesma categoria, mediante procuração outorgada com poderes especiais de representação.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho Executivo
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da associação serão exercidas por um Conselho Executivo composto por 3 membros, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Executivo é composto por um Presidente e dois vice-presidente.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os vice-presidentes subordinam-se ao Presidente e o coadjuvam no exercício das suas competências, em áreas definidas por despacho do Presidente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho Executivo pode ainda criar comissões de trabalho para assegurar a coordenação da gestão e execução de determinadas actividades estratégicas e projectos da AAT, definindo-lhes as respectivas tarefas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: (Competência)
- Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Executivo são atribuídos os mais amplos poderes administrativos por lei permitidos, competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 9: a) Dirigir e representar a AAT, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 9: b) Prosseguir os objectivos para que foi criada a AAT;
- Número ou marcador, página 9: c) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Administrar e gerir os recursos financeiros, humanos e patrimoniais da AAT;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: f) Submeter os planos, programas e orçamentos anuais à aprovação da Assembleia Geral e coordenar a sua execução;
- Número ou marcador, página 9: g) Decidir sobre a admissão de membros efectivos da AAT;
- Número ou marcador, página 9: h) Apresentar o balanço, o relatório de actividades, contas e o orçamento anual para aprovação;
- Número ou marcador, página 9: i) Contratar pessoal para prestar serviços à AAT;
- Número ou marcador, página 9: j) Propor à Assembleia Geral a fixação e actualização dos valores de jóia e quotas;
- Número ou marcador, página 9: k) Realizar as demais actividades que lhe sejam recomendadas pelos demais órgãos da AAT.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Executivo reunirá quinzenalmente e sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As decisões do Conselho Executivo são tomadas pela maioria dos votos e em caso de empate, o voto do Presidente tem qualidade.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Presidente pode, ainda, convidar para participar nas reuniões do Conselho Executivo outros membros e entidades que julgar necessário e oportuno.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Na ausência ou impedimento do Presidente ou quando se verificar a sua incapacidade temporária, assume as suas funções um dos vice-presidentes, por si indicado.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Quando a situação de incapacidade se prolongar por mais de 90 (noventa) dias, ou havendo vacatura ou renúncia, o Conselho Executivo deve determinar, no prazo de 15 dias, a abertura de procedimentos para a indicação de uma nova direcção.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Em caso de incapacidade permanente, renúncia ou vacatura de um dos vicepresidentes, o presidente deverá, ouvidos os membros fundadores, indicar os respectivos substitutos.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Texto do artigo, página 10: Um O controlo e a fiscalização da administração da AAT compete a um Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três associados, sendo um Presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Fiscalizar o cumprimento da lei na gestão financeira e a conservação do património da AAT;
- Número ou marcador, página 10: c) Emitir parecer sobre o balanço e o relatório de contas apresentados pelo Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 10: d) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre para examinar e se pronunciar sobre os balancetes e contas dos meses anteriores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que o Presidente o entender conveniente ou, por solicitação de dois dos seus membros ou, ainda, quando a convocação seja solicitada pelo Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do regime financeiro e patrimonial
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Recursos financeiros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem, nomeadamente, receitas da AAT:
- Número ou marcador, página 10: a) As jóias e quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 10: b) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha fruição;
- Número ou marcador, página 10: c) Os meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
- Número ou marcador, página 10: d) As receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou de bens materiais produzidos pela AAT;
- Número ou marcador, página 10: e) Os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados que lhe sejam concedidas;
- Número ou marcador, página 10: f) O produto da venda de bens próprios;
- Número ou marcador, página 10: g) Os juros de contas de depósitos;
- Número ou marcador, página 10: h) Os saldos das contas dos anos anteriores;
- Número ou marcador, página 10: i) O produto de empréstimos contraídos;
- Número ou marcador, página 10: j) O produto de taxas, emolumentos, multa, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A BBH só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 10: Três) As disponibilidades financeiras da AAT serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria titulada pela associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 10: (Recursos patrimoniais)
- Número ou marcador, página 10: Um) O património da AAT é constituído pelo conjunto dos bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pelos seus associados ou outras entidades públicas e privadas, para a prossecução dos seus fins, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Constituem recursos patrimoniais da AAT, nomeadamente os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Bens móveis e imóveis, instalações, títulos e direitos que forem adquiridos, ou que lhe forem doados ou legados; e
- Número ou marcador, página 10: b) Fundos especiais e pelos saldos de exercícios financeiros que forem transferidos para a conta patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os bens e direitos pertencentes à AAT serão anualmente inventariados e somente poderão ser utilizados no cumprimento de seus objectivos, podendo a associação, também, promover inversões tendentes à valorização patrimonial e à obtenção de rendas aplicáveis na realização daqueles objectivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 10: (Ano social)
- Texto do artigo, página 10: O ano social da AAT coincide com
- Texto do artigo, página 10: o ano civil, principiando em um de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE (Gratuitidade do exercício de funções) Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 10: (Regulamento interno)
- Número ou marcador, página 10: Um) Para fixar os aspectos não previstos pelos presentes estatutos, nomeadamente aqueles que tratam da administração interna, condições de admissão de associados, das questões disciplinares, dos procedimentos eleitorais, será aprovado um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que a especificidade da matéria assim o determinar, sob proposta do Conselho Executivo, serão aprovados outros regulamentos específicos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 10: (Plano estratégico)
- Número ou marcador, página 10: Um) A AAT orientar-se-á com base num plano estratégico, que é o principal documento de referência para o desenvolvimento de programas e actividades e decisões para um horizonte temporal de entre 3 a 5 anos sociais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Anualmente será aprovado um plano operacional que definirá o conjunto de acções a serem desenvolvidas por cada mandato de modo a contribuir para a realização de cada um dos objectivos estratégicos definidos no plano estratégico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Dia da AAT)
- Texto do artigo, página 10: O aniversário da AAT coincidirá com o dia do despacho do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A AAT dissolver-se-á nos casos legais ou quando for deliberada em Assembleia Geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução proceder-se-á à sua liquidação, devendo o activo da AAT, depois de satisfeito o passivo, reverter integralmente a favor da entidade que a Assembleia Geral determinar.
- Texto do artigo, página 10: Beira, 23 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: ADF Fotocopiadoras & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305139, uma entidade denominada ADF Fotocopiadoras & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Adelino Romano Titos Cossa, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285745l, emitido aos 9 de Setembro de 2019, nascido aos 15 de Julho de 1964, residente em Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 155, Matola, casado, com Olinda Antônio Manjate Cossa, moçambicana, nascida aos 12 de Setembro de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104334518A, emitido pelo Arquivo da Cidade da Matola, aos 20 de Setembro de 2019, residente em Malhampsene, quarteirão 2, casa n.º 155, em regime de comunhão de bens;
- Texto do artigo, página 11: Dário Veríssimo Cossa, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101891923A, solteiro, nascido em 18 de Fevereiro de 1994, residente na Machava, cidade da Matola, quarteirão 23, casa n.º 519, Liberdade;
- Texto do artigo, página 11: Florêncio Infante Cossa, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806933B, emitido em 9 de Fevereiro de 2016, nascido aos 5 de Dezembro de 1990, residente no Infulene cidade da Matola, quarteirão 33, casa n.º 10. Constituem uma sociedade que passa
- Texto do artigo, página 11: a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de ADF Fotocopiadoras & Serviços, Limitada, tem a sua seda na avenida Paulo Samuel kankhomba, rés-do-chão n.º 986, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Serviços de preparação e vendas de máquinas copiadoras;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de acessórios e consumíveis;
- Número ou marcador, página 11: c) Venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, 40.000,00MT(quarenta mil meticais), correspondente a soma das três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio, Adelino Romano Titos Cossa;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio, Florêncio Infante Cossa;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio, Dário Veríssimo Cossa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Acordos bancários e termos financeiros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios devem manter uma conta bancária no nome da sociedade, através da qual todos os cheques deverão ser emitidos com assinatura dê pelo menos dois dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios deverão manter durante todo o período da sociedade acesso total as contas a cada um dos sócios mediante solicitação prévia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerenciamento da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Adelino Romano Titos Cossa te desde já fica nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar validamente a sociedade basta assinatura conjunta de dois sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Saída de sócio da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) No caso de um sócio do negócio se desligar ou sair da sociedade por qualquer razão incluindo o seu falecimento os sócios remanescentes podem continuar a operar a sociedade usando o mesmo nome.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Um sócio que queira se afastar o negócio será obrigado a avisar pelo menos 60 dias antes por escrito a sua intenção de se desligar ou sair da sociedade sendo obrigado a vender sua parte da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) O (s) sócio (s) remanescentes deverão pagar ao sócio que tivesse desligado ou sair da sociedade ou ao representante do sócio doente ou inabilitado o valor das suas quotas na sociedade com o valor decorrente da soma da sua conta capital qualquer empréstimo não
- Texto do artigo, página 11: pago divididos a ele sua conta proporcional de lucros remanescentes não distribuídos em sua conta capital e seu interesse em qualquer acordo prévio em relação ao valor da propriedade societária sobre seu valor de mercado. que no outro valor deverá ser incluso para determinar o valor das cotas do sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Demais considerações)
- Número ou marcador, página 11: Um) Se qualquer provisão ou parte de qualquer previsão neste contrato for nulo por qualquer razão ela deverá ser cortada sem afectar a validade do equilíbrio do contrato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Este contrato engloba e beneficia os sócios do negócio e seus respectivos herdeiros, executores, administradores, representantes pessoais, sucessores e cessionários.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Cambine Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101285464, constituídas no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, entre Alfeu Lucas Mujongue, solteiro, natural de Cambine, residente em Cambine, distrito de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 100501483451J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Abril de dois mil e dezassete, titular do NUIT 125063081 e António Jacob, casado, natural de Panda, residente no bairro Rumbana-dois, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081000674713S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, aos dois de Abril de dois mil e dezanove, titular do NUIT 103113334, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Cambine Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Cambine, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo mesmo necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de fornecimento de água potável;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de acomodação;
- Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços de marcenaria;
- Número ou marcador, página 12: e) Ateliê de produção de vestuários, bolsas e artigos similares;
- Número ou marcador, página 12: f) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Alfeu Lucas Mujongue, titular do NUIT 125063081; e
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Jacob, titular do NUIT 103113334.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos d que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, Alfeu Lucas Mujongue, titular do NUIT 125063081 e António Jacob, titular do NUIT 103113334, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 12: 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Casa das Fraldas, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze de Março do ano dois mil e vinte na Conservatória, deliberaram cessão da quota onde Elisa Angélica Chivite cede a sua quota na totalidade, aos menores Miguel Albino Tomás Ussaca e Augusto Albino Tomás Ussaca que, possuía na sociedade Casa das Fraldas, Limitada, constituída no dia 18 de Fevereiro de 2020, matriculada sob o NUEL 101291367, bairro do Magoanine C, Estrada Circular de Maputo, quarteirão 86, Loja n.º 2, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência disso, alteram-se os artigos segundo, quarto e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A firma tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, talão número dois, parcela 7168 D1/E, Loja n.º C-06-22.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A firma poderá, mediante deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido em 3 quotas desiguais:
- Texto do artigo, página 12: Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Amando Albino Tomás Ussaca e duas quotas iguais no valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), a cada um, correspondente a 25% do capital social, pertencentes aos sócios Miguel Albino Tomás Ussaca e Augusto Albino Tomás Ussaca, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 12: Um) O senhor Albino Tomás Miguel Ussaca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100363766J, emitido em Maputo, aos 20 de Novembro de 2015 e residente no bairro do Intaka, Quarteirão 11A, casa n.º 61, que outorga em representação de seus filhos menores Amando Albino Tomás Ussaca, Miguel Albino Tomás Ussaca e Augusto Albino Tomás Ussaca, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade será administrada e representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo senhor Albino Tomás Miguel Ussaca, que fica desde já, nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas delegadas para o efeito. Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 12: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 12: b) Admitir e controlar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 12: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 12: d) Elaborar e submeter à aprovação dos sócios, o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para os anos seguintes;
- Número ou marcador, página 12: e) Apreciar, aprovar, corrigir, e rejeitar o balanço e contas do exercício.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Centro de Recuperação de Documentos Perdidos de Moçambique - CRDPM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 13: Legais, sob NUEL 101202925, uma entidade denominada Centro de Recuperação de Documentos Perdidos de Moçambique – CRDPM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, por:
- Texto do artigo, página 13: Sérgio Manuel Ndimande, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Tchumene 2, quarteirao 21, casa n.º 105, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808382C, emitido a 19 de Julho de 2016, na Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: O presente contrato de sociedade reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Centro de Recuperação de Documentos Perdidos de Moçambique - CRDPM – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Central, n.º 2150, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação do sócio único, pode transferir-se a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria científica, recolha de dados, gestão de projectos e inquérito;
- Número ou marcador, página 13: b) Centro de chamadas, reprografia, tipografia e gráfica;
- Número ou marcador, página 13: c) Venda de sistema de informação, material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 13: d) Formação e uso de base de dados;
- Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços em geral; e
- Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Sérgio Manuel Ndimande.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, o senhor Sérgio Manuel Ndimande.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do sócio único; ou
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do mandatário a quem o sócio único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Construções A.C.R., Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Março de dois mil e vinte, da sociedade Construções A.C.R., Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, está matriculada nos livros do Registo de Entidades Legais, sob o número dezasseis mil oitocentos e vinte e cinco, a folhas cento e setenta e quatro, do livro C traço quarenta e um, deliberaram sobre a dissolução da sociedade, para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: DCM Interior Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101304957, uma entidade denominada DCM Interior Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Gift Chiota, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambiçana e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100532843J, emitido na cidade de Maputo, a 11 de Julho de 2016, válido até 11 de Julho de 2026; e
- Texto do artigo, página 13: Ellah Jeyacheya-Chiota, solteira, natural de Harare, de nacionalidade zimbabueana, e residente em Maputo, portadora de Passaporte n.º GN083803, emitido em RegistRar General, Harare, a 20 de Fevereiro de 2020, válido até 19 de Fevereiro de 2030.
- Texto do artigo, página 14: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duraçăo e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de DCM Interior Solutions, Limitada, e, com sede na Avenida Armando Tivane, Bairro da Polana Cimento, n.º 1158, na cidade de Maputo, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais e filial dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Exercer o comérçio geral, importação e exportação de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovisionamento de mercadorias, venda a grosso e a retalho, comissões e consignações;
- Número ou marcador, página 14: c) Construção civil, carpintaria e serração de madeira, aluguer de equipamento de construção civil e leasing, indústria de materiais de construção civil, compra e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 14: d) Compra e venda de veículos motorizados e acessórios, reparação e manutenção de automóveis, importação e exportação de automóveis e acessórios, material eléctrico.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Pestação de serviços nas áreas de consultoria para os negócios e a gestão, actividade de contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, consultoria fiscal, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins. Compra e venda de material de construção, vestuários e calçados, produtos de beleza, produtos de limpeza e produtos alimentares. Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para a realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda construir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Gift Chiota, detentor de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Ellah Jeyacheya-Chiota, detentora de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 14: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Texto do artigo, página 14: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo da Gift Chiota, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Diamond Trailer Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101303810, uma entidade denominada Diamond Trailer Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 15: João Horácio da Conceição, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AH07681, de 20 de Outubro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Diamond Trailer Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 1835, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços, venda de peças e acessórios de automóveis, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio João Horácio da Conceição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único João Horácio da Conceicão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Em caso nenhum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fins da sociedade.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ADF Fotocopiadoras & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cambine Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Casa das Fraldas, Limitada
- Certidão de registo Centro de Recuperação de Documentos Perdidos de Moçambique - CRDPM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções A.C.R., Limitada
- Certidão de registo DCM Interior Solutions, Limitada
- Certidão de registo Diamond Trailer Parts – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dimaaju Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo E.T.L. Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Enteria Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Enupa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fauna África, Limitada
- Certidão de registo Forever Young International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fronteira Minerais, Limitada
- Certidão de registo Full Clean & Service, Limitada
- Certidão de registo Império Office Solutions, Limitada
- Certidão de registo Infocleaners-Multi Service, Limitada
- Certidão de registo It 4 África, Limitada
- Certidão de registo Kelvin Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kouma Ousmane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Kusula Investimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Longo Alcance – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.T.M Carpintarias e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mapedaço, Limitada
- Certidão de registo MLC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Fai-Fai, Limitada
- Certidão de registo Rainbow Life, Limitada
- Certidão de registo Sandblastings & Coating (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Smart Technologies, S.A.
- Certidão de registo Trade Pro, Limitada
- Aviso Governo da Província de Sofala, na Beira, 21 Agosto de 2017. A Governadora, Maria Helena Taipo. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Diploma Associação para o Empoderamento da Rapariga-Muva
- Diploma Associação AAT