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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Império Office Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 18: no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304108, uma entidade denominada Império Office Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Walter Miguel Mataveia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro do AltoMaé, rua Engo A. Borge n.º 24, 1.º andar, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101140023N, emitido aos 19 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Juvência Quichota Tomás Manjaze, solteira, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Mavalane B, quarteirão 21, casa n.º 20, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100610686M, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Império Office solutions, Limitada e tem a sua sede no bairro de Alto-Maé, rua Engo. A. Borge n.º 24 rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal venda de material e consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Walter Miguel Mataveia; e
- Número ou marcador, página 18: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Juvência Quichota Tomás Manjaze.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito,serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) É de livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A administação e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo dos sócios Walter Miguel Mataveia e Juvência Quichota Tomás Manjaze, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear, constituir procurador e obrigar a sociedade pela assinatura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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