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Texto do artigo · p. 22 Longo Alcance – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297063, uma entidade denominada Longo Alcance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Único. António Francisco Marques da Silva Marques, divorciado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104261023F, emitido na cidade da Matola, aos 7 de Agosto de 2013, titular do NUIT 100716046, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado, aos 13 de Setembro de 2019 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas unipessoal, limitada e a denominação Longo Alcance – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada abreviadamente por Longo Alcance, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmede Sekou Touré, n.º 1405.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante simples decisão do sócio único ou da administração, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas constantes do contrato de sociedade, por um notário público.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividades comerciais relacionadas com a distribuição de bens, serviços e mercadorias, prestação de serviços, auditoria, organização de empresas, consultorias, auditorias financeiras, fiscal, laboral e outros, intermediação ou mediação, importação e exportação, compra e venda a grosso e retalho, de diversos bens e produtos, compra e venda de viaturas, novas e usadas, rent-a-car, peças sobressalentes e produtos de lubrificação, materiais de construção, aluguer de viaturas, turismo, restauração, investimentos de diversos tipos, actividades agro-pecuária, comercialização de produtos de beleza e higiene, salão de beleza e cuidados pessoais, actividades de comunicação social, publicação de jornais, receitas e produção áudio visual, realização de eventos, decoração
Texto do artigo · p. 23 bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio António Francisco Marques da Silva Marques.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, que goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos, cabendo a este também decidir como e em que prazo deverá ser feito a sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão e divisão de quotas depende da decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para o sócio.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) No caso de a sociedade ou o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 23 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular;
Número ou marcador · p. 23 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada a respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 23 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou a sócia de qualquer forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio único António Francisco Marques da Silva Marques que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 23 As decisões, incluindo aquelas que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral, são tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Longo Alcance – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297063, uma entidade denominada Longo Alcance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Único. António Francisco Marques da Silva Marques, divorciado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104261023F, emitido na cidade da Matola, aos 7 de Agosto de 2013, titular do NUIT 100716046, residente na cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 22: É celebrado, aos 13 de Setembro de 2019 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Forma, denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas unipessoal, limitada e a denominação Longo Alcance – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada abreviadamente por Longo Alcance, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmede Sekou Touré, n.º 1405.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante simples decisão do sócio único ou da administração, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas constantes do contrato de sociedade, por um notário público.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividades comerciais relacionadas com a distribuição de bens, serviços e mercadorias, prestação de serviços, auditoria, organização de empresas, consultorias, auditorias financeiras, fiscal, laboral e outros, intermediação ou mediação, importação e exportação, compra e venda a grosso e retalho, de diversos bens e produtos, compra e venda de viaturas, novas e usadas, rent-a-car, peças sobressalentes e produtos de lubrificação, materiais de construção, aluguer de viaturas, turismo, restauração, investimentos de diversos tipos, actividades agro-pecuária, comercialização de produtos de beleza e higiene, salão de beleza e cuidados pessoais, actividades de comunicação social, publicação de jornais, receitas e produção áudio visual, realização de eventos, decoração
  15. Texto do artigo, página 23: bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidos por lei.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio António Francisco Marques da Silva Marques.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, que goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos, cabendo a este também decidir como e em que prazo deverá ser feito a sua realização.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições que forem aprovados.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e divisão de quotas depende da decisão do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para o sócio.
  29. Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso de a sociedade ou o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com o seu titular;
  34. Número ou marcador, página 23: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular;
  35. Número ou marcador, página 23: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada a respectiva sócia;
  36. Número ou marcador, página 23: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou a sócia de qualquer forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e vinculação)
  40. Texto do artigo, página 23: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio único António Francisco Marques da Silva Marques que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
  43. Texto do artigo, página 23: As decisões, incluindo aquelas que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral, são tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  50. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  55. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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