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Texto do artigo · p. 16 Enteria Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia-geral, de cessão total de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social da sociedade em epígrafe, realizada aos cinco dias do mês de Dezembro de dois mil e dezanove, reuniu na sua sede social, no bairro Josina Machel, Machavenga, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101069532, estando presente a totalidade do capital social, com a presença do sócio Marc-Oliver Bruckhaus com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, que outorga por si e em representação da sociedade Enteria Energietechnik GMBH, matriculada e registada sob o Direito Alemão no Registo Comercial B do Tribunal Distrital de Wuppertal com o n.º HRB 27688, de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 16 Iniciada sessão, o sócio Marc-Oliver Bruckhaus deliberou ceder na totalidade e livremente a sua quota a favor da nova sócia Enteria Energietechnik GMBH, que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações e o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Foi deliberado ainda sobre a alteração da denominação da sociedade de Enteria Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada para Enteria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e o acréscimo do capital social de vinte e cinco mil meticais para quatro milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 16 Por conseguinte, os artigos primeiro e quarto do pacto social, que passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Enteria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede no bairro Machavenga do município de Inhambane, província de Inhambane. Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de quatro milhões de meticais, realizado e subscrito em dinheiro e em bens materiais imóveis, correspondentes a uma única quota, pertencente à sociedade Enteria Energietechnik GmbH, com cem porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, 5 de Março de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 16 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Enteria Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia-geral, de cessão total de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social da sociedade em epígrafe, realizada aos cinco dias do mês de Dezembro de dois mil e dezanove, reuniu na sua sede social, no bairro Josina Machel, Machavenga, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101069532, estando presente a totalidade do capital social, com a presença do sócio Marc-Oliver Bruckhaus com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, que outorga por si e em representação da sociedade Enteria Energietechnik GMBH, matriculada e registada sob o Direito Alemão no Registo Comercial B do Tribunal Distrital de Wuppertal com o n.º HRB 27688, de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  3. Texto do artigo, página 16: Iniciada sessão, o sócio Marc-Oliver Bruckhaus deliberou ceder na totalidade e livremente a sua quota a favor da nova sócia Enteria Energietechnik GMBH, que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações e o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Foi deliberado ainda sobre a alteração da denominação da sociedade de Enteria Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada para Enteria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e o acréscimo do capital social de vinte e cinco mil meticais para quatro milhões de meticais.
  4. Texto do artigo, página 16: Por conseguinte, os artigos primeiro e quarto do pacto social, que passam a ter nova redacção seguinte:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Enteria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede no bairro Machavenga do município de Inhambane, província de Inhambane. Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de quatro milhões de meticais, realizado e subscrito em dinheiro e em bens materiais imóveis, correspondentes a uma única quota, pertencente à sociedade Enteria Energietechnik GmbH, com cem porcento do capital social.
  12. Texto do artigo, página 16: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  13. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, 5 de Março de 2020. — A Con-
  14. Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
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