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Texto do artigo · p. 12 Casa das Fraldas, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze de Março do ano dois mil e vinte na Conservatória, deliberaram cessão da quota onde Elisa Angélica Chivite cede a sua quota na totalidade, aos menores Miguel Albino Tomás Ussaca e Augusto Albino Tomás Ussaca que, possuía na sociedade Casa das Fraldas, Limitada, constituída no dia 18 de Fevereiro de 2020, matriculada sob o NUEL 101291367, bairro do Magoanine C, Estrada Circular de Maputo, quarteirão 86, Loja n.º 2, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência disso, alteram-se os artigos segundo, quarto e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A firma tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, talão número dois, parcela 7168 D1/E, Loja n.º C-06-22.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A firma poderá, mediante deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido em 3 quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 12 Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Amando Albino Tomás Ussaca e duas quotas iguais no valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), a cada um, correspondente a 25% do capital social, pertencentes aos sócios Miguel Albino Tomás Ussaca e Augusto Albino Tomás Ussaca, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) O senhor Albino Tomás Miguel Ussaca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100363766J, emitido em Maputo, aos 20 de Novembro de 2015 e residente no bairro do Intaka, Quarteirão 11A, casa n.º 61, que outorga em representação de seus filhos menores Amando Albino Tomás Ussaca, Miguel Albino Tomás Ussaca e Augusto Albino Tomás Ussaca, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade será administrada e representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo senhor Albino Tomás Miguel Ussaca, que fica desde já, nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas delegadas para o efeito. Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 12 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 12 b) Admitir e controlar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 12 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar e submeter à aprovação dos sócios, o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para os anos seguintes;
Número ou marcador · p. 12 e) Apreciar, aprovar, corrigir, e rejeitar o balanço e contas do exercício.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Casa das Fraldas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze de Março do ano dois mil e vinte na Conservatória, deliberaram cessão da quota onde Elisa Angélica Chivite cede a sua quota na totalidade, aos menores Miguel Albino Tomás Ussaca e Augusto Albino Tomás Ussaca que, possuía na sociedade Casa das Fraldas, Limitada, constituída no dia 18 de Fevereiro de 2020, matriculada sob o NUEL 101291367, bairro do Magoanine C, Estrada Circular de Maputo, quarteirão 86, Loja n.º 2, na cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 12: Em consequência disso, alteram-se os artigos segundo, quarto e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A firma tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, talão número dois, parcela 7168 D1/E, Loja n.º C-06-22.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) A firma poderá, mediante deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido em 3 quotas desiguais:
  13. Texto do artigo, página 12: Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Amando Albino Tomás Ussaca e duas quotas iguais no valor nominal de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), a cada um, correspondente a 25% do capital social, pertencentes aos sócios Miguel Albino Tomás Ussaca e Augusto Albino Tomás Ussaca, respectivamente.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competência e vinculação)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) O senhor Albino Tomás Miguel Ussaca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100363766J, emitido em Maputo, aos 20 de Novembro de 2015 e residente no bairro do Intaka, Quarteirão 11A, casa n.º 61, que outorga em representação de seus filhos menores Amando Albino Tomás Ussaca, Miguel Albino Tomás Ussaca e Augusto Albino Tomás Ussaca, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade será administrada e representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo senhor Albino Tomás Miguel Ussaca, que fica desde já, nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objectivo social.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas delegadas para o efeito. Cinco) Compete ao administrador:
  21. Número ou marcador, página 12: a) Propor a criação de representações da empresa;
  22. Número ou marcador, página 12: b) Admitir e controlar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  23. Número ou marcador, página 12: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  24. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar e submeter à aprovação dos sócios, o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para os anos seguintes;
  25. Número ou marcador, página 12: e) Apreciar, aprovar, corrigir, e rejeitar o balanço e contas do exercício.
  26. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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