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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: MLC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101145042, uma entidade denominada MLC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Luís Rafael da Conceição, natural da Matola, casado com Mariamo Hassane Chaquice da Conceição em regime de comunhão de bens adquiridos, moçambicano, residente no bairro Tchumene, quarteirão 25, casa 476, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101271923M, emitido aos 21 de Setembro de 2018;
- Texto do artigo, página 26: Mariamo Hassane Chaquice da Conceição, natural de Maputo, casada com Luís Rafael da Conceição em regime de comunhão de bens adquiridos, moçambicana, residente
- Texto do artigo, página 27: no bairro Tchumene, quarteirão 25, casa 476, potadora do Bilhete de Identidade n.º 110100281648A, emitido aos 7 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 27: Que pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de MLC Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede e validade do contrato
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, rua de Quionga, n.º 86, rés-do-chao.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto principal: Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas sendo:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 62.5%, pertencente a sócia Mariamo Hassane Chaquice da Conceição;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 37.5%, pertencente ao sócio Luís Rafael da Conceição.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Cessação ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 27: A cessação ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócia Mariamo Hassane Chaquice da Conceição, desde fica nomeada a administradora.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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