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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Kelvin Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 21: no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305228, uma entidade denominada Kelvin Global – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Ikechukwu Kelvin Ogbonna, solteiro, maior, natural de Umuahia, de nacionalidade nigériana e portador do Passaporte n.º A07738144, emitido em Lagos aos 4 de Outubro de 2016 e válido até 3 de Outubro de 2021, natural de Umuahia – Nigéria.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Demonição e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Kelvin Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número dois mil e dezanove, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de produtos de beleza, roupa, calçado e electrodomésticos, em estabelecimento especializado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a una única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ikechukwu Kelvin Ogbonna podendo ser aumentado ou reduzindo conforme o sócio decidir ou conforme o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Texto do artigo, página 21: A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Ikechukwu Kelvin Ogbonna, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo necessária sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão do sócio. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio-gerente seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulada pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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