III SÉRIE — n.º 52
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 52/2020
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Dimaaju Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101305201, uma entidade denominada Dimaaju Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Juliana Uche Orajiaku, casada, de nacionalidade nigeriana e portadora do Passaporte n.º A08162426, emitido em Lagos, a 11 de Abril de 2017, e válido até 10 de Abril de 2022, natural de Aba, Nigéria.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Dimaaju Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Irmãos Roby, número mil quatrocentos e dezanove, rés-dochão, Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o comércio a de produtos diversos, em estabelecimento especializado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Juliana Uche Orajiaku, podendo ser aumentado ou reduzido conforme o sócio decidir ou conforme o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação
- Texto do artigo, página 15: A gerência da sociedade será exercida pela sócia Juliana Uche Orajiaku, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que necessário para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 15: ATRIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão do proprietário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio-gerente seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: E.T.L. Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia-geral extraordinária, datada de um de Abril de dois mil e dezanove, que reuniu em sua sede a sociedade E.T.L. Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, sob o número mil seiscentos e quatro do livro C traço quatro verso e seguintes do livro E traço doze a folhas cento e quatro, com capital social subscrito e realizado em 40.000,00MT (quarenta mil meticais), tendo sido deliberado o aumento do capital social da sociedade de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e, por consequência, alterada a composição do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: .............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal 479.600,00MT (quatrocentos e setenta e nove mil e seis-
- Texto do artigo, página 16: centos meticais), representando 95,92% (noventa e cinco vírgula noventa e dois por cento) do capital social, pertencente a Clarinet S.R.L;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), representando 3,92% (três vírgula noventa e dois por cento) do capital social, pertencente a Peyrani Transporti, S.P.A.;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal 800,00MT (oitocentos meticais), representando 0,16% (zero vírgula dezasseis por cento) do capital social, pertencente a G.F.G Investmentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Um) Inalterado. Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Enteria Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia-geral, de cessão total de quotas, entrada de novos sócios e alteração do pacto social da sociedade em epígrafe, realizada aos cinco dias do mês de Dezembro de dois mil e dezanove, reuniu na sua sede social, no bairro Josina Machel, Machavenga, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101069532, estando presente a totalidade do capital social, com a presença do sócio Marc-Oliver Bruckhaus com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, que outorga por si e em representação da sociedade Enteria Energietechnik GMBH, matriculada e registada sob o Direito Alemão no Registo Comercial B do Tribunal Distrital de Wuppertal com o n.º HRB 27688, de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 16: Iniciada sessão, o sócio Marc-Oliver Bruckhaus deliberou ceder na totalidade e livremente a sua quota a favor da nova sócia Enteria Energietechnik GMBH, que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações e o cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Foi deliberado ainda sobre a alteração da denominação da sociedade de Enteria Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada para Enteria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e o acréscimo do capital social de vinte e cinco mil meticais para quatro milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 16: Por conseguinte, os artigos primeiro e quarto do pacto social, que passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Enteria Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede no bairro Machavenga do município de Inhambane, província de Inhambane. Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de quatro milhões de meticais, realizado e subscrito em dinheiro e em bens materiais imóveis, correspondentes a uma única quota, pertencente à sociedade Enteria Energietechnik GmbH, com cem porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, 5 de Março de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Enupa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia-geral, de doze de Fevereiro de dois mil e vinte, procedeu-se à transformação da sociedade comercial por quotas de resposabilidade limitada donominada Enupa-Construções, Limitada, para Enupa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100192233, tendo consequentemente sido alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Enupa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedadade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Fauna África, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de cessão total de quotas, e alteração do pacto social da sociedade em epígrafe, realizada aos quatro dias do mês de Dezembro de dois mil e dezoito, reuniu na sua sede social no bairro Balane 1, na cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte e cinco mil meticais (20.000,00MT), matriculada na Conservatória de entidades legais sob NUEL 100307693, estando presente a totalidade do capital social, com a presença dos sócios Jorge Fugão Machimba Vilanculo, com uma quota de dez por cento do capital social, Kenneth Albert Du Plessis, com uma quota de dez por cento do capital social que neste acto outorga por si e em representação do sócio Mornay Du Plessis, com uma quota de oitenta por cento do capital social. Perfazendo a totalidade dos cem porcento das quotas da sociedade, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 16: Iniciada sessão, os sócios Jorge Fugão Machimba Vilanculo e Kenneth Albert Du Plessis deliberaram ceder na totalidade e livremente a sua quota a favor da do sócio Mornay Du Plessis, que unifica as quotas recebidas a anterior e passa a deter os cem por cento do capital social. Os cedentes apartam-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
- Texto do artigo, página 16: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redação seguinte:
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota de cem porcento, pertencente ao senhor Mornay Du Plessis.
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, 5 de Março de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Forever Young International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do número três do artigo quinto do estatuto que rege a sociedade e por acordo particular de cessão de quota de dezasseis de Dezembro de dois mil e dezanove, procedeu-
- Texto do artigo, página 17: se na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101125009, a transmissão da titularidade da quota definida no pacto social que rege a sociedade, e em consequência da operada transmissão, é assim alterado parcialmente a previsão do artigo quinto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bem imóvel, é de cinco milhões de meticais, constituído por quota única, de que é subscritora titular Kaori Nakagawa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção percentual do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 17: Três) É livre a cessão total ou parcial da quota pela sócia.
- Texto do artigo, página 17: Que em tudo não alterado por aquele acordo continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 17: Esta conforme. Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 17: O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Fronteira Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Março de dois mil e vinte, exarada na sede da sociedade localizada no bairro Chingodzi, Estrada Nacional número Sete, cidade de Tete, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 101078949, praticou-se na sociedade em epígrafe os seguintes actos:
- Texto do artigo, página 17: a) O sócio Jefry Paradzey Makaya cedeu os 30% das suas quotas que corresponde ao valor nominal de de 30.000,00MT para a Empresa EVG Mineral Resource Holding, S.A. Pty Limited e passa a deter 30% do capital que corresponde ao valor nominal de 30.000,00MT;
- Texto do artigo, página 17: b) A sócia Telma Marlete Francisco Fone Hang, tambem cedeu 30% das suas quotas para empresa EVG Mineral Resource Holding, S.A. Pty Limited, e passa a deter 10% do capital social que corresponde ao valor nominal de 10.000,00MT;
- Texto do artigo, página 17: c) Por unanimidade entrou o novo sócio que é a Empresa EVG Mineral Resource Holding, S.A. Pty Limited, representada pelo senhor
- Texto do artigo, página 17: Edwin Jorg Bassingthwaighte, e esta passando a deter 60% do capital social que corresponde ao valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT) e no tocante ao ponto dois decidiu-se por unanimidade que a administração da sociedade será exercida pelo senhor Edwin Jorg Bassingthwaighte, e por consequente alteração os artigos terceiro e quinto passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), que corresponde a 60% do capital social, pertencente a Empresa EVG Mineral Resource Holding, S.A., Pty Limited;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 30% do capital, pertencente ao sócio Jefry Paradzey Makaya;
- Número ou marcador, página 17: c) E uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a 10% do capital, pertencente a sócia Telma Marlete Francisco Fone Hang.
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Edwin Jorg Bassingthwaighte, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Texto do artigo, página 17: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Full Clean & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101301443, uma entidade denominada Full Clean & Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Eduardo Muhamad Ali, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zintava distrito de Marracuene, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102262439A, emitido aos 3 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Luís Filipe Monteiro Antunes, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110105912559C, emitido aos 23 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem entre
- Texto do artigo, página 17: si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Full Clean & Service, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sua sede na Avenida Thomas Nduda n.° 1039, bairro Central, 2.º, flat,3 podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do territorio nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) Limpeza e fumigação de escritórios e residência;
- Número ou marcador, página 17: b) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 17: c) Lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 17: d) Limpeza e tratamento de piscinas;
- Número ou marcador, página 17: e) Venda de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 17: f) Serviços & serigrafia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio Eduardo Muhamad Ali;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio Luís Filipe Monteiro Antunes.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 18: A administração e a gerência da sociedade desde da abertura e movimentação da conta bancaria até a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio: Eduardo Muhamad Ali que desde já e nomeado administrador para obrigar a sociedade é bastante a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Império Office Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 18: no dia 11 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101304108, uma entidade denominada Império Office Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Walter Miguel Mataveia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro do AltoMaé, rua Engo A. Borge n.º 24, 1.º andar, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101140023N, emitido aos 19 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Juvência Quichota Tomás Manjaze, solteira, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Mavalane B, quarteirão 21, casa n.º 20, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100610686M, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Império Office solutions, Limitada e tem a sua sede no bairro de Alto-Maé, rua Engo. A. Borge n.º 24 rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal venda de material e consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas de igual valor nominal, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Walter Miguel Mataveia; e
- Número ou marcador, página 18: b) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Juvência Quichota Tomás Manjaze.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito,serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) É de livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A administação e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo dos sócios Walter Miguel Mataveia e Juvência Quichota Tomás Manjaze, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear, constituir procurador e obrigar a sociedade pela assinatura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Infocleaners-Multi Service, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 19: Legais sob NUEL 101215393, uma entidade denominada Infocleaners Multi-Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro outorgante: Arlas Eugénio Massingue, de 46 anos de idade, solteiro maior, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101862474B, emitido aos 22 de Fevereiro de 2017, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, NUIT n.° 102067983, residente na cidade da Matola, Bairro de Khongolote quarteirão 90 casa n.° 4460A, que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 19: Segundo outorgante: Vitória Olinda Miguel, de 42 anos de idade, solteiro, maior, natural de Maputo cidade, residente na cidade da Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 90, casa n.º 4460A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110554052k, emitido aos 30 de Outubro de 2015, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102067916, que pelo presente contracto, constitui entre si uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade opta a denominação de Infocleaners Mult-Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende n.º 421, rés-do-chão, esquerda, distrito municipal KaMpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local do território nacional ou estrangeiro, assim como abrir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas representação noutros pontos do país e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando a partir da data da sua assinatura pela entidade competente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 19: Um) O objectivo da sociedade:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços nas áreas de limpezas e jardinagem;
- Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento de distintos consumíveis de limpeza, higiene e ornamentação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante acordos entre os sócios, depois de uma deliberação da assembleia geral e obtidas as necessidades e autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas sendo setenta por cento do capital social equivalente a catorze mil meticais para o sócio Arlas Eugénio Massingue, trinta por cento do capital, equivalente a seis mil meticais, para a sócia Vitória Olinda Miguel, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de outros sócios, por aplicação dos dividendos e das reservas se houver, conforme a deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral. O capital também poderá ser aumentado mediante créditos provenientes do banco ou outras instituições micro finanças nacionais e estrangeiras, ou outras instituições homólogas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessação e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessação e divisão de quotas são livres entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessação, divisão e alienação de quotas a terceiros, depende do consentimento dos sócios podendo exercer o direito de preferência em caso de nenhum dos sócios estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
- Número ou marcador, página 19: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por, qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e gestão executiva, da sociedade e sua representação, serão exercidos pela sócio Arlas Eugénio Massingue, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos ou contractos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A gerente poderá conferir os seus poderes nos outros sócios caso esteja ausente ou impedido, podendo articular por um instrumento conveniente (credencial) devidamente por ele assinado.
- Número ou marcador, página 19: Três) A gerente poderá dar seus poderes parcialmente ou totalmente a terceiros, desde que haja acordo entre outros sócios, através de uma procuração com todos os poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Uma vez concedidos os poderes totais à terceiros ou sócios, a gerente perde todos os seus direitos e poderes da sociedade, podendo repô-los mediante uma procuração passada pelo gerente possante ou pela deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos constante da respectiva convocatória sempre que necessário. A assembleia geral poderá também reunir-se em sessões extraordinárias para a tomada de decisões respectivas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros liquidados apurados em cada exercício económico deduzir-se-ão cinco por cento para fundo de reserva legal, e depois feitas quaisquer outras deduções acordadas em assembleia geral, serão divididas pelos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento de qualquer sócio, podendo continuar com outros sócios sobrevivo, herdeiros ou representantes legais do extinto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, que não tenha declarado oficialmente o herdeiro passivo das suas quotas, são aplicadas as leis respectivas e vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições legais)
- Texto do artigo, página 19: Os litígios ou casos omissos que não sejam passivos pela deliberação da assembleia geral, ou porque pela sua natureza carecem explicações, serão regulados pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique, no que concerne a matéria desta natureza.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: It 4 África, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305929, uma entidade denominada It 4 África, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Ilídio Zacarias Tale, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ho Chi Min n.º 235, rés-do-chão, no bairro de Polana Cimento, Município de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105507222M, emitido aos 2 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Éric Silvino Tale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 234, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381575A, emitido aos 30 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Leonardo Fernando Arrone, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chamanculo, quarteirão 9, casa n.º 94, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11000381792M, emitido aos 5 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Quarto. Deglasse Matsiya, solteiro, natural de Chazuca-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706069993Q, emitido aos 16 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato se sociedade os outorgantes constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regirá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação It 4 África, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) a sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Daússe, n.º 1256, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de contabilidade e consultoria;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio de material informático e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 20: d) Formação e treinamento informático;
- Número ou marcador, página 20: e) Agenciamento e representação de marcas, comissões e consignações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante a deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer e em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), encontrando-se devidido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a sessenta por cento (60%), do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Zacarias Tale;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Éric Silvino Tale;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a dez por cento (10%), pertencente ao sócio, Leonardo Fernando Arrone; e
- Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a dez por cento (10%), pertencente ao sócio, Deglasse Matsiya.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer á sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para particular o deferimento de créditos de sócios sobre sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Ilídio Zacarias Tale.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em todos actos relativos á abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É Vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano civil coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovado por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição finais e transitórios)
- Texto do artigo, página 20: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Kelvin Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 21: no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305228, uma entidade denominada Kelvin Global – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Ikechukwu Kelvin Ogbonna, solteiro, maior, natural de Umuahia, de nacionalidade nigériana e portador do Passaporte n.º A07738144, emitido em Lagos aos 4 de Outubro de 2016 e válido até 3 de Outubro de 2021, natural de Umuahia – Nigéria.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Demonição e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Kelvin Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número dois mil e dezanove, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho de produtos de beleza, roupa, calçado e electrodomésticos, em estabelecimento especializado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a una única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ikechukwu Kelvin Ogbonna podendo ser aumentado ou reduzindo conforme o sócio decidir ou conforme o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Texto do artigo, página 21: A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Ikechukwu Kelvin Ogbonna, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo necessária sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão do sócio. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio-gerente seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulada pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Kouma Ousmane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305775, uma entidade denominada Kouma Ousmane ComercialSociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Kouma Ousmane, solteiro-maior, natural de Touba, Koulikoro-Malí, de nacionalidade maliana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º AA0150106, emitido em um de Agosto de dois mil e dezassete em Malí.
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Kouma Ousmane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 142, rés-do-chão, na cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares e prestação de serviços nas áreas comerciais, industriais e turismo;
- Número ou marcador, página 21: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a 100% do capital social, subscrita pelo único sócio Kouma Ousmane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do seu consenso.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Kouma Ousmane, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destitui-los quando assim o quiser.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Kusula Investimentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101114805, uma entidade denominada Kusula Investimentos e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Ismael Reis Miguel Machaieie, solteiro, natural de Boane e residente na Vila da Manhiça, bairro Cambeve, Circulo Muphumndanine, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101989094F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 22: Ernesto Carlos Mandlate, solteiro, natural de Manhiça, residente na Vila da Manhiça, bairro Cambeve, Círculo Muphundlanine, titular de Bilhete de Identificação n.º 100404807037A, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 1 de Abril de 2014.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Kusula Investimentos e Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Manhiça. A duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objeto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objeto principal o desenvolvimento das seguintes actividades: Prestação de serviços de limpeza; Fornecimento de produtos e equipamentos de limpeza; venda de produtos cosméticos e higiénicos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), divididos por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 38.500,00MT, correspondentes a 70% do capital social, pertecente ao sócio Ismael Reis Miguel Machaieie; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor 16.500,00MT, correspondentes a 30% do capital social, pertecente ao sócio Ernesto Carlos Mandlate.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A administração e representantação da sociedade serão exercidas pela direcção executiva, composto por sócios, dentre os quais um deles será nomeado director-geral, conforme o deliberado pela assembleia geral que os elege.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Longo Alcance – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Fauna África, Limitada
- Certidão de registo Forever Young International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fronteira Minerais, Limitada
- Certidão de registo Full Clean & Service, Limitada
- Certidão de registo Império Office Solutions, Limitada
- Certidão de registo Infocleaners-Multi Service, Limitada
- Certidão de registo It 4 África, Limitada
- Certidão de registo Kelvin Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kouma Ousmane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Kusula Investimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Longo Alcance – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.T.M Carpintarias e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mapedaço, Limitada
- Certidão de registo MLC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Fai-Fai, Limitada
- Certidão de registo Rainbow Life, Limitada
- Certidão de registo Sandblastings & Coating (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Smart Technologies, S.A.
- Certidão de registo Trade Pro, Limitada
- Aviso Governo da Província de Sofala, na Beira, 21 Agosto de 2017. A Governadora, Maria Helena Taipo. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Diploma Associação para o Empoderamento da Rapariga-Muva
- Diploma Associação AAT