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Texto do artigo · p. 10 Consultório Médico Fátima, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco do mês de Março de dois mil vinte e um, foi alterado o pacto social com cedência de quota da sociedade Consultório Médico Fátima, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 1014485706, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Fátima – Sociedade Unipessoal,Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Fode Moussa Diaby, respectivamente.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Fode Moussa Diaby que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração
Texto do artigo · p. 10 de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 10 Nampula 10 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Consultório Médico Fátima, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco do mês de Março de dois mil vinte e um, foi alterado o pacto social com cedência de quota da sociedade Consultório Médico Fátima, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 1014485706, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, quinto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Fátima – Sociedade Unipessoal,Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Fode Moussa Diaby, respectivamente.
  10. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Fode Moussa Diaby que desde já é nomeado administrador.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração
  15. Texto do artigo, página 10: de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  16. Texto do artigo, página 10: Nampula 10 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
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