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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Dark Moon Studio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101405214 uma entidade denominada Dark Moon Studio e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Stefane Andrade Nhumuave, de 24 anos de Idade, solteiro, filho de Andrade Armando Facicote, residente no distrito KaMavota, bairro Costa do Sol, quarteirão 80, casa n.º 14, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101562558B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Stélio David Jalane, de 26 anos de Idade, Solteiro, filho de Juvenal Paulino Jalane e de Anastácia Fernando Nhacule, residente no Distrito KaMaxakeni, bairro Polana Caniço B, quarteirão 31, casa n.º 112, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100642873N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade colectiva por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-a pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Dark Moon Studio e Serviços, Limitada, e, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço B, quarteirão 31, casa n.° 112.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras de representação social no pais, bem como no estrangeiros, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de filmagem, fotografia e todo tipo de evento;
- Número ou marcador, página 10: b) Produção de documentários, spots publicitários e ficção;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de produção e todo de material audiovisual, serigrafia e gráfico.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias a actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, (10.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a 50% pertencente ao sócio Stefane Andrade Nhumuave;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a 50% pertencente ao sócio Stélio David Jalane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) E livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio únicos, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando dos direitos de preferência na sua a aquisição, em caso de os sócios estivere interessados em exerce-lo colectivamente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Divisão ou cessão parcial ou total a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Stefane Andrade Nhumuaze, que já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura da sócio indicado como administrador:
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço)
- Número ou marcador, página 11: Um) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os exercícios sócios coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Disposição finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeara um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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