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Texto do artigo · p. 11 E. K. Security, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101408884 uma entidade denominada E. K. Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Suamado Dalfine Liasse, casado com Hermissa Daúde Sulemane em regime de comunhão geral de bens, natural de Mangochi e residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 890, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713521J de 15 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outorga por si e em representação dos seus filhos menores Shakira Manuel Correia, menor,
Texto do artigo · p. 11 de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 890, 1.º andar, Maputo, Latika Suamado Sulemane Liasse, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 890, 1.º andar, Maputo e Muhamad Akil Suamado Liasse menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 890, 1.º andar, Maputo, ambos residentes com o seu pai; e
Texto do artigo · p. 11 Hermissa Daúde Sulemane, casada com Suamado Dalfine Liasse em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100713502M de 15 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A E. K. Security, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos nacionais, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A E. K. Security, Limitada tem a sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 890, 1.º andar, Maputo cidade podendose, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A E. K. Security, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A E. K. Security, Lda. tem como objecto fundamental a realização de actividades de Segurança em instalações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No seu objecto, a E. K. Security, Limitada, propõe-se a:
Número ou marcador · p. 11 a) Vigilância patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 b) Transporte de valores;
Número ou marcador · p. 11 c) Escolta armada;
Número ou marcador · p. 11 d) Segurança pessoal.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá ainda exercer atividades afins em qualquer ramo da indústria e comércio desde que a assembleia-geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objectos diferentes desde que a assembleia geral assim o delibere positivamente.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participar em outras sociedades que não sejam de interesse desta sociedade e que concorram com esta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, que corresponde á soma de cinco quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Suamado Dalfine Liasse com vinte por centro do capital social, o que correspondente a duzentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 b) Shakira Manuel Correia com vinte por cento do capital social, o que corresponde a duzentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 c) Latika Suamado Sulemane Liasse com vinte por cento do capital social, o que corresponde a duzentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 d) Muamad Akil Suamado Liasse com vinte por centos do capital social, o que corresponde a duzentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 e) Hermissa Daúde Sulemane Com vinte por cento do capital social, o que corresponde a duzentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, são conferidos ao Sócio Suamado Dalfine Liasse a quem será atribuído o uso da firma, estando qualquer dos gerentes dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O diretor poderá ser substituído por dos membros da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director e de um dos sócios, membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não poderá o director nem o sócio referido no número anterior, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados atos ou certa espécie de atos claramente deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral, e dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da E. K. Security, Lda, constituída por todos os sócios, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação da assembleia geral é feita pelo diretor da sociedade ou por 1/3 dos sócios, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia extraordinária só terá, lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios e todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou respectivamente do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: E. K. Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101408884 uma entidade denominada E. K. Security, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Suamado Dalfine Liasse, casado com Hermissa Daúde Sulemane em regime de comunhão geral de bens, natural de Mangochi e residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 890, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713521J de 15 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outorga por si e em representação dos seus filhos menores Shakira Manuel Correia, menor,
  5. Texto do artigo, página 11: de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 890, 1.º andar, Maputo, Latika Suamado Sulemane Liasse, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 890, 1.º andar, Maputo e Muhamad Akil Suamado Liasse menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 890, 1.º andar, Maputo, ambos residentes com o seu pai; e
  6. Texto do artigo, página 11: Hermissa Daúde Sulemane, casada com Suamado Dalfine Liasse em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100713502M de 15 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação, natureza e sede)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A E. K. Security, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por cidadãos nacionais, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de direito privado.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A E. K. Security, Limitada tem a sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 890, 1.º andar, Maputo cidade podendose, por deliberação da assembleia geral ter representação ou delegações em todo o território nacional e estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A E. K. Security, Limitada, é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objeto)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A E. K. Security, Lda. tem como objecto fundamental a realização de actividades de Segurança em instalações.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) No seu objecto, a E. K. Security, Limitada, propõe-se a:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Vigilância patrimonial.
  19. Número ou marcador, página 11: b) Transporte de valores;
  20. Número ou marcador, página 11: c) Escolta armada;
  21. Número ou marcador, página 11: d) Segurança pessoal.
  22. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda exercer atividades afins em qualquer ramo da indústria e comércio desde que a assembleia-geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objectos diferentes desde que a assembleia geral assim o delibere positivamente.
  24. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participar em outras sociedades que não sejam de interesse desta sociedade e que concorram com esta.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, que corresponde á soma de cinco quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  28. Número ou marcador, página 12: a) Suamado Dalfine Liasse com vinte por centro do capital social, o que correspondente a duzentos mil meticais;
  29. Número ou marcador, página 12: b) Shakira Manuel Correia com vinte por cento do capital social, o que corresponde a duzentos mil meticais;
  30. Número ou marcador, página 12: c) Latika Suamado Sulemane Liasse com vinte por cento do capital social, o que corresponde a duzentos mil meticais;
  31. Número ou marcador, página 12: d) Muamad Akil Suamado Liasse com vinte por centos do capital social, o que corresponde a duzentos mil meticais;
  32. Número ou marcador, página 12: e) Hermissa Daúde Sulemane Com vinte por cento do capital social, o que corresponde a duzentos mil meticais.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO (Aumento de capital)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, são conferidos ao Sócio Suamado Dalfine Liasse a quem será atribuído o uso da firma, estando qualquer dos gerentes dispensados de prestar caução.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) O diretor poderá ser substituído por dos membros da sociedade sob autorização do conselho de gerência que é constituído pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) Os serviços prestados á sociedade pelo director ou por qualquer dos sócios, no exercício de funções de direção ou outros, serão remunerados de acordo com a deliberação da assembleia geral, que fixará o respectivo montante e outras verbas que por ventura venham a ser deliberadas.
  40. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director e de um dos sócios, membros do conselho de gerência.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) Não poderá o director nem o sócio referido no número anterior, obrigar a sociedade em contratos alheios ao seu objeto social.
  45. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do disposto, no artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, bem como nomear procuradores para a prática de determinados atos ou certa espécie de atos claramente deliberados em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral, e dissolução)
  48. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é um órgão deliberativo da E. K. Security, Lda, constituída por todos os sócios, no gozo pleno dos seus direitos civis e estatutários e reúne-se ordinariamente duas vezes, em cada semestre de cada ano, para apreciar, aprovar, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, sempre que necessário.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da assembleia geral é feita pelo diretor da sociedade ou por 1/3 dos sócios, por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência.
  50. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais, os sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência da data marcada para a reunião.
  51. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia extraordinária só terá, lugar quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que ache necessária a sua realização.
  52. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre todos os sócios e todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 12: Seis) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou respectivamente do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 12: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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