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Texto do artigo · p. 13 Fernandes & Rafael Associados - Paticipações, Investimentos e Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101483088, uma entidade denominada Fernandes & Rafael Associados - Paticipações, Investimentos e Gestão Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É constituído o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Adelson Moisés Barroso Rafael, casado com Sônia Holanda Lucas Momade em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, província de Zambézia, nascido aos 23 de Junho de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374473A, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Dezembro de 2015, residente no bairro do Fomento, rua Mutateia, n.º 13.012, Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, casado com Ana Júlia de Carvalho Anselmo Fernandes em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, nascido aos 14 de Julho de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083299F, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 5 de Novembro de 2019; residente em Maputo, no bairro Malhangalene – B, distrito Municipal Kampfumo, rua Castelo Branco, n.º 84, 1.º andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contrato de sociedade, que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominção e tipo)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Fernandes & Rafael Associados- Paticipações, Investimentos e Gestão Imobiliária, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba, número noventa e três, bairro do Fomento - município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de consultorias na fiscalização de obras de construção civil, elaboração de projectos de engenharia, gestão de projectos, investimentos e gestão de participações sociais em empreendimentos ligados a imobiliária nacionais ou estrangeiras, nas condições prevista na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediação e intermediação imobiliária, gestão e arrendamento de imóveis por ela construída, adquirida, reconstruída, melhorada ou decorada.
Número ou marcador · p. 13 Três) Prestação de serviços na gestão de obras de construção civil, compra, venda ou arrendamento de imóveis, desenvolvimento de projectos imobiliários e gestão de condomínios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar
Texto do artigo · p. 14 concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito, é de 300.000,00MTMT (trezentos mil meticais), foi realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Adelson Moisés Barroso Rafael;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Mauro Alexandre Fonseca Fernandes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Morte de incapacidade)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, tal como repartições de lucros e perdas extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, com ou sem remuneração, será exercida pelos dois sócios Adelson Moisés Barroso Rafael e Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, a posterior em assembleia serão nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, basta as sua assinaturas para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 Um)A sociedade considera-se validamente obrigada nos actos e contratos pela assinatura conjunta dos dois sócios, ou do mandatário a quem estes tenha conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No seu relacionamento com instituição de crédito, movimentos bancários, a sociedade é obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios, ou do mandatário a quem este tenha conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, nomeado
Texto do artigo · p. 14 em assembleia geral ou por qualquer empregado designado para o efeito, igualmente nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao director executivo representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O director executivo de forma alguma, poderá obrigar a sociedade, em actos ou contratos estranhos ao objecto social tais como fianças, letras de favor, avales, e actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral neste sentido.
Número ou marcador · p. 14 Três) O director-executivo pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido vinte por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação física ou mental de um dos sócios da sociedade, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do sócio falecido ou inabilitado assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante legal se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Fernandes & Rafael Associados - Paticipações, Investimentos e Gestão Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101483088, uma entidade denominada Fernandes & Rafael Associados - Paticipações, Investimentos e Gestão Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É constituído o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial;
  4. Texto do artigo, página 13: Entre:
  5. Texto do artigo, página 13: Adelson Moisés Barroso Rafael, casado com Sônia Holanda Lucas Momade em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Quelimane, província de Zambézia, nascido aos 23 de Junho de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374473A, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Dezembro de 2015, residente no bairro do Fomento, rua Mutateia, n.º 13.012, Matola, província de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 13: Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, casado com Ana Júlia de Carvalho Anselmo Fernandes em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, nascido aos 14 de Julho de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083299F, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 5 de Novembro de 2019; residente em Maputo, no bairro Malhangalene – B, distrito Municipal Kampfumo, rua Castelo Branco, n.º 84, 1.º andar, cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito:
  8. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato de sociedade, que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Denominção e tipo)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Fernandes & Rafael Associados- Paticipações, Investimentos e Gestão Imobiliária, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: (Sede e formas de representação social)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba, número noventa e três, bairro do Fomento - município da Matola, província de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de consultorias na fiscalização de obras de construção civil, elaboração de projectos de engenharia, gestão de projectos, investimentos e gestão de participações sociais em empreendimentos ligados a imobiliária nacionais ou estrangeiras, nas condições prevista na lei.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediação e intermediação imobiliária, gestão e arrendamento de imóveis por ela construída, adquirida, reconstruída, melhorada ou decorada.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) Prestação de serviços na gestão de obras de construção civil, compra, venda ou arrendamento de imóveis, desenvolvimento de projectos imobiliários e gestão de condomínios.
  25. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar
  27. Texto do artigo, página 14: concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  28. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito, é de 300.000,00MTMT (trezentos mil meticais), foi realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas, sendo:
  32. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Adelson Moisés Barroso Rafael;
  33. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Mauro Alexandre Fonseca Fernandes.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
  36. Texto do artigo, página 14: O capital social será aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos a caixa pelos sócios ou capitalização deliberado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: (Morte de incapacidade)
  42. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, falência ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota indivisa.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a divisão de quotas entre os sócios, depende do expresso consentimento da sociedade, por escrito, a cessão e a divisão de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de trinta dias para tomada de decisão.
  47. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar gozam de preferência na aquisição da quota a alienar.
  48. Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação de quotas feitas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, tal como repartições de lucros e perdas extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da gerência
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  57. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, com ou sem remuneração, será exercida pelos dois sócios Adelson Moisés Barroso Rafael e Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, a posterior em assembleia serão nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, basta as sua assinaturas para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios não deverão usar a sociedade actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  62. Texto do artigo, página 14: Um)A sociedade considera-se validamente obrigada nos actos e contratos pela assinatura conjunta dos dois sócios, ou do mandatário a quem estes tenha conferido poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) No seu relacionamento com instituição de crédito, movimentos bancários, a sociedade é obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios, ou do mandatário a quem este tenha conferido poderes para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo, nomeado
  65. Texto do artigo, página 14: em assembleia geral ou por qualquer empregado designado para o efeito, igualmente nomeado em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 14: (Representação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao director executivo representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 14: Dois) O director executivo de forma alguma, poderá obrigar a sociedade, em actos ou contratos estranhos ao objecto social tais como fianças, letras de favor, avales, e actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral neste sentido.
  70. Número ou marcador, página 14: Três) O director-executivo pode constituir mandatários.
  71. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da distribuição dos resultados
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 14: (Distribuição dos resultados)
  74. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
  75. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido vinte por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
  79. Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  82. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação física ou mental de um dos sócios da sociedade, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do sócio falecido ou inabilitado assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante legal se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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