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Texto do artigo · p. 15 Imperial Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101468127, a entidade legal supra, constituída por: Wilson Custódio Cambane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045349A, de um de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Inhambane, residente no bairro Muele 1, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Imperial Serviços e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede Social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro Dombe, Distrito de Zavala, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de aluguer de viaturas de transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda de produtos electrónicos e electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços consultoria em contabilidade e recursos humanos, organização de eventos e ornamentação;
Número ou marcador · p. 15 e) Venda de material de construção, de produtos alimentares e construção civil; f)Venda de material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio: Wilson Custódio Cambane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão ou cessão
Texto do artigo · p. 15 A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio, mediante deliberação em assembleia geral e o sócio goza do direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por: Wilson Custódio Cambane, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessária. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 Inhambane, vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Imperial Serviços e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101468127, a entidade legal supra, constituída por: Wilson Custódio Cambane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045349A, de um de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido na cidade de Inhambane, residente no bairro Muele 1, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominaçao e duração
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Imperial Serviços e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Sede Social
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Dombe, Distrito de Zavala, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de aluguer de viaturas de transporte de pessoas e bens;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Venda de material de escritório e consumíveis;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Venda de produtos electrónicos e electrodoméstico;
  15. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços consultoria em contabilidade e recursos humanos, organização de eventos e ornamentação;
  16. Número ou marcador, página 15: e) Venda de material de construção, de produtos alimentares e construção civil; f)Venda de material de higiene e limpeza.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: capital social
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio: Wilson Custódio Cambane.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: Divisão ou cessão
  23. Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio, mediante deliberação em assembleia geral e o sócio goza do direito de preferência perante terceiros.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: Administração e represenção da sociedade
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por: Wilson Custódio Cambane, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessária. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
  32. Texto do artigo, página 15: Inhambane, vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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