Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 M Zahim Distribuidores – Sociedadee Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430499 uma entidade denominada M Zahim Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 16 É constituída apresente sociedade unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial por: Reshma Abdul Cadir, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Mohomede Altaf Adul Satar, natural de Maputo e residente no na avenida Kar Max, número setecentos e sessenta e um, segundo andar, flat dez, bairro Central, Distrito Municipal um, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110I0012087C, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de M Zahim Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e abreviadamente por, M Z Distribuidores, e que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2556, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sócia única poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que
Texto do artigo · p. 16 o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir
Texto do artigo · p. 17 sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Reshma Abdul Cadir, equivalente a l00% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócia única Reshma Abdul Cadir, que desde já fica nomeado administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administradora pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e o próprio estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 17 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: M Zahim Distribuidores – Sociedadee Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101430499 uma entidade denominada M Zahim Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 16: É constituída apresente sociedade unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial por: Reshma Abdul Cadir, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Mohomede Altaf Adul Satar, natural de Maputo e residente no na avenida Kar Max, número setecentos e sessenta e um, segundo andar, flat dez, bairro Central, Distrito Municipal um, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110I0012087C, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 16: A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de M Zahim Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e abreviadamente por, M Z Distribuidores, e que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2556, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) A sócia única poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 16: b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que
  18. Texto do artigo, página 16: o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir
  19. Texto do artigo, página 17: sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a sócia Reshma Abdul Cadir, equivalente a l00% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão da sócia única.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Administração, gestão e representação)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócia única Reshma Abdul Cadir, que desde já fica nomeado administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e o próprio estatuto não reservam a administração.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Ano económico)
  29. Texto do artigo, página 17: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 17: Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.