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Texto do artigo · p. 17 Mármores do Sul - Marsul, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Mármores Do Sul - Marsul, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101308975, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), estando presentes os sócios Promar – Produtora de Mármores, limitada, detentora de uma quota
Texto do artigo · p. 17 correspondente a setenta e cinco porcento do capital social e aqui representada por Carlos Prista, e Edson Luís Sigaúque.
Texto do artigo · p. 17 Iniciada a sessão foi por unanimidade decidido que a sócia Promar – Produtora de Mármores, Limitada cede a favor de Diogo Dias Tayob Margarido a totalidade da sua quota, pelo seu valor nominal, apartando-se assim da sociedade e declarando nada mais ter a ver com a mesma.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência fica alterado o Artigo Quarto dos referente ao capital social, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a setenta e cinco porcento do capital social e pertencente ao sócio Diogo Dias Tayob Margarido;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco porcento do capital social e pertencente ao sócio Edson Luís Sigaúque.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Mármores do Sul - Marsul, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Mármores Do Sul - Marsul, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101308975, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), estando presentes os sócios Promar – Produtora de Mármores, limitada, detentora de uma quota
  3. Texto do artigo, página 17: correspondente a setenta e cinco porcento do capital social e aqui representada por Carlos Prista, e Edson Luís Sigaúque.
  4. Texto do artigo, página 17: Iniciada a sessão foi por unanimidade decidido que a sócia Promar – Produtora de Mármores, Limitada cede a favor de Diogo Dias Tayob Margarido a totalidade da sua quota, pelo seu valor nominal, apartando-se assim da sociedade e declarando nada mais ter a ver com a mesma.
  5. Texto do artigo, página 17: Em consequência fica alterado o Artigo Quarto dos referente ao capital social, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a setenta e cinco porcento do capital social e pertencente ao sócio Diogo Dias Tayob Margarido;
  11. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco porcento do capital social e pertencente ao sócio Edson Luís Sigaúque.
  12. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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