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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Ufudo Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101497402 uma entidade denominada Ufudo Segurança, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 21: Solomon Themba Mosai, solteiro, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00331712, emitido aos 4 de Março de 2020, pelas Autoridades Sul Africanas, com capacidade jurídica para o efeito;
- Texto do artigo, página 21: Adolfo Armando Zunguze, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301662858B, emitido aos 15 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com capacidade jurídica para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Nome comercial, duração, sede e objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma de Ufudo Segurança, Limitada, abreviadamente, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Hanhane, cidade da Matola, n.º 1035, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objectivo a prestação de segurança e de vigilância industrial, comercial transporte de valores, instalação e
- Texto do artigo, página 21: assistência de sistema electrónicos, de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições do estado e privadas, missões diplomáticas, consulares e outros, recuperação de veículos roubados utilização de satélites, protecção e segurança através de patrulhas, guarnição e sentinela, vigilância e controlo de acesso, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados e vedados ao público, acompanhamento e escolta de pessoas e bens, serviços de guardacostas, formação e treinamento de vigilantes, consultoria na área de segurança.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Na prossecução do seu objecto social a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou constituir e formar associações com outras entidades, sob forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), já integralmente realizados em dinheiro e correspondentes a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 49.000,00 MT, correspondente a 49%, pertencente ao sócio Solomon Themba Mosai;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 51.000,00 MT, correspondente a 51%, pertencente ao sócio Adolfo Armando Zunguze.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por eles fixadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único, o senhor Adolfo Armando Zunguze, que é desde já nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) O gerente detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a
- Texto do artigo, página 21: quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: Os sócios, através do gerente acima nomeado, podem decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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