Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Yugo, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101495566 uma entidade denominada Yugo, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Maizer Issufo, casado com Tanya Omargy, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040818B, emitido aos 31 de Julho de 2015 e válido até 31 de Julho de 2020, residente no bairro da Coop, rua Almeida Garrete n.°52 rés-do-chão, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Adil Ahmed Vali, solteiro maior, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 11010089865S, emitido aos 16 de Setembro de 2020 e válido até 15 de Setembro de 2025, residente no bairro da Coop, rua I, casa n.°34, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Sharon Ramarini, solteira maior, natural de Roma, de nacionalidade italiana portadora do DIRE n.º 11IT00082602M, emitido aos 25 de Fevereiro de 2020 e válido até 24 de Fevereiro de 2021, residente no bairro Polana rua Comandate Augusto Cardoso n.°47, nesta cidade de Maputo, e
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Yugo, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro do Central, rua do Kongwa n.º 69, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de refeições e refrigerantes, sumos naturais;
Número ou marcador · p. 22 b) Take away, delivery e catering;
Número ou marcador · p. 22 c) Eventos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 22 a) Maizer Issufo, com 40% do capital social equivalente a 8.000,00 MT (oito mil meticais);
Número ou marcador · p. 22 b) Adil Ahmed Vali, com 30% do capital social equivalente a 6.000,00 MT (seis mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 c) Sharon Ramarini, com 30% do capital social equivalente a 6.000,00 MT (seis mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Adil Ahmed Vali que é nomeado sócio gerente
Texto do artigo · p. 23 com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com as quotas do falecido, qa ser divida igualmente entre os sócios activos na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Yugo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101495566 uma entidade denominada Yugo, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Maizer Issufo, casado com Tanya Omargy, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040818B, emitido aos 31 de Julho de 2015 e válido até 31 de Julho de 2020, residente no bairro da Coop, rua Almeida Garrete n.°52 rés-do-chão, nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Adil Ahmed Vali, solteiro maior, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 11010089865S, emitido aos 16 de Setembro de 2020 e válido até 15 de Setembro de 2025, residente no bairro da Coop, rua I, casa n.°34, nesta cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 22: Sharon Ramarini, solteira maior, natural de Roma, de nacionalidade italiana portadora do DIRE n.º 11IT00082602M, emitido aos 25 de Fevereiro de 2020 e válido até 24 de Fevereiro de 2021, residente no bairro Polana rua Comandate Augusto Cardoso n.°47, nesta cidade de Maputo, e
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Yugo, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro do Central, rua do Kongwa n.º 69, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: Duração
  12. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Venda de refeições e refrigerantes, sumos naturais;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Take away, delivery e catering;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Eventos.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: Capital social
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), dos quais:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Maizer Issufo, com 40% do capital social equivalente a 8.000,00 MT (oito mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 22: b) Adil Ahmed Vali, com 30% do capital social equivalente a 6.000,00 MT (seis mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 23: c) Sharon Ramarini, com 30% do capital social equivalente a 6.000,00 MT (seis mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessação de quotas
  31. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: Gerência
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Adil Ahmed Vali que é nomeado sócio gerente
  35. Texto do artigo, página 23: com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com as quotas do falecido, qa ser divida igualmente entre os sócios activos na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 24: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.