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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Yugo, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101495566 uma entidade denominada Yugo, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Maizer Issufo, casado com Tanya Omargy, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040818B, emitido aos 31 de Julho de 2015 e válido até 31 de Julho de 2020, residente no bairro da Coop, rua Almeida Garrete n.°52 rés-do-chão, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Adil Ahmed Vali, solteiro maior, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 11010089865S, emitido aos 16 de Setembro de 2020 e válido até 15 de Setembro de 2025, residente no bairro da Coop, rua I, casa n.°34, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Sharon Ramarini, solteira maior, natural de Roma, de nacionalidade italiana portadora do DIRE n.º 11IT00082602M, emitido aos 25 de Fevereiro de 2020 e válido até 24 de Fevereiro de 2021, residente no bairro Polana rua Comandate Augusto Cardoso n.°47, nesta cidade de Maputo, e
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Yugo, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro do Central, rua do Kongwa n.º 69, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Venda de refeições e refrigerantes, sumos naturais;
- Número ou marcador, página 22: b) Take away, delivery e catering;
- Número ou marcador, página 22: c) Eventos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), dos quais:
- Número ou marcador, página 22: a) Maizer Issufo, com 40% do capital social equivalente a 8.000,00 MT (oito mil meticais);
- Número ou marcador, página 22: b) Adil Ahmed Vali, com 30% do capital social equivalente a 6.000,00 MT (seis mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: c) Sharon Ramarini, com 30% do capital social equivalente a 6.000,00 MT (seis mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 23: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Adil Ahmed Vali que é nomeado sócio gerente
- Texto do artigo, página 23: com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com as quotas do falecido, qa ser divida igualmente entre os sócios activos na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: INM
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