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Texto do artigo · p. 4 AD Design, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101481719, uma entidade denominada AD Design, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Anwar Rafique Haidar Sufiana, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 23 de Janeiro de 1994, solteiro, residente no bairro Zona Verde, quarteirão n.º 7, casa n.º 102, portador do Ilhete de Identidade n.º 110500237108Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 15 de Outubro de 2016;
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Florinda Júlio Massango, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 1 de Dezembro de 1989, solteira, residente no bairro da Malhangalene, rua Martires de Homione, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301528836A, emitido pelo arquivo de Identificação da Cidade de Maputo aos de 25 de Outubro de 2016. É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas que será regida pelo presente contrato e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 CAPLÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta o nome AD Design, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1704, 4.º andar B, na cidade de Maputo – Moçambique, Distrito Urbano N.º 1, Kampfumo, podendo, por decisão da Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por decisão da administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços nas áreas de design gráfico, publicidade & marketing, consultoria empresarial & de negócios e gestão de painéis publicitários e luminosos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, complementar ou não ao seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Anwar Rafique Haidar Sufiana; e b)Outra no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente a sócia Florinda Júlio Massango.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral,
Texto do artigo · p. 5 poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à Sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá faze-lo nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de sócios que representem pelo menos 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na sessão ordinária, a assembleia geral deverá deliberar e votar sobre todas matérias previstas na lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias: Eleição e destituição da administração, provar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício, aplicação dos resultados do exercício, alteração dos estatutos, aumento e redução do capital social, fusão e transformação da sociedade, dissolução da sociedade e as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Quórum)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, sócios que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O quórum de deliberação é de 51%
Texto do artigo · p. 5 (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Restrição do direito de voto)
Texto do artigo · p. 5 O sócio não poderá votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro sócio numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 Exercerá as funções de administração os senhores Anwar Rafique Haidar Sufiana na categoria de gerente e Florinda Júlio Massango na categoria de gerente adjunta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão da sociedade será levada a cabo por dois administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A eleição da administração faz-se em assembleia geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Competência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ainda a administração, desde que obtenha o prévio consentimento da assembleia geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 5 b) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 5 c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 5 d) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 5 Um) O gerente e o gerente-adjunto de forma independente podem obrigar a sociedade junto das instituições financeiras e comerciais, para celebrar contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bem como a celebração de contratos comerciais e de crédito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O gerente ou o gerente-adjunto desta sociedade, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso algum o gerente, gerenteadjunto ou seus procuradores poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonação, fianças e letras a favor.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo gerente da sociedade ou pelo seu gerente-adjunto da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O sócio-gerente e o sócio gerenteadjunto terão direito, a título de pro labore, a uma igual retirada mensal, no valor que, de comum acordo, for fixado pelos sócios e que será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Limites)
Texto do artigo · p. 5 À Administração, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 6 a)Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela assembleia geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados; b)Cobertura de prejuízos de anos anteriores; e) O montante remanescente, será
Texto do artigo · p. 6 distribuído pelos sócios em função da quota detida por cada um deles.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Das disposições gerais, transitórias, falecimento e dissolução
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 6 O presente contrato e em tudo o que for omisso, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Em caso de falecimento)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobreviventes e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre eles o cabeça-de-casal enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AD Design, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101481719, uma entidade denominada AD Design, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Anwar Rafique Haidar Sufiana, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 23 de Janeiro de 1994, solteiro, residente no bairro Zona Verde, quarteirão n.º 7, casa n.º 102, portador do Ilhete de Identidade n.º 110500237108Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 15 de Outubro de 2016;
  4. Texto do artigo, página 4: Segundo: Florinda Júlio Massango, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 1 de Dezembro de 1989, solteira, residente no bairro da Malhangalene, rua Martires de Homione, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301528836A, emitido pelo arquivo de Identificação da Cidade de Maputo aos de 25 de Outubro de 2016. É por meio deste documento e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas que será regida pelo presente contrato e legislação aplicável.
  5. Texto do artigo, página 4: CAPLÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 4: (Nome, natureza e duração)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta o nome AD Design, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 4: (Sede e representação)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1704, 4.º andar B, na cidade de Maputo – Moçambique, Distrito Urbano N.º 1, Kampfumo, podendo, por decisão da Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão da administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços nas áreas de design gráfico, publicidade & marketing, consultoria empresarial & de negócios e gestão de painéis publicitários e luminosos.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, complementar ou não ao seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços que não sejam proibidos por lei.
  20. Número ou marcador, página 4: Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão e assistência a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo ou de domínio não ocasional.
  21. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas:
  25. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Anwar Rafique Haidar Sufiana; e b)Outra no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente a sócia Florinda Júlio Massango.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 4: (Quotas próprias)
  28. Texto do artigo, página 4: A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral,
  29. Texto do artigo, página 5: poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos sócios na assembleia geral, sob proposta da administração.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 5: Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à Sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá faze-lo nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  44. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e administração.
  46. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  48. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de sócios que representem pelo menos 30% (trinta por cento) do capital social.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) Na sessão ordinária, a assembleia geral deverá deliberar e votar sobre todas matérias previstas na lei.
  50. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  52. Texto do artigo, página 5: (Competência da assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 5: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias: Eleição e destituição da administração, provar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício, aplicação dos resultados do exercício, alteração dos estatutos, aumento e redução do capital social, fusão e transformação da sociedade, dissolução da sociedade e as que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  55. Texto do artigo, página 5: (Quórum)
  56. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, sócios que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 5: Dois) O quórum de deliberação é de 51%
  58. Texto do artigo, página 5: (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  60. Texto do artigo, página 5: (Restrição do direito de voto)
  61. Texto do artigo, página 5: O sócio não poderá votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro sócio numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade.
  62. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da administração
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  64. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  65. Texto do artigo, página 5: Exercerá as funções de administração os senhores Anwar Rafique Haidar Sufiana na categoria de gerente e Florinda Júlio Massango na categoria de gerente adjunta.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  67. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  68. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão da sociedade será levada a cabo por dois administradores.
  69. Número ou marcador, página 5: Dois) A eleição da administração faz-se em assembleia geral para mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes.
  70. Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  72. Texto do artigo, página 5: (Competência)
  73. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática dos actos de gestão e administração necessários.
  74. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ainda a administração, desde que obtenha o prévio consentimento da assembleia geral para o efeito, a prática dos seguintes actos:
  75. Número ou marcador, página 5: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  76. Número ou marcador, página 5: b) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  77. Número ou marcador, página 5: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  78. Número ou marcador, página 5: d) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  80. Texto do artigo, página 5: (Vinculação)
  81. Número ou marcador, página 5: Um) O gerente e o gerente-adjunto de forma independente podem obrigar a sociedade junto das instituições financeiras e comerciais, para celebrar contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, bem como a celebração de contratos comerciais e de crédito.
  82. Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente ou o gerente-adjunto desta sociedade, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum o gerente, gerenteadjunto ou seus procuradores poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonação, fianças e letras a favor.
  84. Número ou marcador, página 5: Quatro) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo gerente da sociedade ou pelo seu gerente-adjunto da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 5: Cinco) O sócio-gerente e o sócio gerenteadjunto terão direito, a título de pro labore, a uma igual retirada mensal, no valor que, de comum acordo, for fixado pelos sócios e que será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  87. Texto do artigo, página 5: (Limites)
  88. Texto do artigo, página 5: À Administração, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  89. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
  90. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  91. Texto do artigo, página 6: (Acordos parassociais)
  92. Texto do artigo, página 6: Os sócios obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411, do Código Comercial.
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  94. Texto do artigo, página 6: (Aplicação dos lucros)
  95. Número ou marcador, página 6: Um) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  96. Texto do artigo, página 6: a)Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela assembleia geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados; b)Cobertura de prejuízos de anos anteriores; e) O montante remanescente, será
  97. Texto do artigo, página 6: distribuído pelos sócios em função da quota detida por cada um deles.
  98. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Das disposições gerais, transitórias, falecimento e dissolução
  99. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  100. Texto do artigo, página 6: (Direito aplicável)
  101. Texto do artigo, página 6: O presente contrato e em tudo o que for omisso, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  102. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  103. Texto do artigo, página 6: (Em caso de falecimento)
  104. Texto do artigo, página 6: Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobreviventes e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre eles o cabeça-de-casal enquanto a quota se mantiver indivisa.
  105. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  106. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  108. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  109. Número ou marcador, página 6: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  110. Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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