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Texto do artigo · p. 6 Agriexport, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101494675 uma entidade denominada Agriexport, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Cavinvest, Lda, uma empresa moçambicana constituída e regida pela lei moçambicana, com o NUEL 101475182, com sede em Maputo, na rua da Resistência, n.º 107A, 2.º andar-direito, neste acto representada por Charifo Aly Valá, na qualidade de director-geral com poderes suficientes para o efeito; Proinco-Promotion of Investments and Commerce, uma empresa moçambicana constituída e regida pela lei moçambicana, com NUEL 100846276, emitido aos 19 de Abril de 2017, com sede no bairro Central, rua Dão, n.º 49, cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu director-geral, Eugénio Miqueas Horácio Dombo, com poderes bastantes para o efeito;
Texto do artigo · p. 6 Carlos Manuel Fernandes Margarido, solteiro, maior, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035040F, emitido aos 4 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Maguiguana, n.º 1473, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A Agriexport, Limitada, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique. A empresa constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A empresa tem a sua sede no bairro Central, rua Dâo, n.º 49, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.Pode a Gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) O exercício de actividades comerciais relacionadas com a produção agroindustrial; b)Comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 c) Comercialização de equipamentos, artigos e adubos químicos;
Número ou marcador · p. 6 d) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Texto do artigo · p. 6 e)Importação e exportação de equipamentos, artigos e adubos químicos;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestação de serviços de consultoria agrícola e engenharia;
Número ou marcador · p. 6 g) Gestão e participações de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 6 h) Implementação e gestão de projectos nos sectores de agricultura e pesca, turismo, indústria, bem como o desenvolvimento de actividades complementares;
Número ou marcador · p. 6 i) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 6 j) Desenvolvimento de actividades relacionadas com a promoção, execução e monitoria de iniciativas de desenvolvimento económico local, bem como desenvolvimento agrário, rural e ambiental.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a soma de 3 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Cavinvest, Lda com uma quota de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 6 b) Proinco - Promotion of Investments and Commerce, com uma quota de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 6 c) Carlos Manuel Fernandes Margarido, com uma quota de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia-geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta
Texto do artigo · p. 7 necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios. Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para efeito
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral. A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral. O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência mínima de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Agriexport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101494675 uma entidade denominada Agriexport, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Cavinvest, Lda, uma empresa moçambicana constituída e regida pela lei moçambicana, com o NUEL 101475182, com sede em Maputo, na rua da Resistência, n.º 107A, 2.º andar-direito, neste acto representada por Charifo Aly Valá, na qualidade de director-geral com poderes suficientes para o efeito; Proinco-Promotion of Investments and Commerce, uma empresa moçambicana constituída e regida pela lei moçambicana, com NUEL 100846276, emitido aos 19 de Abril de 2017, com sede no bairro Central, rua Dão, n.º 49, cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu director-geral, Eugénio Miqueas Horácio Dombo, com poderes bastantes para o efeito;
  4. Texto do artigo, página 6: Carlos Manuel Fernandes Margarido, solteiro, maior, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035040F, emitido aos 4 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Maguiguana, n.º 1473, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 6: A Agriexport, Limitada, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique. A empresa constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 6: A empresa tem a sua sede no bairro Central, rua Dâo, n.º 49, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.Pode a Gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 6: a) O exercício de actividades comerciais relacionadas com a produção agroindustrial; b)Comercialização de produtos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Comercialização de equipamentos, artigos e adubos químicos;
  16. Número ou marcador, página 6: d) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  17. Texto do artigo, página 6: e)Importação e exportação de equipamentos, artigos e adubos químicos;
  18. Número ou marcador, página 6: f) Prestação de serviços de consultoria agrícola e engenharia;
  19. Número ou marcador, página 6: g) Gestão e participações de projectos de investimento;
  20. Número ou marcador, página 6: h) Implementação e gestão de projectos nos sectores de agricultura e pesca, turismo, indústria, bem como o desenvolvimento de actividades complementares;
  21. Número ou marcador, página 6: i) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos;
  22. Número ou marcador, página 6: j) Desenvolvimento de actividades relacionadas com a promoção, execução e monitoria de iniciativas de desenvolvimento económico local, bem como desenvolvimento agrário, rural e ambiental.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 6: Capital social
  26. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a soma de 3 quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 6: a) Cavinvest, Lda com uma quota de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital;
  28. Número ou marcador, página 6: b) Proinco - Promotion of Investments and Commerce, com uma quota de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital;
  29. Número ou marcador, página 6: c) Carlos Manuel Fernandes Margarido, com uma quota de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital;
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia-geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta
  34. Texto do artigo, página 7: necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios. Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  41. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para efeito
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  45. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral. A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral. O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência mínima de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  52. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia-geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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