Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Alberto Bonifácio PCC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101491544, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Alberto Bonifácio PCC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: alberto bonifácio, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030704160669P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no distrito de Meconta posto administrativo de Namialo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Alberto Bonifácio PCC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade Alberto Bonifácio PCC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na EN 8, bairro de Mulapane Posto administrativo de Namialo Distrito de Meconta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio de produtos agrícolas e cereais;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Bonifácio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Alberto Bonifácio de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Alberto Bonifácio ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 5 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Alberto Bonifácio PCC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101491544, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Alberto Bonifácio PCC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: alberto bonifácio, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030704160669P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no distrito de Meconta posto administrativo de Namialo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Alberto Bonifácio PCC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade Alberto Bonifácio PCC Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na EN 8, bairro de Mulapane Posto administrativo de Namialo Distrito de Meconta.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 8: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Comércio de produtos agrícolas e cereais;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Comércio geral com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Bonifácio, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da Sociedade)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Alberto Bonifácio de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Alberto Bonifácio ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  25. Texto do artigo, página 8: Nampula, 5 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.