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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Apocalipse Consultoria MultServiços & Agronegócios, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101497380 uma entidade denominada Apocalipse Consultoria MultServiços & Agronegócios, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 8: Onofre Cristiano Muianga, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110204835764N, emitido a 24 de Outrubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Chamanculo B, quarteirão 10, casa 33; e
- Texto do artigo, página 8: Lizete Minalda Sambo Taela, casada com Osvaldo Victor Paulo Taela, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100001210S, emitido a 19 de Novembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da MachavaSede, quarteirão 37, casa 24;
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Apocalipse Consultoria Mult-Serviços & Agronegócios, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Circular de Maputo, bairro da Costa do Sol, talhão 505, da Parcela 660B/E, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas;
- Número ou marcador, página 8: b) Consultoria e gestão de projectos de agronegócios;
- Número ou marcador, página 8: c) Produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas, de origem animal e seus insumos;
- Número ou marcador, página 8: d) Consultoria, pesquisa e implementação de ferramentas de desenvolvimento local e gestão pública;
- Número ou marcador, página 8: e) Compra, venda, administração e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: f) Franchising; e
- Número ou marcador, página 8: g) Restauração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre as quais, as de representação e de mediação comercial e consultoria.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondendo a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma, no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondentes a trinta e três, virgula trinta e três por cento do capital social, pertencentes a sócia Onofre Cristiano Muianga; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma, no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a sessenta e seis virgula sessenta e sete por cento do capital social, pertencentes a sócia Lizete Minalda Sambo Taela.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestação de suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições estabelecidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios poderão, por consentimento mútuo, transmitir as suas quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Aos sócios fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia Lizete Minalda Sambo Taela, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Lizete Minalda Sambo Taela.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sócia Lizete Minalda Sambo Taela poderá delegar seus poderes a uma ou mais pessoas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um dos sócios ou funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham com referência a trinta e um de
- Texto do artigo, página 9: Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação das sócias até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzem-se, em primeiro lugar, vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal e a parte restante aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação da sociedade depende da decisão das sócias.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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