Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Divine Acadol & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014732, uma entidada denominada Divine Acadol & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
- Texto do artigo, página 6: Celeste Lúcia Mingo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102270094J, emitido em Maputo, aos 16 de Setembro de 2022, residente no Distrito Municipal de Kamavota, Q. 32, Casa n.º 1038, R/C, Bairro de 3 de Fevereiro, Laulane.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Divine Acadol & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro 3 de Fevereiro - Laulane, Rua do Impazol, n.º 1038, Q. 32, Casa n.º 1038, Distrito Municipal KaMavota. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da Assembleia Geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) lavandaria; serviços gráficos, higiene e limpeza; fornecimento de material de escritório; processamento de contabilidade; higiene e segurança no trabalho; prestação de serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias a sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à sócia única, Celeste Lúcia Mingo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Celeste Lúcia Mingo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.