III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2024

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,13deMarçode2024
Texto lido por imagem · p. 1 13 de Março de 2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 52
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 52
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Sofala: Despacho. Governo da Província de Tete: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associacao Khulupira. Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole, A.M.P.E.C. AEC Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. AQI-Casa do Agricultor, Limitada. Bangels Agro-Gestão de Participações Sociais, S.A. Beast Services, Limitada. Beckground – Sociedade Unipessoal, Limitada. Climatech, Limitada. Clinica do Povo Acbar e Hajiani Izaibi, Limitada. CMK Real Estate, S.A. Divine Acadol & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Domingos Electronica Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada. EJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro CR – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fikiri Consulting Services, Limitada. Grupo Kike Isalia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hwinzo, Limitada. Induma Mocambique, Limitada. Jofice Multiservice, Limitada. Lá Forte Moz Service, Limitada. Lapa's Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Libelela Books Editora & Livraria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente.
Parágrafo · p. 1 Madji 4 All, Limitada. MM & Filhos, Limitada. NB Investimentos, Limitada. NJM Transporte Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nkomati Transporte, E.I. Obra Única Engenharia e Construção Civil, Limitada. Premium Insurance Company, S.A. Progás Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prospector, S.A. Quick Investment, Limitada. R&T Transportation And Engineering, Limitada. RSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Scaff Life – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sofala Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada. Steel Frame Services, Limitada. Strong Obras, Limitada. Sylvannah Guest House, Limitada. Technoshore, Limitada. Transmawi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Viva Mining, S.A. VRS Construções & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wetake Solutios – Sociedade Unipessoal, Limitada. X-Storage, Limitada. 3CAM - Consultoria e Servicos, E.I.
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • •
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Khulupira, requereu ao Governador da Província de Sofala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e, em observância do disposto no Artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho da Assembleia da República, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação KhuluPira.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala, na Beira, 30 de Novembro de 2001.
Texto do artigo · p. 1 — O Governador da Província, Felício Pedro Zacarias.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Uma associação, ora em diante designada por Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole – A.M.P.E.C, província de Tete, representada pelo senhor Paulo Matias Black, requereu ao governador da província o reconhecimento da referida Associação se digne autorizar a sua legalização da Associação – Mineradora de Pequena Escala de Cassossole – (A.M.P.E.C).
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de Associação com fins lícitos, determinados e legalmente passiveis e que ao acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/ 91, de 18 de Julho vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole – (A.M.P.E.C).
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Tete, 30 de Abril de 2016. — O Governador da Província, Paulo Aude.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 AEC Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101751503 uma entidade denominada AEC Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 André Ezequias Comé, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 10 de Fevereiro de 1998, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102791413B.
Texto do artigo · p. 2 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de AEC Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro Machava J, Q. 92, Casa n.º 24, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro do País, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação do sócio e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de design gráfico, e secundário:
Número ou marcador · p. 2 a) Actividades fotográficas;
Número ou marcador · p. 2 b) Impressão;
Número ou marcador · p. 2 c) Comércio a retalho de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 2 d) Comércio a retalho de vestuário; e
Número ou marcador · p. 2 e) Outras actividades de edição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que esteja devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 10,000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio André Ezequias Comé.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio André Ezequias Comé.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador André Ezequias Comé ou ainda um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) O administrador exercerá o seu cargo sem caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 5 de Marco de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 AQI-Casa Do Agricultor, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito do mês de Julho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas reuniu na sua sede, as sócias da sociedade AQI-Casa do Agricultor Limitada, (doravante designada por AQI) uma sociedade por quotas, de direito Moçambicano, com sede na Avenida da Marginal, loja G38, Baia Mall, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100378590, deliberam a alteração da denominação da sociedade AQI-Casa do Agricultor, Limitada, passando a denominar-se AQI, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência da alteração da denominação da sociedade verificada, o artigo primeiro dos estatutos passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 2 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a
Texto do artigo · p. 3 denominação AQI, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Bangels Agro-Gestão de Participações Sociais, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte um dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniram na sua sede, em Assembleia Geral Extraordinária, os membros do conselho da Administração da sociedade da Bangels AgroSgps-Gestão de Participações, S.A., (doravante designado por BAA) sociedade anónima, de direito Moçambicano, com sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 796, R/C, Cidade de Maputo, com o capital social de 201.634.450,00MT (duzentos e um milhões e seiscentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100309572, deliberam proceder a alteração da sede da sociedade Bengels, para Avenida Marginal, Bairro Triunfo, Baia Mall, Loja n.º G38, R/C, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência da alteração da sede da sociedade verificada, o artigo segundo dos estatutos passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 3 .............................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede, social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro Triunfo, Baia Mall, Loja, n.º G38, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o mais não foi alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Beast Services, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015048 uma entidade denominada, Beast Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Ibrahimo Altaf Ibrahimo, moçambicano, solteiro, nascido aos 16 de Janeiro de 1991, em Maputo, filho de Altaf Hussein Ibrahimo e Fatima Caniate Amade Remane, residente no Bairro de Aeroporto, Quarteirão 8, Casa n.º 37, Maputo, portador do Bilhete de Indetificação n.º 110100334859P, emitido a 2 de Fevereiro de 2021;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Haua Olinda Aligy, moçambicana, solteira, nascida aos 31 de Dezembro de 1991, na Cidade da Beira, filha de Adriano Adamo Aligy Mamudo e Deix Olinda Vilanculos Napuanhe, residente no Bairro de Aeroporto, Quarteirão 8, Casa n.º 37, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081000675053B, emitido a 20 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusula seguinte:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Beast Services, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua São Vicente, Casa n.º 37, Quarteirão 8, Aeroporto A.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Venda de material imobiliário;
Número ou marcador · p. 3 c) Fornecimento de produtos de higiene e alimentares;
Número ou marcador · p. 3 d) Restauração;
Número ou marcador · p. 3 e) Design e marketing;
Número ou marcador · p. 3 f) Prestação de serviços de transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 3 g) Prestação de serviços de transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 3 h) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido pelos sócios: Ibrahimo Altaf Ibrahimo (oitocentos mil meticais), correspondente a (80%) do capital; e Haua Olinda Aligy (duzentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 3 correspondente a (20%) do capital.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 Administração da sociedade será exercida pelo Sr. Ibrahimo Altaf Ibrahimo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO°
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 3 Um) De um sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Dois) De administrador nomeado pelo. Três) Do sócio e do administrador em simul-
Texto do artigo · p. 3 tâneo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de surgimento de conflitos na interpretação do presente contrato, estes deverão ser resolvidos extra-judicialmente e só as partes recorrerão ao forom judicial se se provar a inviabilidade duma solução amigável.
Texto do artigo · p. 3 Todos os casos omissos no presente contrato serão regulados em comum acordo.
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Beckground – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012662, uma entidade denominada, Beckground – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Luis Caetano Afonso Joanete, moçambicano, solteiro, nascido aos 24 de Janeiro de 2000, em Maputo, filho de Caetano Luis Afonso Joanete e Laura Julio Cossa, residente no Bairro de Magoanine C, Quarteirão 29, Casa n.º 16 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106017817M, emitido aos 28 de Dezembro 2021.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusula seguinte:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Beckground – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Rei Mataca, Magoanine C, casa n.º 16, quarteirão n.º 29.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Venda de material imobiliário;
Número ou marcador · p. 4 c) Fornecimento de produtos de higiene e alimentares;
Número ou marcador · p. 4 d) Restauração;
Número ou marcador · p. 4 e) Design e marketing;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestação de serviços e consultorias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido pelos sócios único: Luis Caetano Afonso Joanete (cinquenta mil meticais), correspondente a (100%) do capital.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 Administração da sociedade será exercida pelo senhor Luis Caetano Afonso Joanete
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador especialmente constituido pera gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) De administrador nomeado pelo. Três) Do sócio e do administrador e simul-
Texto do artigo · p. 4 tâneo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO°
Texto do artigo · p. 4 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de surgimento de conflitos na interpretação do presente contrato, estes deverão
Texto do artigo · p. 4 ser resolvidos extrajudicialmente e só as partes recorrerão ao forum judicial se se provar a inviabilidade duma solução amigável.
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos omissos no presente contrato serão regulados em comum acordo.
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Climatech, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018698, uma entidada denominada Climatech, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Zacarias Alberto Cumbana, natural de Maputo, aos 18 de Março de 2000, solteiro, Q. 14, casa n.º 778, Bairro Infulene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105056233B, emitido aos 12 de Julho de 2022;
Texto do artigo · p. 4 Angley Mosés Cumbana, natural de Maputo, aos 30 de Abril de 2005, solteiro, Q. 14, casa n.º 778, Bairro Infulene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105213228F, emitido a 1 de Abril de 2020.
Texto do artigo · p. 4 O contrato estabelece a constituição de uma sociedade unipessoal regida pelos artigos subsequentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Climatech, Limitada, e a sede na Matola, Bairro Acordos de Lusaka, Avenida 4 de Outubro, n.º 778, R/C, na Província de Maputo. A sociedade pode abrir ou fechar sucursais nacional e internacionalmente mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade terá duração indeterminada, iniciando a contagem a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de instalação de equipamentos, consultoria técnica e sustentabilidade ambiental, abrangendo áreas residenciais, comerciais, industriais, transporte refrigerado e médico.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Além disso, permite à sociedade exercer outras atividades comerciais mediante autorização do Conselho de Administração e adquirir participações em outras empresas, desde que em conformidade com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, é de 35.000,00MT, dividido em três quotas iguais. Destas, 80% pertencem a Zacarias Alberto Cumbana e 20% a Angley Mosés Cumbana.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 4 Designa Zacarias Alberto Cumbana como administrador da sociedade, responsável pela gestão financeira, administração e representação legal, com dispensa de caução. Ele pode nomear um representante, desde que dentro dos termos legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Disposições Finais
Texto do artigo · p. 4 A sociedade se dissolve conforme a lei ou por acordo dos sócios. Em casos de morte ou incapacidade de um sócio, seus herdeiros assumem seu lugar na sociedade sem necessidade de caução. Casos omissos são regulados pela legislação de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Clínica do Povo Acabar e Hajiani Aizaibi, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019042, uma entidade denominada Clínica do Povo Acabar e Hajiani Aizaibi, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Eliaz Acbar, casado, com Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, nacionalidade Moçambicana, residente na Rua dos Irmãos Roby, n.º 230, 1.º andar, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205600S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 28 de setembro de 2020, válido até 27 de setembro de 2025;
Texto do artigo · p. 5 Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar, casada, com Eliaz Acbar, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa, nacionalidade moçambicana, residente na Rua Irmãos Roby, n.º 230, 1.º andar, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709235P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Dezembro de 2020, válido até 20 de Dezembro de 2025,
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Clínica do Povo Acbar e Hajiani Aizaibi, Limitada, com a sua sede na Rua do Zambeze, n.º 148, Bairro de Mikadjuine, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes atividades com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 5 Comércio geral a grosso e retalho de equipamentos médicos, medicamentos, produtos de higiene e desinfecção, consultório médico, produtos da pesca, matérias primas, produtos agrícolas, têxteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de limpeza, material eléctrico, material eletrônico, venda de roupa usada calamidade) venda de acessórios de viaturas, venda de viaturas, lavagem de carros (car-wash), venda de lubrificantes para viaturtas, aluguer de máquinas e equipamentos, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliários, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subdividido em duas quotas iguais, Eliaz Acbar, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar, com o valor 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessárias, desde que a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do Direito de Preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Eliaz Acbar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário, assinar qualquer acto ou contrato que não seja relacionado à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 CMK Real Estate, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019383, uma entidade denominada CMK Real Estate, S.A.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade CMK Real Estate, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, número setenta e dois, r/c, podendo, por deliberação do conselho de administração, a sede ser transferida para outro local de Moçambique e serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente, mesmo no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por decisão do conselho de administração, e para representar a sociedade no estrangeiro, pode ser contratada qualquer entidade pública ou privada, devidamente constituída ou registada localmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é criada por tempo ilimitado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) a aquisição de direitos de propriedade, de direitos de superfície ou de outros direitos com conteúdo equivalente sobre bens imóveis, para arrendamento e venda abrangendo formas contratuais atípicas que incluam prestações de serviços necessárias à utilização do imóvel;
Número ou marcador · p. 6 b) procurement e logística.
Número ou marcador · p. 6 Um) Para os efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, a aquisição de direitos sobre imóveis para arrendamento compreende designadamente:
Texto do artigo · p. 6 a)o desenvolvimento de projetos de construção e de reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 6 b) a sua afetação à utilização de loja ou espaço em centro comercial, ou utilização de espaço em escritórios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode constituir ou tomar participação em outras sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contratos que sejam necessários e convenientes à execução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito e realizado, é de dez mil meticais, representado por cem acções de valor nominal de cem meticais, cada uma.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de administração pode deliberar o aumento de capital social através de uma ou mais emissões de acções e fixar as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 6 Três) A gestão e administração da sociedade será exercida pelo sócio Melvin Mazula, na qualidade administrador.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 4 de Marco de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Divine Acadol & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014732, uma entidada denominada Divine Acadol & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 6 Celeste Lúcia Mingo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102270094J, emitido em Maputo, aos 16 de Setembro de 2022, residente no Distrito Municipal de Kamavota, Q. 32, Casa n.º 1038, R/C, Bairro de 3 de Fevereiro, Laulane.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Divine Acadol & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro 3 de Fevereiro - Laulane, Rua do Impazol, n.º 1038, Q. 32, Casa n.º 1038, Distrito Municipal KaMavota. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da Assembleia Geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) lavandaria; serviços gráficos, higiene e limpeza; fornecimento de material de escritório; processamento de contabilidade; higiene e segurança no trabalho; prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias a sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à sócia única, Celeste Lúcia Mingo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Celeste Lúcia Mingo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Domingos Electrónica Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018839 uma entidade denominada Domingos Electrónica Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Mingliang Tu, solteiro, residente no bairro de Malhanpsene, Província de Maputo - Matola natural de Hubei, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EJ0529655, emitido em 7 de Janeiro de 2020, na China.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado aos 20 de Fevereiro de dois mil e quatro, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 7 n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a firma Domingos Electrónica Digital – Sociedade Unipessoal Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Mercado Patrice Lumumba, Província de Maputo, Distrito da Matola, Casa n.º 5.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de ferragens, com importação e exportação; Manutenção e reparação de equipamentos electrónicos, e telemóveis; Comércio de telemóveis novos e usados e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderão alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota equivalente a cem por cento do capital Social, pertencente ao sócio Mingliang Tu.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio único Mingliang Tu, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 5 de Marco de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 EJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017424, uma entidade denominada EJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Edinário José Nhamuende, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Bairro de Jardim Q. n.º 16, Casa n.º 16 Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500810342I, emitido a 20 de Junho de 2023 e válido até 19 de Junho de 2028, Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação EJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, Bairro de Inhagoia, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do teritório nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio das actividades de prestação de serviços nas áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) limpeza industrial, doméstica e empresarial;
Número ou marcador · p. 7 b) manutenção e limpeza de jardins;
Número ou marcador · p. 7 c) fomigações;
Número ou marcador · p. 7 d) lavandaria;
Número ou marcador · p. 7 e) gestão imobiliária e intermediário;
Número ou marcador · p. 7 f) limpezas de tanques de água e fossas;
Número ou marcador · p. 7 g) serralharia, carpintaria, canalização e montagem de tijoleiras;
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Edinário José Nhamuende.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não são exigiveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer bónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 7 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado aesse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo socio único, o senhor Edinário José Nhamuende.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes pemitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo periodo de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) O negócio juridico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 8 a)vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 8 b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 8 c) outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 8 d) dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatórios nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Electro CR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105016321 a sociedade Electro CR – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Electro CR – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) prestação de serviços na área de electricidade;
Número ou marcador · p. 8 b) reparação e manutenção de equipamentos electrónicos e instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 8 c) comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 8 d) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,13deMarçode2024
  2. Texto lido por imagem, página 1: 13 de Março de 2024
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 52
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 52
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Sofala: Despacho. Governo da Província de Tete: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associacao Khulupira. Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole, A.M.P.E.C. AEC Design – Sociedade Unipessoal, Limitada. AQI-Casa do Agricultor, Limitada. Bangels Agro-Gestão de Participações Sociais, S.A. Beast Services, Limitada. Beckground – Sociedade Unipessoal, Limitada. Climatech, Limitada. Clinica do Povo Acbar e Hajiani Izaibi, Limitada. CMK Real Estate, S.A. Divine Acadol & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Domingos Electronica Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada. EJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electro CR – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fikiri Consulting Services, Limitada. Grupo Kike Isalia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hwinzo, Limitada. Induma Mocambique, Limitada. Jofice Multiservice, Limitada. Lá Forte Moz Service, Limitada. Lapa's Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Libelela Books Editora & Livraria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente.
  14. Parágrafo, página 1: Madji 4 All, Limitada. MM & Filhos, Limitada. NB Investimentos, Limitada. NJM Transporte Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nkomati Transporte, E.I. Obra Única Engenharia e Construção Civil, Limitada. Premium Insurance Company, S.A. Progás Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prospector, S.A. Quick Investment, Limitada. R&T Transportation And Engineering, Limitada. RSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Scaff Life – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sofala Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada. Steel Frame Services, Limitada. Strong Obras, Limitada. Sylvannah Guest House, Limitada. Technoshore, Limitada. Transmawi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Viva Mining, S.A. VRS Construções & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wetake Solutios – Sociedade Unipessoal, Limitada. X-Storage, Limitada. 3CAM - Consultoria e Servicos, E.I.
  15. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • •
  16. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Khulupira, requereu ao Governador da Província de Sofala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e, em observância do disposto no Artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho da Assembleia da República, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação KhuluPira.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, 30 de Novembro de 2001.
  22. Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Felício Pedro Zacarias.
  23. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Tete
  24. Texto do artigo, página 2: Despacho
  25. Texto do artigo, página 2: Uma associação, ora em diante designada por Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole – A.M.P.E.C, província de Tete, representada pelo senhor Paulo Matias Black, requereu ao governador da província o reconhecimento da referida Associação se digne autorizar a sua legalização da Associação – Mineradora de Pequena Escala de Cassossole – (A.M.P.E.C).
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de Associação com fins lícitos, determinados e legalmente passiveis e que ao acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/ 91, de 18 de Julho vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole – (A.M.P.E.C).
  28. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Tete, 30 de Abril de 2016. — O Governador da Província, Paulo Aude.
  29. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  30. Texto do artigo, página 2: AEC Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101751503 uma entidade denominada AEC Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 2: André Ezequias Comé, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 10 de Fevereiro de 1998, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102791413B.
  33. Texto do artigo, página 2: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 2: (Denominação social, sede e duração)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de AEC Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro Machava J, Q. 92, Casa n.º 24, Cidade da Matola.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro do País, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação do sócio e observando os condicionalismos da lei.
  38. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de design gráfico, e secundário:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Actividades fotográficas;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Impressão;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Comércio a retalho de artigos de papelaria;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Comércio a retalho de vestuário; e
  46. Número ou marcador, página 2: e) Outras actividades de edição.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que esteja devidamente licenciada e autorizada.
  48. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 10,000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio André Ezequias Comé.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio André Ezequias Comé.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador André Ezequias Comé ou ainda um procurador especialmente designado para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 2: Três) O administrador exercerá o seu cargo sem caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  58. Número ou marcador, página 2: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  59. Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 2: Maputo, 5 de Marco de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 2: AQI-Casa Do Agricultor, Limitada
  65. Texto do artigo, página 2: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito do mês de Julho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas reuniu na sua sede, as sócias da sociedade AQI-Casa do Agricultor Limitada, (doravante designada por AQI) uma sociedade por quotas, de direito Moçambicano, com sede na Avenida da Marginal, loja G38, Baia Mall, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100378590, deliberam a alteração da denominação da sociedade AQI-Casa do Agricultor, Limitada, passando a denominar-se AQI, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 2: Em consequência da alteração da denominação da sociedade verificada, o artigo primeiro dos estatutos passa a ter a seguinte nova redação:
  67. Texto do artigo, página 2: PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  69. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a
  70. Texto do artigo, página 3: denominação AQI, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  71. Texto do artigo, página 3: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
  72. Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 3: Bangels Agro-Gestão de Participações Sociais, S.A.
  74. Texto do artigo, página 3: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte um dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniram na sua sede, em Assembleia Geral Extraordinária, os membros do conselho da Administração da sociedade da Bangels AgroSgps-Gestão de Participações, S.A., (doravante designado por BAA) sociedade anónima, de direito Moçambicano, com sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 796, R/C, Cidade de Maputo, com o capital social de 201.634.450,00MT (duzentos e um milhões e seiscentos e trinta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100309572, deliberam proceder a alteração da sede da sociedade Bengels, para Avenida Marginal, Bairro Triunfo, Baia Mall, Loja n.º G38, R/C, Cidade de Maputo.
  75. Texto do artigo, página 3: Em consequência da alteração da sede da sociedade verificada, o artigo segundo dos estatutos passa a ter a seguinte nova redação:
  76. Texto do artigo, página 3: .............................................................................
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 3: (Sede, social)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro Triunfo, Baia Mall, Loja, n.º G38, R/C, Cidade de Maputo.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  81. Texto do artigo, página 3: Em tudo o mais não foi alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
  82. Texto do artigo, página 3: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 3: Beast Services, Limitada
  84. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015048 uma entidade denominada, Beast Services, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial, entre:
  86. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Ibrahimo Altaf Ibrahimo, moçambicano, solteiro, nascido aos 16 de Janeiro de 1991, em Maputo, filho de Altaf Hussein Ibrahimo e Fatima Caniate Amade Remane, residente no Bairro de Aeroporto, Quarteirão 8, Casa n.º 37, Maputo, portador do Bilhete de Indetificação n.º 110100334859P, emitido a 2 de Fevereiro de 2021;
  87. Texto do artigo, página 3: Segundo. Haua Olinda Aligy, moçambicana, solteira, nascida aos 31 de Dezembro de 1991, na Cidade da Beira, filha de Adriano Adamo Aligy Mamudo e Deix Olinda Vilanculos Napuanhe, residente no Bairro de Aeroporto, Quarteirão 8, Casa n.º 37, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081000675053B, emitido a 20 de Dezembro de 2021.
  88. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusula seguinte:
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  91. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Beast Services, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  94. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua São Vicente, Casa n.º 37, Quarteirão 8, Aeroporto A.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  97. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Comércio geral;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Venda de material imobiliário;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Fornecimento de produtos de higiene e alimentares;
  101. Número ou marcador, página 3: d) Restauração;
  102. Número ou marcador, página 3: e) Design e marketing;
  103. Número ou marcador, página 3: f) Prestação de serviços de transporte de mercadorias;
  104. Número ou marcador, página 3: g) Prestação de serviços de transporte de passageiros;
  105. Número ou marcador, página 3: h) Aluguer de viaturas.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido pelos sócios: Ibrahimo Altaf Ibrahimo (oitocentos mil meticais), correspondente a (80%) do capital; e Haua Olinda Aligy (duzentos mil meticais),
  109. Texto do artigo, página 3: correspondente a (20%) do capital.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  112. Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade será exercida pelo Sr. Ibrahimo Altaf Ibrahimo.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO°
  114. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  115. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  116. Número ou marcador, página 3: Um) De um sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) De administrador nomeado pelo. Três) Do sócio e do administrador em simul-
  118. Texto do artigo, página 3: tâneo.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
  121. Texto do artigo, página 3: Em caso de surgimento de conflitos na interpretação do presente contrato, estes deverão ser resolvidos extra-judicialmente e só as partes recorrerão ao forom judicial se se provar a inviabilidade duma solução amigável.
  122. Texto do artigo, página 3: Todos os casos omissos no presente contrato serão regulados em comum acordo.
  123. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 3: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 3: Beckground – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012662, uma entidade denominada, Beckground – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo do código comercial, entre:
  128. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Luis Caetano Afonso Joanete, moçambicano, solteiro, nascido aos 24 de Janeiro de 2000, em Maputo, filho de Caetano Luis Afonso Joanete e Laura Julio Cossa, residente no Bairro de Magoanine C, Quarteirão 29, Casa n.º 16 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106017817M, emitido aos 28 de Dezembro 2021.
  129. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusula seguinte:
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  132. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Beckground – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  135. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Rei Mataca, Magoanine C, casa n.º 16, quarteirão n.º 29.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  138. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal:
  139. Número ou marcador, página 4: a) Comércio geral;
  140. Número ou marcador, página 4: b) Venda de material imobiliário;
  141. Número ou marcador, página 4: c) Fornecimento de produtos de higiene e alimentares;
  142. Número ou marcador, página 4: d) Restauração;
  143. Número ou marcador, página 4: e) Design e marketing;
  144. Número ou marcador, página 4: f) Prestação de serviços e consultorias.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido pelos sócios único: Luis Caetano Afonso Joanete (cinquenta mil meticais), correspondente a (100%) do capital.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  149. Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade será exercida pelo senhor Luis Caetano Afonso Joanete
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um sócio gerente ou procurador especialmente constituido pera gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) De administrador nomeado pelo. Três) Do sócio e do administrador e simul-
  154. Texto do artigo, página 4: tâneo.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO°
  156. Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
  157. Texto do artigo, página 4: Em caso de surgimento de conflitos na interpretação do presente contrato, estes deverão
  158. Texto do artigo, página 4: ser resolvidos extrajudicialmente e só as partes recorrerão ao forum judicial se se provar a inviabilidade duma solução amigável.
  159. Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos no presente contrato serão regulados em comum acordo.
  160. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 4: Climatech, Limitada
  163. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018698, uma entidada denominada Climatech, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 4: Zacarias Alberto Cumbana, natural de Maputo, aos 18 de Março de 2000, solteiro, Q. 14, casa n.º 778, Bairro Infulene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105056233B, emitido aos 12 de Julho de 2022;
  165. Texto do artigo, página 4: Angley Mosés Cumbana, natural de Maputo, aos 30 de Abril de 2005, solteiro, Q. 14, casa n.º 778, Bairro Infulene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105213228F, emitido a 1 de Abril de 2020.
  166. Texto do artigo, página 4: O contrato estabelece a constituição de uma sociedade unipessoal regida pelos artigos subsequentes.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  169. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Climatech, Limitada, e a sede na Matola, Bairro Acordos de Lusaka, Avenida 4 de Outubro, n.º 778, R/C, na Província de Maputo. A sociedade pode abrir ou fechar sucursais nacional e internacionalmente mediante decisão dos sócios.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 4: Duração
  172. Texto do artigo, página 4: A sociedade terá duração indeterminada, iniciando a contagem a partir da data de celebração do contrato.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de instalação de equipamentos, consultoria técnica e sustentabilidade ambiental, abrangendo áreas residenciais, comerciais, industriais, transporte refrigerado e médico.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) Além disso, permite à sociedade exercer outras atividades comerciais mediante autorização do Conselho de Administração e adquirir participações em outras empresas, desde que em conformidade com a legislação vigente.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 4: Capital social
  179. Texto do artigo, página 4: O capital social, é de 35.000,00MT, dividido em três quotas iguais. Destas, 80% pertencem a Zacarias Alberto Cumbana e 20% a Angley Mosés Cumbana.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
  182. Texto do artigo, página 4: Designa Zacarias Alberto Cumbana como administrador da sociedade, responsável pela gestão financeira, administração e representação legal, com dispensa de caução. Ele pode nomear um representante, desde que dentro dos termos legais.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 4: Disposições Finais
  185. Texto do artigo, página 4: A sociedade se dissolve conforme a lei ou por acordo dos sócios. Em casos de morte ou incapacidade de um sócio, seus herdeiros assumem seu lugar na sociedade sem necessidade de caução. Casos omissos são regulados pela legislação de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 4: Clínica do Povo Acabar e Hajiani Aizaibi, Limitada
  188. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019042, uma entidade denominada Clínica do Povo Acabar e Hajiani Aizaibi, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  190. Texto do artigo, página 4: Eliaz Acbar, casado, com Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, nacionalidade Moçambicana, residente na Rua dos Irmãos Roby, n.º 230, 1.º andar, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205600S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 28 de setembro de 2020, válido até 27 de setembro de 2025;
  191. Texto do artigo, página 5: Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar, casada, com Eliaz Acbar, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa, nacionalidade moçambicana, residente na Rua Irmãos Roby, n.º 230, 1.º andar, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709235P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Dezembro de 2020, válido até 20 de Dezembro de 2025,
  192. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  195. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Clínica do Povo Acbar e Hajiani Aizaibi, Limitada, com a sua sede na Rua do Zambeze, n.º 148, Bairro de Mikadjuine, Cidade de Maputo.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 5: Duração
  198. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 5: Objecto
  201. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes atividades com importação e exportação de:
  202. Texto do artigo, página 5: Comércio geral a grosso e retalho de equipamentos médicos, medicamentos, produtos de higiene e desinfecção, consultório médico, produtos da pesca, matérias primas, produtos agrícolas, têxteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de limpeza, material eléctrico, material eletrônico, venda de roupa usada calamidade) venda de acessórios de viaturas, venda de viaturas, lavagem de carros (car-wash), venda de lubrificantes para viaturtas, aluguer de máquinas e equipamentos, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliários, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  204. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 5: Capital social
  208. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subdividido em duas quotas iguais, Eliaz Acbar, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar, com o valor 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  211. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessárias, desde que a Assembleia Geral assim o delibere.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  214. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do Direito de Preferência.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 5: Administração
  218. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Eliaz Acbar.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  220. Número ou marcador, página 5: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário, assinar qualquer acto ou contrato que não seja relacionado à sociedade.
  221. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  224. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  225. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  228. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  231. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  234. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 5: CMK Real Estate, S.A.
  237. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019383, uma entidade denominada CMK Real Estate, S.A.
  238. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  241. Texto do artigo, página 5: A sociedade CMK Real Estate, S.A., é uma sociedade anónima que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, número setenta e dois, r/c, podendo, por deliberação do conselho de administração, a sede ser transferida para outro local de Moçambique e serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente, mesmo no estrangeiro.
  245. Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão do conselho de administração, e para representar a sociedade no estrangeiro, pode ser contratada qualquer entidade pública ou privada, devidamente constituída ou registada localmente.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo ilimitado a partir da data da sua constituição.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  251. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  252. Número ou marcador, página 6: a) a aquisição de direitos de propriedade, de direitos de superfície ou de outros direitos com conteúdo equivalente sobre bens imóveis, para arrendamento e venda abrangendo formas contratuais atípicas que incluam prestações de serviços necessárias à utilização do imóvel;
  253. Número ou marcador, página 6: b) procurement e logística.
  254. Número ou marcador, página 6: Um) Para os efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, a aquisição de direitos sobre imóveis para arrendamento compreende designadamente:
  255. Texto do artigo, página 6: a)o desenvolvimento de projetos de construção e de reabilitação de imóveis;
  256. Número ou marcador, página 6: b) a sua afetação à utilização de loja ou espaço em centro comercial, ou utilização de espaço em escritórios.
  257. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode constituir ou tomar participação em outras sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contratos que sejam necessários e convenientes à execução do seu objecto social.
  258. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e realizado, é de dez mil meticais, representado por cem acções de valor nominal de cem meticais, cada uma.
  262. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de administração pode deliberar o aumento de capital social através de uma ou mais emissões de acções e fixar as respectivas condições.
  263. Número ou marcador, página 6: Três) A gestão e administração da sociedade será exercida pelo sócio Melvin Mazula, na qualidade administrador.
  264. Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Marco de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 6: Divine Acadol & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014732, uma entidada denominada Divine Acadol & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  268. Texto do artigo, página 6: Celeste Lúcia Mingo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102270094J, emitido em Maputo, aos 16 de Setembro de 2022, residente no Distrito Municipal de Kamavota, Q. 32, Casa n.º 1038, R/C, Bairro de 3 de Fevereiro, Laulane.
  269. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  272. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Divine Acadol & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  275. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro 3 de Fevereiro - Laulane, Rua do Impazol, n.º 1038, Q. 32, Casa n.º 1038, Distrito Municipal KaMavota. O Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da Assembleia Geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
  279. Número ou marcador, página 6: a) lavandaria; serviços gráficos, higiene e limpeza; fornecimento de material de escritório; processamento de contabilidade; higiene e segurança no trabalho; prestação de serviços de consultoria.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias a sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  281. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à sócia única, Celeste Lúcia Mingo.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  287. Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Celeste Lúcia Mingo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  290. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 6: Domingos Electrónica Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018839 uma entidade denominada Domingos Electrónica Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 6: Mingliang Tu, solteiro, residente no bairro de Malhanpsene, Província de Maputo - Matola natural de Hubei, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EJ0529655, emitido em 7 de Janeiro de 2020, na China.
  295. Texto do artigo, página 6: É celebrado aos 20 de Fevereiro de dois mil e quatro, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei
  296. Texto do artigo, página 7: n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos seguintes artigos:
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede)
  299. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma Domingos Electrónica Digital – Sociedade Unipessoal Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  300. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Patrice Lumumba, Mercado Patrice Lumumba, Província de Maputo, Distrito da Matola, Casa n.º 5.
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 7: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  306. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de ferragens, com importação e exportação; Manutenção e reparação de equipamentos electrónicos, e telemóveis; Comércio de telemóveis novos e usados e seus acessórios.
  307. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota equivalente a cem por cento do capital Social, pertencente ao sócio Mingliang Tu.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  313. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio único Mingliang Tu, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  316. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Marco de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 7: EJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017424, uma entidade denominada EJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 7: Edinário José Nhamuende, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Bairro de Jardim Q. n.º 16, Casa n.º 16 Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500810342I, emitido a 20 de Junho de 2023 e válido até 19 de Junho de 2028, Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  321. Texto do artigo, página 7: Constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  324. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação EJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  327. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, Bairro de Inhagoia, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  328. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do teritório nacional, quando e onde achar conveniente.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio das actividades de prestação de serviços nas áreas:
  332. Número ou marcador, página 7: a) limpeza industrial, doméstica e empresarial;
  333. Número ou marcador, página 7: b) manutenção e limpeza de jardins;
  334. Número ou marcador, página 7: c) fomigações;
  335. Número ou marcador, página 7: d) lavandaria;
  336. Número ou marcador, página 7: e) gestão imobiliária e intermediário;
  337. Número ou marcador, página 7: f) limpezas de tanques de água e fossas;
  338. Número ou marcador, página 7: g) serralharia, carpintaria, canalização e montagem de tijoleiras;
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  342. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Edinário José Nhamuende.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  346. Texto do artigo, página 7: Não são exigiveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 7: (Cessão e oneração de quotas)
  349. Número ou marcador, página 7: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer bónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio único)
  353. Texto do artigo, página 7: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado aesse fim, sendo por aquele assinadas.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão da sociedade)
  356. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo socio único, o senhor Edinário José Nhamuende.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes pemitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração.
  359. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  360. Número ou marcador, página 8: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo periodo de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 8: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  363. Número ou marcador, página 8: Um) O negócio juridico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e se necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  364. Número ou marcador, página 8: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 8: Contas da sociedade
  367. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  368. Número ou marcador, página 8: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 8: (Distribuição de lucros)
  371. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  372. Texto do artigo, página 8: a)vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  373. Número ou marcador, página 8: b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  374. Número ou marcador, página 8: c) outras prioridades decididas pelo sócio único;
  375. Número ou marcador, página 8: d) dividendos ao sócio.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  378. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  379. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatórios nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  382. Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 8: Electro CR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105016321 a sociedade Electro CR – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
  388. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Electro CR – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  394. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  395. Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços na área de electricidade;
  396. Número ou marcador, página 8: b) reparação e manutenção de equipamentos electrónicos e instalação eléctrica;
  397. Número ou marcador, página 8: c) comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
  398. Número ou marcador, página 8: d) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 8: Capital social
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