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- Texto do artigo, página 25: Quick Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105009343, uma sociedade denominada Quick Investment, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Amarildo Monteiro Sumburane, de 26 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382197N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Janeiro de 2021, e NUIT 105780631, residente no distrito de Marracuene, bairro Mumemo, quarteirão 8, casa n.º 299, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Ernesto Jaime Moiane, de 25 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105007025568B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Agosto de 2021, e o NUIT n°133185984, residente no distrito municipal Kamubukwana, bairro de Zimpeto, quarteirão 61, casa n.º 11, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Arsénio José Monjane, de 25 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641397N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Março de 2022, e NUIT 162317741, residente no distrito municipal Kamubukwana, bairro de Zimpeto, quarteirão 54, casa n.º 3, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Arsénio Pascoal Bento, de 26 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do passaporte n.º AB1116712, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 27 de Julho de 2022, e NUIT 112734635, residente no distrito municipal Kamubukwana, bairro de Zimpeto, quarteirão 48, casa n.º 68, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Sousa Filipe Vilanculo, de 25 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201511495Q, emitido
- Texto do artigo, página 25: pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Fevereiro de 2023, e NUIT 133092021, residente no distrito municipal Kamubukwana, nairro de Zimpeto, quarteirão n.º 61, casa n.º 31, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Quick Investment, Limitada, e tem a sua sede no distrito municipal Kamubukwana, bairro de Zimpeto, Rua de Cuamba, quarteirão 54, casa n.º 3, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 25: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou ouras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal: actividade de logística e procurement.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias, ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Amarildo Monteiro Sumburane, correspondente a 24% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Ernesto Jaime Moiane, correspondente a 19% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Arsénio José Monjane, correspondente a 19% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Arsénio Pascoal Bento, correspondente a 19% do capital social; e
- Número ou marcador, página 25: e) Uma quota de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Sousa Filipe Vilanculo, correspondente a 19% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Suplementos
- Texto do artigo, página 25: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Havendo um sócio que pretende adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) Mediante acordo com os respectivos detentores;
- Número ou marcador, página 25: b) Quando ocorram motivos ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes nomearão um de entre eles, que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do balanço, relatórios e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre o aumento de capital;
- Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 25: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 25: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 26: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será por todos os sócios que dentre eles designam desde já como administrador, o sócio Amarildo Monteiro Sumburane.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, designadamente quanto à realização da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados encerraram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Fusão, cisão e dissolução
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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