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Texto do artigo · p. 9 Grupo Kike Isália – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011742, uma entidade denominada Grupo Kike Isalia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Ema Isália Samuel Xerinda, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100503436P, emitido em 6 de Novembro de 2020, pelo Arquivo Nacional de Educação Civil válido por período vitalício.
Texto do artigo · p. 9 Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Grupo Kike Isália – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Albazine, Avenida Rua Beija Flor, n.º 290, Andar rés-do-chão/Kamavota.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de actividade de agricultura comercial, agente de comércio a grosso e outras áreas similares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente a sócia Ema Isália Samuel Xerinda.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por decisão da sócia única, o capital poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Ema Isália Samuel Xerinda. Que fica, desde já, nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na Républica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Grupo Kike Isália – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011742, uma entidade denominada Grupo Kike Isalia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Ema Isália Samuel Xerinda, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100503436P, emitido em 6 de Novembro de 2020, pelo Arquivo Nacional de Educação Civil válido por período vitalício.
  4. Texto do artigo, página 9: Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se rege pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Grupo Kike Isália – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Albazine, Avenida Rua Beija Flor, n.º 290, Andar rés-do-chão/Kamavota.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de actividade de agricultura comercial, agente de comércio a grosso e outras áreas similares.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente a sócia Ema Isália Samuel Xerinda.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão da sócia única, o capital poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 10: A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Ema Isália Samuel Xerinda. Que fica, desde já, nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: (Balanço e aprovação de contas)
  30. Texto do artigo, página 10: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na Républica de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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