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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Grupo Kike Isália – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011742, uma entidade denominada Grupo Kike Isalia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Ema Isália Samuel Xerinda, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100503436P, emitido em 6 de Novembro de 2020, pelo Arquivo Nacional de Educação Civil válido por período vitalício.
- Texto do artigo, página 9: Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Grupo Kike Isália – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Albazine, Avenida Rua Beija Flor, n.º 290, Andar rés-do-chão/Kamavota.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de actividade de agricultura comercial, agente de comércio a grosso e outras áreas similares.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente a sócia Ema Isália Samuel Xerinda.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão da sócia única, o capital poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Ema Isália Samuel Xerinda. Que fica, desde já, nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 10: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na Républica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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