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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Beast Services, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015048 uma entidade denominada, Beast Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Ibrahimo Altaf Ibrahimo, moçambicano, solteiro, nascido aos 16 de Janeiro de 1991, em Maputo, filho de Altaf Hussein Ibrahimo e Fatima Caniate Amade Remane, residente no Bairro de Aeroporto, Quarteirão 8, Casa n.º 37, Maputo, portador do Bilhete de Indetificação n.º 110100334859P, emitido a 2 de Fevereiro de 2021;
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Haua Olinda Aligy, moçambicana, solteira, nascida aos 31 de Dezembro de 1991, na Cidade da Beira, filha de Adriano Adamo Aligy Mamudo e Deix Olinda Vilanculos Napuanhe, residente no Bairro de Aeroporto, Quarteirão 8, Casa n.º 37, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081000675053B, emitido a 20 de Dezembro de 2021.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusula seguinte:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Beast Services, Limitada, e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua São Vicente, Casa n.º 37, Quarteirão 8, Aeroporto A.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Venda de material imobiliário;
- Número ou marcador, página 3: c) Fornecimento de produtos de higiene e alimentares;
- Número ou marcador, página 3: d) Restauração;
- Número ou marcador, página 3: e) Design e marketing;
- Número ou marcador, página 3: f) Prestação de serviços de transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 3: g) Prestação de serviços de transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 3: h) Aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido pelos sócios: Ibrahimo Altaf Ibrahimo (oitocentos mil meticais), correspondente a (80%) do capital; e Haua Olinda Aligy (duzentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 3: correspondente a (20%) do capital.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade será exercida pelo Sr. Ibrahimo Altaf Ibrahimo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO°
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 3: Um) De um sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) De administrador nomeado pelo. Três) Do sócio e do administrador em simul-
- Texto do artigo, página 3: tâneo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de surgimento de conflitos na interpretação do presente contrato, estes deverão ser resolvidos extra-judicialmente e só as partes recorrerão ao forom judicial se se provar a inviabilidade duma solução amigável.
- Texto do artigo, página 3: Todos os casos omissos no presente contrato serão regulados em comum acordo.
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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