III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2024

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Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Cristôvão de Paz Patinho Rendeção, solteiro maior, nascido aos 17 de Maio de 1979, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Tete, Província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101756169I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Matundo, Unidade Júlios Nherere, quarteirão n.º 3, titular do NUIT 103895537.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Cristôvão de Paz Patinho Rendeção, que fica desde já nomeado administrador com despesa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 8 Está conforme Tete, 23 de Janeiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 8 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 9 Fikiri Consulting & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017094, uma entidada denominada Fikiri Consulting & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Mário João Francisco Macaringue, casado, com Loide da Glória Sambo Macaringue, em regime de comunhão geral, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Agostinho Neto, Quarteirão 4, Casa n.º 36, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101786486I, emitido aos 17 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Loide da Glória Sambo Macaringue, casada, com Mário João Francisco Macaringue, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Agostinho Neto, Quarteirão 4, Casa n.º 36, titular do Bilhete de Identidade n.º 110202114078B, emitido aos 17 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil, na Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
Texto do artigo · p. 9 do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação, Fikiri Consulting & Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Localidade de Michafutene, Bairro Agostinho Neto, Quarteirão 4, Casa n.º 36, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 9 b) assessoria política, económica e comercial;
Número ou marcador · p. 9 c) pesquisas e estudos;
Número ou marcador · p. 9 d) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.
Número ou marcador · p. 9 e) secretariado e capacitação técnicas;
Número ou marcador · p. 9 f) organização de feiras, congressos outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, igualmente, desenvolver qualquer outra actividade comercial ou deter participações sociais em outras sociedades ainda que não conexas às actividades principais da sociedade, na medida do permitido por lei e mediante aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mário João Francisco Macaringue; e
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Loide da Glória Sambo Macaringue.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura simultânea dos sócios: Mário João Francisco Macaringue e Loide da Glória Sambo Macaringue, que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Grupo Kike Isália – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011742, uma entidade denominada Grupo Kike Isalia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Ema Isália Samuel Xerinda, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100503436P, emitido em 6 de Novembro de 2020, pelo Arquivo Nacional de Educação Civil válido por período vitalício.
Texto do artigo · p. 9 Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Grupo Kike Isália – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Albazine, Avenida Rua Beija Flor, n.º 290, Andar rés-do-chão/Kamavota.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social prestação de actividade de agricultura comercial, agente de comércio a grosso e outras áreas similares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente a sócia Ema Isália Samuel Xerinda.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por decisão da sócia única, o capital poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Ema Isália Samuel Xerinda. Que fica, desde já, nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na Républica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Hwinzo, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105017147, a entidade legal supra, constituída entre Anai Maria Mckulka, menor, de
Texto do artigo · p. 10 nacionalidade ,moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109059056P, emitido na Cidade de Inhambane, aos 9 de Novembro de 2023 e válido até 8 de Novembro de 2028, residente no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane e Timothy Patrick Mckulka, casado, de nacionalidade Norte Americana, portador do Passaporte n.º 567271490, emitido nos Estados Unidos da América, aos 3 de Julho de 2019 e válido até 2 de Julho de 2029, titular do NUIT 111252742, residente no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, ambos representados pelo Senhor Carrajola Yussuf Carrajola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100675875N, emitido na Cidade de Inhambane, aos 11 de Outubro de 2021 e válido até 21 de Março de 2026, residente na Cidade de Inhambane, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação, Hwinzo, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Josina Machel - Praia do Tofo, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo com os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) serviços fotográficos;
Número ou marcador · p. 10 b) jornalismo;
Número ou marcador · p. 10 c) publicidade;
Número ou marcador · p. 10 d) restauração e bar;
Número ou marcador · p. 10 e) campismo;
Número ou marcador · p. 10 f) carpintaria;
Número ou marcador · p. 10 g) desenho e produção de mobília;
Número ou marcador · p. 10 h) design;
Número ou marcador · p. 10 i) empoderamento comunitário;
Número ou marcador · p. 10 j) produção de artesanato;
Número ou marcador · p. 10 k) desenho e produção de bijuteria e jóias;
Número ou marcador · p. 10 l) arte e cultura;
Número ou marcador · p. 10 m) treinamento;
Número ou marcador · p. 10 n) comércio a grosso e a retalho de produtos artesanais, jóias e bijuterias;
Número ou marcador · p. 10 o) alojamento turístico;
Número ou marcador · p. 10 p) actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 q) indústria.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais (10.200,00MT), representativa de cinquenta e um por cento (51%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Anai Maria Mckulka;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais (9.800,00MT), representativa de quarenta e nove por cento (49%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Timothy Patrick Mckulka.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenham sido propostos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 11 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando o sócio concorde por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Votação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que esteja presente ou devidamente representado a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija a presença da maioria do capital social, os sócios devem estar presentes ou representados por outros sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar com a presença dos sócios ou por via dos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A cada duzentos meticais do valor nominal da quota no capital social corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade será conferida ao sócio Timothy Patrick Mckulka, com todos poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem contratar advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para a movimentação das contas bancarias da empresa basta a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 11 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro
Texto do artigo · p. 11 de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei ou da decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou do interdito, os quais serão nomeados entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, 29 de Janeiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Induma Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação que por acta datada de doze de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, da Assembleia Geral Extraordinária na Sociedade Induma Moçambique de responsabilidade limitada denominada Induma Moçambique, Limitada com sede na Avenida João de Barros n.º132, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100705915, com o capital social de 94.000,00 (noventa e quatro mil meticais), os sócios deliberaram a alteração da sede social, tendo como consequência alteração do artigo um que passa a ter a seguinte nova redação do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede )
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Induma Moçambique, Limitada e tem a sua a sede na Avenida João de Barros cento e trinta e dois bairro da sommerschield cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Jofice Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007936, uma entidade denominada, Jofice Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Alice Jéssica Moisés Pelembe, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro de Magoanine C, distrito Kabukuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202328898B, emitido, aos 4 de Novembro de 2021, válido até 3 de Novembro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Filipe Alberto Chavane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro das Mahotas, distrito Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 1 10100615634J, emitido, aos 3 de Novembro de 2021, validade 2 de Novembro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, pelo presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de sociedade Jofice, Multiservice, Limitada, e tem a sua sede, na cidade de Maputo, Rua José Negrão n.º 2323, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços nas áreas, de hotelaria e turismo, agência de viagem;
Número ou marcador · p. 11 b) aluguer de viatura e equipamentos e outros afins;
Número ou marcador · p. 11 c) comércio geral a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins não especificados, incluindo importação & exportação de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 d) venda de material de construção, livros, eletrodomésticos, máquinas, equipamento de escritório, hospital, consumíveis de escritório, roupas, mobiliário, material gráfico, consumíveis de escritório e de limpeza;
Número ou marcador · p. 12 e) prestação de serviços na área de procurement, logística, transporte, rent-a-car,catering, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins;
Número ou marcador · p. 12 f) serviços de limpeza fumigação e jardinagem e outros similares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma: Alice Jessica Moisés Pelembe, com 50 porcentos das acções e Filipe Alberto Chavango, com 50 porcentos das acções.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
Número ou marcador · p. 12 Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo da sócia Filipe Alberto Chavane, que desde já fica nomeado director- geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O director - geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Lá Forte Moz Service, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018695, uma entidade denominada, Lá Forte Moz Service, Lda que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre Lazaro João Jossene, de nacionalidade moçambicana, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102075858P, emitido em 31 de Janeiro de 2023, em Maputo, e Roquina Felizardo Mbalane Jossene, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100104833772M, emitido em 31 de Janeiro de 2023, em Maputo, de salientar que ambos são casados sob regime comunhão de bens, e residem no bairro Trevo, casa n.º49 quarteirão 17, constituem uma sociedade por quota mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Lá Forte Moz Service, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Matola A, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) o carregamento e manuseamento de produto em armazéns, limpeza; e
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços, agenciamento, comissões, representação comercial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvol-ver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lazaro João Jossene; b) uma quota com valor nominal de 5.000,00MT(cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Roquina Felizardo Mbalane Jossene.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos sócios nomeadamente Lazaro João Jossene e Roquina Felizardo Mbalane Jossene, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, sendo as suas assinaturas bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio-gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada
Texto do artigo · p. 13 para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada as reservas livres de uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha serão realizados nos termos das disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Lapa´s Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948842, uma sociedade denominada Lapa´s Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Gilberto Manuel Pumule Junior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, e portador do Bilhete de Identidade n.º 100102154189, emitido a 9 de Setembro de 2014, emitido pela DIC-Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a firma Lapa's Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Matola, Rua do Milagre, Q.20, casa 51, Bairro da Liberdade, Província de Maputo, podendo abrir sucursais em todo país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social principal: A prestação de serviços na área da cultura e entretenimento; promoção
Texto do artigo · p. 13 de espectáculos e divertimento público; produção áudio-visual; desenhos gráficos; produção musical e maquetização; agenciamento e management de artistas; comárcio a retalho de produtos artístico com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, ainda que estas não estejam conexas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT, correspondendo a uma quota única subscrita ao socio único Gilberto Manuel Pumule Júnior, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade competem ao sócio único Gilberto Manuel Pumule Júnior, ou a quem por este for nomeado. Para movimentação de contas bancarias obriga assinatura do sócio-único.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Libelela Books Editora & Livraria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101914240, uma entidade denominada Libelela Books Editora & Livraria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos de artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 13 Único. Hélder Inverno Liptos Libelela, de nacionalidade moçambicana, casado, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100335970J, emitido em Maputo, aos dezassete de Outubro de dois mil e vinte dois.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Libelela Books Editora e Livraria, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Malhangalene, Avenida Milagre Mabote, n.º 604, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 13 ATIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 13 a) Distribuição e venda de livros – Livraria; e
Número ou marcador · p. 13 b) Produção de livros – Editora.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais (1000MT), e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, enquivalente a 100% do capital, pertecente ao único sócio Hélder Inverno Liptos Libelela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessação de divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá ceder ou dividir suas quotas permitindo, por conseguinte, a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade é exercida por Hélder Inverno Liptos Libelela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando existe ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 13 O ano económico coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Madji 4 All, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Madji 4 All, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua Damião de Góis, n.º 438, com o capital social de cinquenta mil meticais, registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972050, deliberaram os sócios a dissolução da sociedade e nomeação como liquidatária a sócia Joaquina Maria Canot Borges Dias, até ao encerramento final da liquidação.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 MM & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018233, uma entidade denominada MM & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 67, alínea b), conjugado com os artigos 74 e 281, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Manuel Armindo Machiana, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100113084P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 19 de Março de 2020, de validade vitalícia, titular do NUIT 100665441, residente na Cidade de Maputo, Avenida Kenneth Kaunda, Casa n.º 770, Bairro Sommerschield, casado, com Cacilda António Mabuiangue Machiana, em regime de comunhão de adquiridos;
Texto do artigo · p. 14 Cacilda António Mabuiangue Machiana, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298027B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, 1 de Outubro de 2020, de validade vitalícia, titular do NUIT 101788695, residente na Cidade de Maputo, Avenida
Texto do artigo · p. 14 Kenneth Kaunda, Casa n.º 770, Bairro Sommerschield, casada, com Manuel Armindo Machiana, em regime de comunhão de adquiridos;
Texto do artigo · p. 14 Keyla Stefânia Manuel Machiana, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123416O, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 18 de Novembro de 2020, válido até 17 de Novembro de 2025, titular do NUIT 141112988, residente na Cidade de Maputo, Avenida Kenneth Kaunda, Casa n.º 770, Bairro Sommerschield; e
Texto do artigo · p. 14 Vânia das Dores Mabuiangue Machiana Nhadombe, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300604601P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 26 de Maio de 2023, e válido até 25 de Maio de 2028, titular do NUIT 112006710, residente na Cidade de Maputo, Q.7, Casa n.º 322, Bairro Mahotas, Distrito Kamavota, casada, com Aléssio Meque Pedro Nhadombe, em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato, constituem, uma sociedade por quotas que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Designação, sede, representações e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de MM & Filhos, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Kennet Kaunda, Casa n.º 770, Bairro Sommerschield.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria e execução de projectos nas áreas de hidrogeologia, minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 14 b) Consultoria nas áreas de logística e comércio internacional;
Número ou marcador · p. 14 c) Estruturação de projectos e angariação de financiadores a nível interno e internacional;
Número ou marcador · p. 14 d) Análise de viabilidade económica e modelagem financeira de projectos;
Número ou marcador · p. 14 e) Recolha de dados estatísticos, sua análise e interpretação para tomada de decisão;
Número ou marcador · p. 14 f) Consultoria e execução de projectos na área das energias renováveis;
Número ou marcador · p. 14 g) Consultoria na área de saúde sexual e reprodutiva de adolescentes e jovens e empoderamento da rapariga.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 14 i. Uma quota com o valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondentes a 55% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Armindo Machiana; ii. Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencente a sócia Cacilda António Mabuiangue Machiana; iii. Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil e meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencente a sócia Vânia das Dores Mabuiangue Machiana Nhadombe; e iv. Uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 15% do capital social, pertencente a sócia Keyla Stefânia Manuel Machiana.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Não haverão prestações acessórias e prestações suplementares de capital. Mas os sócios poderão realizar os suprimentos de que a Sociedade necessitar na forma de empréstimos de dinheiro ou outra coisa fungível, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, que deverá fixar os termos e condições da sua prestação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os suprimentos assumem a forma de empréstimos de sócio para a sociedade vencendo, na falta de acordo entre o sócio que os vai prestar e os demais sócios, juros idênticos aos pagos pela banca comercial moçambicana para depósitos a prazo. O reembolso dos suprimentos e juro vencido deve ser efectuado preferencialmente ao pagamento de dividendos.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas dos sócios para terceiros, a sócia não cedente goza do direito de preferência, nas condições documentadas da oferta feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sócia deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias de calendário contados da data da recepção da notificação por e-mail ou por carta com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 15 Três) Passado o prazo supra sem que a sócia tenha exercido na totalidade o seu direito de preferência, a sócia cedente pode concluir a transação com terceiros.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) a Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) o Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 c) a Secretária da sociedade; e
Número ou marcador · p. 15 d) o Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Eleição, mandato e caução)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal diversa, podendo serem reeleitos mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por regra, a eleição dos membros do conselho de administração e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo disposição contrária da lei.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano, para deliberar, apar de outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 15 b) Distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) As tarefas do secretário da mesa da assembleia geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela assembleia geral e não for contrário à lei.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada sócio por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 (Atribuições e competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 15 c) Alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 d) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 15 e) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 15 f) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 15 h) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade é reservada à um conselho de administração composto por até o máximo de nove (9) membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
Número ou marcador · p. 15 b) à um membro do Conselho de Administração que assumirá a designação de Administrador Delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e c)à uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de Director Executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 15 Três) Até deliberação contrária da assembleia geral, são designados administradores executivos da sociedade: (i) Manuel Armindo Machiana; e (ii) Cacilda António Mabuiangue Machiana.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Atribuições e competências)
Texto do artigo · p. 15 Para além das demais que resultem dos presentes Estatutos e da Lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 15 b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 15 d) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 15 e) subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades; e
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Cristôvão de Paz Patinho Rendeção, solteiro maior, nascido aos 17 de Maio de 1979, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Tete, Província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101756169I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Matundo, Unidade Júlios Nherere, quarteirão n.º 3, titular do NUIT 103895537.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Cristôvão de Paz Patinho Rendeção, que fica desde já nomeado administrador com despesa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  7. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  10. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  11. Texto do artigo, página 8: Está conforme Tete, 23 de Janeiro de 2024. — O Conser-
  12. Texto do artigo, página 8: vador, Lismo Baera Júnior.
  13. Texto do artigo, página 9: Fikiri Consulting & Services, Limitada
  14. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017094, uma entidada denominada Fikiri Consulting & Services, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 9: Mário João Francisco Macaringue, casado, com Loide da Glória Sambo Macaringue, em regime de comunhão geral, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Agostinho Neto, Quarteirão 4, Casa n.º 36, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101786486I, emitido aos 17 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil, na Cidade de Maputo;
  16. Texto do artigo, página 9: Loide da Glória Sambo Macaringue, casada, com Mário João Francisco Macaringue, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Agostinho Neto, Quarteirão 4, Casa n.º 36, titular do Bilhete de Identidade n.º 110202114078B, emitido aos 17 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil, na Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos
  17. Texto do artigo, página 9: do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação, Fikiri Consulting & Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Localidade de Michafutene, Bairro Agostinho Neto, Quarteirão 4, Casa n.º 36, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  26. Número ou marcador, página 9: a) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  27. Número ou marcador, página 9: b) assessoria política, económica e comercial;
  28. Número ou marcador, página 9: c) pesquisas e estudos;
  29. Número ou marcador, página 9: d) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.
  30. Número ou marcador, página 9: e) secretariado e capacitação técnicas;
  31. Número ou marcador, página 9: f) organização de feiras, congressos outros eventos similares.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, igualmente, desenvolver qualquer outra actividade comercial ou deter participações sociais em outras sociedades ainda que não conexas às actividades principais da sociedade, na medida do permitido por lei e mediante aprovação da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas na seguinte proporção:
  36. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mário João Francisco Macaringue; e
  37. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Loide da Glória Sambo Macaringue.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura simultânea dos sócios: Mário João Francisco Macaringue e Loide da Glória Sambo Macaringue, que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 9: Grupo Kike Isália – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011742, uma entidade denominada Grupo Kike Isalia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  53. Texto do artigo, página 9: Ema Isália Samuel Xerinda, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100503436P, emitido em 6 de Novembro de 2020, pelo Arquivo Nacional de Educação Civil válido por período vitalício.
  54. Texto do artigo, página 9: Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se rege pelos artigos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  57. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Grupo Kike Isália – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Albazine, Avenida Rua Beija Flor, n.º 290, Andar rés-do-chão/Kamavota.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social prestação de actividade de agricultura comercial, agente de comércio a grosso e outras áreas similares.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  70. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente a sócia Ema Isália Samuel Xerinda.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão da sócia única, o capital poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  74. Texto do artigo, página 10: A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  77. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Ema Isália Samuel Xerinda. Que fica, desde já, nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 10: (Balanço e aprovação de contas)
  80. Texto do artigo, página 10: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  83. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  86. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na Républica de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 10: Hwinzo, Limitada
  89. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105017147, a entidade legal supra, constituída entre Anai Maria Mckulka, menor, de
  90. Texto do artigo, página 10: nacionalidade ,moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109059056P, emitido na Cidade de Inhambane, aos 9 de Novembro de 2023 e válido até 8 de Novembro de 2028, residente no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane e Timothy Patrick Mckulka, casado, de nacionalidade Norte Americana, portador do Passaporte n.º 567271490, emitido nos Estados Unidos da América, aos 3 de Julho de 2019 e válido até 2 de Julho de 2029, titular do NUIT 111252742, residente no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, ambos representados pelo Senhor Carrajola Yussuf Carrajola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100675875N, emitido na Cidade de Inhambane, aos 11 de Outubro de 2021 e válido até 21 de Março de 2026, residente na Cidade de Inhambane, que se regerá pelos artigos seguintes:
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  93. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação, Hwinzo, Limitada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data do registo.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Josina Machel - Praia do Tofo, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo com os requisitos legais necessários.
  98. Número ou marcador, página 10: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  102. Número ou marcador, página 10: a) serviços fotográficos;
  103. Número ou marcador, página 10: b) jornalismo;
  104. Número ou marcador, página 10: c) publicidade;
  105. Número ou marcador, página 10: d) restauração e bar;
  106. Número ou marcador, página 10: e) campismo;
  107. Número ou marcador, página 10: f) carpintaria;
  108. Número ou marcador, página 10: g) desenho e produção de mobília;
  109. Número ou marcador, página 10: h) design;
  110. Número ou marcador, página 10: i) empoderamento comunitário;
  111. Número ou marcador, página 10: j) produção de artesanato;
  112. Número ou marcador, página 10: k) desenho e produção de bijuteria e jóias;
  113. Número ou marcador, página 10: l) arte e cultura;
  114. Número ou marcador, página 10: m) treinamento;
  115. Número ou marcador, página 10: n) comércio a grosso e a retalho de produtos artesanais, jóias e bijuterias;
  116. Número ou marcador, página 10: o) alojamento turístico;
  117. Número ou marcador, página 10: p) actividades de importação e exportação;
  118. Número ou marcador, página 10: q) indústria.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
  123. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais (10.200,00MT), representativa de cinquenta e um por cento (51%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Anai Maria Mckulka;
  124. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais (9.800,00MT), representativa de quarenta e nove por cento (49%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Timothy Patrick Mckulka.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
  128. Texto do artigo, página 10: A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  135. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenham sido propostos.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  137. Número ou marcador, página 11: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando o sócio concorde por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 11: (Representação na assembleia geral)
  140. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 11: (Votação)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que esteja presente ou devidamente representado a totalidade do capital social.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija a presença da maioria do capital social, os sócios devem estar presentes ou representados por outros sócios.
  145. Número ou marcador, página 11: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar com a presença dos sócios ou por via dos seus representantes legais.
  146. Número ou marcador, página 11: Quatro) A cada duzentos meticais do valor nominal da quota no capital social corresponde a um voto.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade será conferida ao sócio Timothy Patrick Mckulka, com todos poderes necessários para a gestão da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem contratar advogados e representantes da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 11: Três) Para a movimentação das contas bancarias da empresa basta a assinatura de um dos sócios.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  154. Texto do artigo, página 11: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro
  155. Texto do artigo, página 11: de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  158. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei ou da decisão da assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou do interdito, os quais serão nomeados entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, 29 de Janeiro de 2024. —
  164. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 11: Induma Moçambique, Limitada
  166. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação que por acta datada de doze de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, da Assembleia Geral Extraordinária na Sociedade Induma Moçambique de responsabilidade limitada denominada Induma Moçambique, Limitada com sede na Avenida João de Barros n.º132, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100705915, com o capital social de 94.000,00 (noventa e quatro mil meticais), os sócios deliberaram a alteração da sede social, tendo como consequência alteração do artigo um que passa a ter a seguinte nova redação do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redação:
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  168. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede )
  169. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Induma Moçambique, Limitada e tem a sua a sede na Avenida João de Barros cento e trinta e dois bairro da sommerschield cidade de Maputo.
  170. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 11: Jofice Multiservice, Limitada
  172. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007936, uma entidade denominada, Jofice Multiservice, Limitada.
  173. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  174. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Alice Jéssica Moisés Pelembe, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro de Magoanine C, distrito Kabukuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202328898B, emitido, aos 4 de Novembro de 2021, válido até 3 de Novembro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  175. Texto do artigo, página 11: Segundo: Filipe Alberto Chavane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro das Mahotas, distrito Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 1 10100615634J, emitido, aos 3 de Novembro de 2021, validade 2 de Novembro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, pelo presente contrato de sociedade.
  176. Texto do artigo, página 11: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  177. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  180. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de sociedade Jofice, Multiservice, Limitada, e tem a sua sede, na cidade de Maputo, Rua José Negrão n.º 2323, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  183. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto:
  187. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços nas áreas, de hotelaria e turismo, agência de viagem;
  188. Número ou marcador, página 11: b) aluguer de viatura e equipamentos e outros afins;
  189. Número ou marcador, página 11: c) comércio geral a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins não especificados, incluindo importação & exportação de viaturas;
  190. Número ou marcador, página 12: d) venda de material de construção, livros, eletrodomésticos, máquinas, equipamento de escritório, hospital, consumíveis de escritório, roupas, mobiliário, material gráfico, consumíveis de escritório e de limpeza;
  191. Número ou marcador, página 12: e) prestação de serviços na área de procurement, logística, transporte, rent-a-car,catering, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins;
  192. Número ou marcador, página 12: f) serviços de limpeza fumigação e jardinagem e outros similares.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  194. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma: Alice Jessica Moisés Pelembe, com 50 porcentos das acções e Filipe Alberto Chavango, com 50 porcentos das acções.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  200. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
  202. Número ou marcador, página 12: Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  205. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo da sócia Filipe Alberto Chavane, que desde já fica nomeado director- geral.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) O director - geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  209. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 12: (Lei aplicável)
  212. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 12: Lá Forte Moz Service, Limitada
  215. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018695, uma entidade denominada, Lá Forte Moz Service, Lda que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  216. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre Lazaro João Jossene, de nacionalidade moçambicana, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102075858P, emitido em 31 de Janeiro de 2023, em Maputo, e Roquina Felizardo Mbalane Jossene, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100104833772M, emitido em 31 de Janeiro de 2023, em Maputo, de salientar que ambos são casados sob regime comunhão de bens, e residem no bairro Trevo, casa n.º49 quarteirão 17, constituem uma sociedade por quota mediante as seguintes cláusulas:
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  219. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Lá Forte Moz Service, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da constituição.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  222. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Matola A, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo:
  226. Número ou marcador, página 12: a) o carregamento e manuseamento de produto em armazéns, limpeza; e
  227. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços, agenciamento, comissões, representação comercial.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvol-ver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 12: O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e representado por duas quotas assim distribuídas:
  232. Número ou marcador, página 12: a) uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lazaro João Jossene; b) uma quota com valor nominal de 5.000,00MT(cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Roquina Felizardo Mbalane Jossene.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Cessão)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  239. Texto do artigo, página 12: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  242. Texto do artigo, página 12: A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos sócios nomeadamente Lazaro João Jossene e Roquina Felizardo Mbalane Jossene, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, sendo as suas assinaturas bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  245. Texto do artigo, página 12: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio-gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada
  246. Texto do artigo, página 13: para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  247. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 13: (Lucros e perdas)
  250. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada as reservas livres de uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  253. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha serão realizados nos termos das disposições legais aplicáveis.
  255. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 13: Lapa´s Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948842, uma sociedade denominada Lapa´s Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 13: Gilberto Manuel Pumule Junior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, e portador do Bilhete de Identidade n.º 100102154189, emitido a 9 de Setembro de 2014, emitido pela DIC-Maputo.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 13: (Denominação sede e duração)
  261. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma Lapa's Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Matola, Rua do Milagre, Q.20, casa 51, Bairro da Liberdade, Província de Maputo, podendo abrir sucursais em todo país.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal: A prestação de serviços na área da cultura e entretenimento; promoção
  265. Texto do artigo, página 13: de espectáculos e divertimento público; produção áudio-visual; desenhos gráficos; produção musical e maquetização; agenciamento e management de artistas; comárcio a retalho de produtos artístico com importação e exportação.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, ainda que estas não estejam conexas ao seu objecto.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 13: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00 MT, correspondendo a uma quota única subscrita ao socio único Gilberto Manuel Pumule Júnior, correspondente a 100% do capital.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 13: (Administração e vinculação da sociedade)
  272. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade competem ao sócio único Gilberto Manuel Pumule Júnior, ou a quem por este for nomeado. Para movimentação de contas bancarias obriga assinatura do sócio-único.
  273. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 13: Libelela Books Editora & Livraria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101914240, uma entidade denominada Libelela Books Editora & Livraria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos de artigo 90 do Código Comercial, por:
  277. Texto do artigo, página 13: Único. Hélder Inverno Liptos Libelela, de nacionalidade moçambicana, casado, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100335970J, emitido em Maputo, aos dezassete de Outubro de dois mil e vinte dois.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Libelela Books Editora e Livraria, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Malhangalene, Avenida Milagre Mabote, n.º 604, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  285. Texto do artigo, página 13: ATIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  287. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo:
  288. Número ou marcador, página 13: a) Distribuição e venda de livros – Livraria; e
  289. Número ou marcador, página 13: b) Produção de livros – Editora.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais (1000MT), e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, enquivalente a 100% do capital, pertecente ao único sócio Hélder Inverno Liptos Libelela.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 13: (Cessação de divisão de quotas)
  294. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá ceder ou dividir suas quotas permitindo, por conseguinte, a entrada de novos sócios.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  297. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é exercida por Hélder Inverno Liptos Libelela.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  300. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando existe ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 13: (Resultado e sua aplicação)
  303. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  306. Texto do artigo, página 13: O ano económico coincide com o ano civil
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  309. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 14: Madji 4 All, Limitada
  315. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Novembro de dois mil e vinte e três, da sociedade Madji 4 All, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua Damião de Góis, n.º 438, com o capital social de cinquenta mil meticais, registado na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972050, deliberaram os sócios a dissolução da sociedade e nomeação como liquidatária a sócia Joaquina Maria Canot Borges Dias, até ao encerramento final da liquidação.
  316. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 14: MM & Filhos, Limitada
  318. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018233, uma entidade denominada MM & Filhos, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 67, alínea b), conjugado com os artigos 74 e 281, do Código Comercial, entre:
  320. Texto do artigo, página 14: Manuel Armindo Machiana, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100113084P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 19 de Março de 2020, de validade vitalícia, titular do NUIT 100665441, residente na Cidade de Maputo, Avenida Kenneth Kaunda, Casa n.º 770, Bairro Sommerschield, casado, com Cacilda António Mabuiangue Machiana, em regime de comunhão de adquiridos;
  321. Texto do artigo, página 14: Cacilda António Mabuiangue Machiana, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100298027B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, 1 de Outubro de 2020, de validade vitalícia, titular do NUIT 101788695, residente na Cidade de Maputo, Avenida
  322. Texto do artigo, página 14: Kenneth Kaunda, Casa n.º 770, Bairro Sommerschield, casada, com Manuel Armindo Machiana, em regime de comunhão de adquiridos;
  323. Texto do artigo, página 14: Keyla Stefânia Manuel Machiana, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123416O, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 18 de Novembro de 2020, válido até 17 de Novembro de 2025, titular do NUIT 141112988, residente na Cidade de Maputo, Avenida Kenneth Kaunda, Casa n.º 770, Bairro Sommerschield; e
  324. Texto do artigo, página 14: Vânia das Dores Mabuiangue Machiana Nhadombe, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300604601P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 26 de Maio de 2023, e válido até 25 de Maio de 2028, titular do NUIT 112006710, residente na Cidade de Maputo, Q.7, Casa n.º 322, Bairro Mahotas, Distrito Kamavota, casada, com Aléssio Meque Pedro Nhadombe, em regime de comunhão geral de bens.
  325. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato, constituem, uma sociedade por quotas que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis:
  326. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 14: (Designação, sede, representações e duração)
  328. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de MM & Filhos, Limitada, e têm a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Kennet Kaunda, Casa n.º 770, Bairro Sommerschield.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  331. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  332. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  333. Texto do artigo, página 14: A sociedade dedicar-se-á:
  334. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e execução de projectos nas áreas de hidrogeologia, minas e meio ambiente;
  335. Número ou marcador, página 14: b) Consultoria nas áreas de logística e comércio internacional;
  336. Número ou marcador, página 14: c) Estruturação de projectos e angariação de financiadores a nível interno e internacional;
  337. Número ou marcador, página 14: d) Análise de viabilidade económica e modelagem financeira de projectos;
  338. Número ou marcador, página 14: e) Recolha de dados estatísticos, sua análise e interpretação para tomada de decisão;
  339. Número ou marcador, página 14: f) Consultoria e execução de projectos na área das energias renováveis;
  340. Número ou marcador, página 14: g) Consultoria na área de saúde sexual e reprodutiva de adolescentes e jovens e empoderamento da rapariga.
  341. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  342. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, e distribuído da seguinte forma:
  344. Texto do artigo, página 14: i. Uma quota com o valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondentes a 55% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Armindo Machiana; ii. Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencente a sócia Cacilda António Mabuiangue Machiana; iii. Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil e meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencente a sócia Vânia das Dores Mabuiangue Machiana Nhadombe; e iv. Uma quota com o valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 15% do capital social, pertencente a sócia Keyla Stefânia Manuel Machiana.
  345. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  346. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) Não haverão prestações acessórias e prestações suplementares de capital. Mas os sócios poderão realizar os suprimentos de que a Sociedade necessitar na forma de empréstimos de dinheiro ou outra coisa fungível, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, que deverá fixar os termos e condições da sua prestação.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) Os suprimentos assumem a forma de empréstimos de sócio para a sociedade vencendo, na falta de acordo entre o sócio que os vai prestar e os demais sócios, juros idênticos aos pagos pela banca comercial moçambicana para depósitos a prazo. O reembolso dos suprimentos e juro vencido deve ser efectuado preferencialmente ao pagamento de dividendos.
  349. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  350. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quota)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas dos sócios para terceiros, a sócia não cedente goza do direito de preferência, nas condições documentadas da oferta feita por terceiros.
  352. Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia deverá exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias de calendário contados da data da recepção da notificação por e-mail ou por carta com aviso de recepção.
  353. Número ou marcador, página 15: Três) Passado o prazo supra sem que a sócia tenha exercido na totalidade o seu direito de preferência, a sócia cedente pode concluir a transação com terceiros.
  354. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  355. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  356. Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade:
  357. Número ou marcador, página 15: a) a Assembleia geral;
  358. Número ou marcador, página 15: b) o Conselho de administração;
  359. Número ou marcador, página 15: c) a Secretária da sociedade; e
  360. Número ou marcador, página 15: d) o Conselho fiscal ou fiscal único.
  361. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  362. Texto do artigo, página 15: (Eleição, mandato e caução)
  363. Número ou marcador, página 15: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal diversa, podendo serem reeleitos mais vezes.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
  365. Número ou marcador, página 15: Três) Por regra, a eleição dos membros do conselho de administração e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo disposição contrária da lei.
  366. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA OITAVA
  367. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  368. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros quatro (4) meses do ano, para deliberar, apar de outras, sobre as seguintes matérias:
  369. Número ou marcador, página 15: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
  370. Número ou marcador, página 15: b) Distribuição de lucros; e
  371. Número ou marcador, página 15: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
  372. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
  373. Número ou marcador, página 15: Três) As tarefas do secretário da mesa da assembleia geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela assembleia geral e não for contrário à lei.
  374. Número ou marcador, página 15: Quatro) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada sócio por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  375. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
  376. Texto do artigo, página 15: (Atribuições e competências da assembleia geral)
  377. Número ou marcador, página 15: Um) São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
  378. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  379. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e do conselho fiscal ou fiscal único;
  380. Número ou marcador, página 15: c) Alterações aos presentes estatutos;
  381. Número ou marcador, página 15: d) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  382. Número ou marcador, página 15: e) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
  383. Número ou marcador, página 15: f) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  384. Número ou marcador, página 15: g) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e
  385. Número ou marcador, página 15: h) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
  387. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
  388. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade é reservada à um conselho de administração composto por até o máximo de nove (9) membros.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) A gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
  391. Número ou marcador, página 15: a) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
  392. Número ou marcador, página 15: b) à um membro do Conselho de Administração que assumirá a designação de Administrador Delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e c)à uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de Director Executivo fixando as áreas e limites das suas competências.
  393. Número ou marcador, página 15: Três) Até deliberação contrária da assembleia geral, são designados administradores executivos da sociedade: (i) Manuel Armindo Machiana; e (ii) Cacilda António Mabuiangue Machiana.
  394. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  395. Texto do artigo, página 15: (Atribuições e competências)
  396. Texto do artigo, página 15: Para além das demais que resultem dos presentes Estatutos e da Lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou do Administrador Único, as seguintes matérias:
  397. Número ou marcador, página 15: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  398. Número ou marcador, página 15: b) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  399. Número ou marcador, página 15: d) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  400. Número ou marcador, página 15: e) subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades; e
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