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Texto do artigo · p. 17 Nkomati Transporte, EI
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018664, uma entidade denominada Nkomati Transporte, EI.
Texto do artigo · p. 17 Alberto Duarte C. De Mendonça Júnior, casado sob bens adquiridos, com Maria Helena Setela de Melo De Mendonça, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Fomento, Q. Casa n.º, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100571614B, emitido em 17 de Maio de 2020 em Matola, NUIT: 300105807.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Nkomati Transportes – Sociedade Unipessoal, Lda, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, Estrada Nacional, n.º 945, rés-do-chão, na Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal aluguer de transportes & prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Alberto Duarte Coelho de Mendonça Júnior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Tansmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrado pelo sócio Alberto Duarte Coelho de Mendonça Júnior.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Nkomati Transporte, EI
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018664, uma entidade denominada Nkomati Transporte, EI.
  3. Texto do artigo, página 17: Alberto Duarte C. De Mendonça Júnior, casado sob bens adquiridos, com Maria Helena Setela de Melo De Mendonça, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Fomento, Q. Casa n.º, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100571614B, emitido em 17 de Maio de 2020 em Matola, NUIT: 300105807.
  4. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  5. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Nkomati Transportes – Sociedade Unipessoal, Lda, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, Estrada Nacional, n.º 945, rés-do-chão, na Matola.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal aluguer de transportes & prestação de serviço.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Alberto Duarte Coelho de Mendonça Júnior.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Tansmissão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 18: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrado pelo sócio Alberto Duarte Coelho de Mendonça Júnior.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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