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Texto do artigo · p. 4 Clínica do Povo Acabar e Hajiani Aizaibi, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019042, uma entidade denominada Clínica do Povo Acabar e Hajiani Aizaibi, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Eliaz Acbar, casado, com Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, nacionalidade Moçambicana, residente na Rua dos Irmãos Roby, n.º 230, 1.º andar, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205600S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 28 de setembro de 2020, válido até 27 de setembro de 2025;
Texto do artigo · p. 5 Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar, casada, com Eliaz Acbar, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa, nacionalidade moçambicana, residente na Rua Irmãos Roby, n.º 230, 1.º andar, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709235P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Dezembro de 2020, válido até 20 de Dezembro de 2025,
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Clínica do Povo Acbar e Hajiani Aizaibi, Limitada, com a sua sede na Rua do Zambeze, n.º 148, Bairro de Mikadjuine, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes atividades com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 5 Comércio geral a grosso e retalho de equipamentos médicos, medicamentos, produtos de higiene e desinfecção, consultório médico, produtos da pesca, matérias primas, produtos agrícolas, têxteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de limpeza, material eléctrico, material eletrônico, venda de roupa usada calamidade) venda de acessórios de viaturas, venda de viaturas, lavagem de carros (car-wash), venda de lubrificantes para viaturtas, aluguer de máquinas e equipamentos, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliários, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subdividido em duas quotas iguais, Eliaz Acbar, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar, com o valor 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessárias, desde que a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do Direito de Preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Eliaz Acbar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário, assinar qualquer acto ou contrato que não seja relacionado à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Clínica do Povo Acabar e Hajiani Aizaibi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019042, uma entidade denominada Clínica do Povo Acabar e Hajiani Aizaibi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Eliaz Acbar, casado, com Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, nacionalidade Moçambicana, residente na Rua dos Irmãos Roby, n.º 230, 1.º andar, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205600S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 28 de setembro de 2020, válido até 27 de setembro de 2025;
  5. Texto do artigo, página 5: Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar, casada, com Eliaz Acbar, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa, nacionalidade moçambicana, residente na Rua Irmãos Roby, n.º 230, 1.º andar, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709235P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Dezembro de 2020, válido até 20 de Dezembro de 2025,
  6. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Clínica do Povo Acbar e Hajiani Aizaibi, Limitada, com a sua sede na Rua do Zambeze, n.º 148, Bairro de Mikadjuine, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: Duração
  12. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: Objecto
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes atividades com importação e exportação de:
  16. Texto do artigo, página 5: Comércio geral a grosso e retalho de equipamentos médicos, medicamentos, produtos de higiene e desinfecção, consultório médico, produtos da pesca, matérias primas, produtos agrícolas, têxteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de limpeza, material eléctrico, material eletrônico, venda de roupa usada calamidade) venda de acessórios de viaturas, venda de viaturas, lavagem de carros (car-wash), venda de lubrificantes para viaturtas, aluguer de máquinas e equipamentos, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliários, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  18. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: Capital social
  22. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subdividido em duas quotas iguais, Eliaz Acbar, com o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar, com o valor 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessárias, desde que a Assembleia Geral assim o delibere.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do Direito de Preferência.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 5: Administração
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Eliaz Acbar.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário, assinar qualquer acto ou contrato que não seja relacionado à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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