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Texto do artigo · p. 27 Scaff Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017562, uma entidade denominada Scaff Life – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Mário Jeremias Bato, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Matola, distrito da Matola, bairro Singathela, quarteirão 2, casa n.º 2, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100722880N, emitido a 5 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 27 Estabelece que, pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Scaff Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Rua do Bagamoyo, bairro Central A, n.º 42, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Aluguer de equipamento de construção e demolição, com operador;
Número ou marcador · p. 27 b) Aluguer de outras máquinas e equipamentos (sem operador);
Número ou marcador · p. 27 c) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
Número ou marcador · p. 27 d) Aluguer de outras máquinas e equipamentos não especificados (sem operador);
Número ou marcador · p. 27 e) Montagem/desmontagem e aluguer de material de construção e andaimes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Mário Jeremias Bato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante condições objectivas, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 27 Um) Não haverá prestações suplementares de capital. Poderão fazer-se os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio poderá emprestar à sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, mediante contrato de suprimento para tal efeito, ficando a sociedade obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade, ou pelo qual o sócio acordar com a sociedade o diferimento do vencimento de créditos sobre ela.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida por Mário Jeremias Bato, com poderes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão
Texto do artigo · p. 28 revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um administrador acompanhada da assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Tudo quanto esteja omisso nesse contrato se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Scaff Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017562, uma entidade denominada Scaff Life – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Mário Jeremias Bato, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na cidade da Matola, distrito da Matola, bairro Singathela, quarteirão 2, casa n.º 2, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100722880N, emitido a 5 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 27: Estabelece que, pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Scaff Life – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, Rua do Bagamoyo, bairro Central A, n.º 42, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Aluguer de equipamento de construção e demolição, com operador;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Aluguer de outras máquinas e equipamentos (sem operador);
  16. Número ou marcador, página 27: c) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
  17. Número ou marcador, página 27: d) Aluguer de outras máquinas e equipamentos não especificados (sem operador);
  18. Número ou marcador, página 27: e) Montagem/desmontagem e aluguer de material de construção e andaimes.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Mário Jeremias Bato.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante condições objectivas, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) Não haverá prestações suplementares de capital. Poderão fazer-se os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio poderá emprestar à sociedade dinheiro ou outra coisa fungível, mediante contrato de suprimento para tal efeito, ficando a sociedade obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade, ou pelo qual o sócio acordar com a sociedade o diferimento do vencimento de créditos sobre ela.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida por Mário Jeremias Bato, com poderes sobre a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão
  35. Texto do artigo, página 28: revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  36. Número ou marcador, página 28: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
  40. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de um administrador;
  41. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um administrador acompanhada da assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 28: Tudo quanto esteja omisso nesse contrato se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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