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Texto do artigo · p. 8 Electro CR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105016321 a sociedade Electro CR – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Electro CR – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) prestação de serviços na área de electricidade;
Número ou marcador · p. 8 b) reparação e manutenção de equipamentos electrónicos e instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 8 c) comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 8 d) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Cristôvão de Paz Patinho Rendeção, solteiro maior, nascido aos 17 de Maio de 1979, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Tete, Província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101756169I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Matundo, Unidade Júlios Nherere, quarteirão n.º 3, titular do NUIT 103895537.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Cristôvão de Paz Patinho Rendeção, que fica desde já nomeado administrador com despesa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 8 Está conforme Tete, 23 de Janeiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 8 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Electro CR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105016321 a sociedade Electro CR – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Electro CR – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços na área de electricidade;
  13. Número ou marcador, página 8: b) reparação e manutenção de equipamentos electrónicos e instalação eléctrica;
  14. Número ou marcador, página 8: c) comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: Capital social
  18. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Cristôvão de Paz Patinho Rendeção, solteiro maior, nascido aos 17 de Maio de 1979, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Tete, Província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101756169I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Matundo, Unidade Júlios Nherere, quarteirão n.º 3, titular do NUIT 103895537.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Cristôvão de Paz Patinho Rendeção, que fica desde já nomeado administrador com despesa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  28. Texto do artigo, página 8: Está conforme Tete, 23 de Janeiro de 2024. — O Conser-
  29. Texto do artigo, página 8: vador, Lismo Baera Júnior.
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