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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Libelela Books Editora & Livraria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101914240, uma entidade denominada Libelela Books Editora & Livraria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos de artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 13: Único. Hélder Inverno Liptos Libelela, de nacionalidade moçambicana, casado, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100335970J, emitido em Maputo, aos dezassete de Outubro de dois mil e vinte dois.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Libelela Books Editora e Livraria, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Malhangalene, Avenida Milagre Mabote, n.º 604, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 13: ATIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 13: a) Distribuição e venda de livros – Livraria; e
- Número ou marcador, página 13: b) Produção de livros – Editora.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais (1000MT), e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, enquivalente a 100% do capital, pertecente ao único sócio Hélder Inverno Liptos Libelela.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessação de divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: O sócio poderá ceder ou dividir suas quotas permitindo, por conseguinte, a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é exercida por Hélder Inverno Liptos Libelela.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando existe ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 13: O ano económico coincide com o ano civil
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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