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Texto do artigo · p. 13 Libelela Books Editora & Livraria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101914240, uma entidade denominada Libelela Books Editora & Livraria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos de artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 13 Único. Hélder Inverno Liptos Libelela, de nacionalidade moçambicana, casado, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100335970J, emitido em Maputo, aos dezassete de Outubro de dois mil e vinte dois.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Libelela Books Editora e Livraria, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Malhangalene, Avenida Milagre Mabote, n.º 604, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 13 ATIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 13 a) Distribuição e venda de livros – Livraria; e
Número ou marcador · p. 13 b) Produção de livros – Editora.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais (1000MT), e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, enquivalente a 100% do capital, pertecente ao único sócio Hélder Inverno Liptos Libelela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessação de divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá ceder ou dividir suas quotas permitindo, por conseguinte, a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade é exercida por Hélder Inverno Liptos Libelela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando existe ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 13 O ano económico coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Libelela Books Editora & Livraria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101914240, uma entidade denominada Libelela Books Editora & Livraria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos de artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 13: Único. Hélder Inverno Liptos Libelela, de nacionalidade moçambicana, casado, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100335970J, emitido em Maputo, aos dezassete de Outubro de dois mil e vinte dois.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Libelela Books Editora e Livraria, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro da Malhangalene, Avenida Milagre Mabote, n.º 604, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Texto do artigo, página 13: ATIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Distribuição e venda de livros – Livraria; e
  16. Número ou marcador, página 13: b) Produção de livros – Editora.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais (1000MT), e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, enquivalente a 100% do capital, pertecente ao único sócio Hélder Inverno Liptos Libelela.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Cessação de divisão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá ceder ou dividir suas quotas permitindo, por conseguinte, a entrada de novos sócios.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é exercida por Hélder Inverno Liptos Libelela.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  27. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando existe ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 13: (Resultado e sua aplicação)
  30. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  33. Texto do artigo, página 13: O ano económico coincide com o ano civil
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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