Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Jofice Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007936, uma entidade denominada, Jofice Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Alice Jéssica Moisés Pelembe, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro de Magoanine C, distrito Kabukuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202328898B, emitido, aos 4 de Novembro de 2021, válido até 3 de Novembro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Filipe Alberto Chavane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro das Mahotas, distrito Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 1 10100615634J, emitido, aos 3 de Novembro de 2021, validade 2 de Novembro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, pelo presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de sociedade Jofice, Multiservice, Limitada, e tem a sua sede, na cidade de Maputo, Rua José Negrão n.º 2323, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços nas áreas, de hotelaria e turismo, agência de viagem;
Número ou marcador · p. 11 b) aluguer de viatura e equipamentos e outros afins;
Número ou marcador · p. 11 c) comércio geral a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins não especificados, incluindo importação & exportação de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 d) venda de material de construção, livros, eletrodomésticos, máquinas, equipamento de escritório, hospital, consumíveis de escritório, roupas, mobiliário, material gráfico, consumíveis de escritório e de limpeza;
Número ou marcador · p. 12 e) prestação de serviços na área de procurement, logística, transporte, rent-a-car,catering, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins;
Número ou marcador · p. 12 f) serviços de limpeza fumigação e jardinagem e outros similares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma: Alice Jessica Moisés Pelembe, com 50 porcentos das acções e Filipe Alberto Chavango, com 50 porcentos das acções.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
Número ou marcador · p. 12 Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo da sócia Filipe Alberto Chavane, que desde já fica nomeado director- geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O director - geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Jofice Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007936, uma entidade denominada, Jofice Multiservice, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Alice Jéssica Moisés Pelembe, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro de Magoanine C, distrito Kabukuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202328898B, emitido, aos 4 de Novembro de 2021, válido até 3 de Novembro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo: Filipe Alberto Chavane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro das Mahotas, distrito Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 1 10100615634J, emitido, aos 3 de Novembro de 2021, validade 2 de Novembro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, pelo presente contrato de sociedade.
  6. Texto do artigo, página 11: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de sociedade Jofice, Multiservice, Limitada, e tem a sua sede, na cidade de Maputo, Rua José Negrão n.º 2323, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços nas áreas, de hotelaria e turismo, agência de viagem;
  18. Número ou marcador, página 11: b) aluguer de viatura e equipamentos e outros afins;
  19. Número ou marcador, página 11: c) comércio geral a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins não especificados, incluindo importação & exportação de viaturas;
  20. Número ou marcador, página 12: d) venda de material de construção, livros, eletrodomésticos, máquinas, equipamento de escritório, hospital, consumíveis de escritório, roupas, mobiliário, material gráfico, consumíveis de escritório e de limpeza;
  21. Número ou marcador, página 12: e) prestação de serviços na área de procurement, logística, transporte, rent-a-car,catering, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins;
  22. Número ou marcador, página 12: f) serviços de limpeza fumigação e jardinagem e outros similares.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma: Alice Jessica Moisés Pelembe, com 50 porcentos das acções e Filipe Alberto Chavango, com 50 porcentos das acções.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo da sócia Filipe Alberto Chavane, que desde já fica nomeado director- geral.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) O director - geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  39. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 12: (Lei aplicável)
  42. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.