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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Jofice Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007936, uma entidade denominada, Jofice Multiservice, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Alice Jéssica Moisés Pelembe, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro de Magoanine C, distrito Kabukuane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202328898B, emitido, aos 4 de Novembro de 2021, válido até 3 de Novembro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Filipe Alberto Chavane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro das Mahotas, distrito Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 1 10100615634J, emitido, aos 3 de Novembro de 2021, validade 2 de Novembro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, pelo presente contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de sociedade Jofice, Multiservice, Limitada, e tem a sua sede, na cidade de Maputo, Rua José Negrão n.º 2323, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços nas áreas, de hotelaria e turismo, agência de viagem;
- Número ou marcador, página 11: b) aluguer de viatura e equipamentos e outros afins;
- Número ou marcador, página 11: c) comércio geral a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins não especificados, incluindo importação & exportação de viaturas;
- Número ou marcador, página 12: d) venda de material de construção, livros, eletrodomésticos, máquinas, equipamento de escritório, hospital, consumíveis de escritório, roupas, mobiliário, material gráfico, consumíveis de escritório e de limpeza;
- Número ou marcador, página 12: e) prestação de serviços na área de procurement, logística, transporte, rent-a-car,catering, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins;
- Número ou marcador, página 12: f) serviços de limpeza fumigação e jardinagem e outros similares.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma: Alice Jessica Moisés Pelembe, com 50 porcentos das acções e Filipe Alberto Chavango, com 50 porcentos das acções.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
- Número ou marcador, página 12: Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo da sócia Filipe Alberto Chavane, que desde já fica nomeado director- geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O director - geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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