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Texto do artigo · p. 12 Lá Forte Moz Service, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018695, uma entidade denominada, Lá Forte Moz Service, Lda que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre Lazaro João Jossene, de nacionalidade moçambicana, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102075858P, emitido em 31 de Janeiro de 2023, em Maputo, e Roquina Felizardo Mbalane Jossene, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100104833772M, emitido em 31 de Janeiro de 2023, em Maputo, de salientar que ambos são casados sob regime comunhão de bens, e residem no bairro Trevo, casa n.º49 quarteirão 17, constituem uma sociedade por quota mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Lá Forte Moz Service, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Matola A, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) o carregamento e manuseamento de produto em armazéns, limpeza; e
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços, agenciamento, comissões, representação comercial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvol-ver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lazaro João Jossene; b) uma quota com valor nominal de 5.000,00MT(cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Roquina Felizardo Mbalane Jossene.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos sócios nomeadamente Lazaro João Jossene e Roquina Felizardo Mbalane Jossene, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, sendo as suas assinaturas bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio-gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada
Texto do artigo · p. 13 para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada as reservas livres de uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha serão realizados nos termos das disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Lá Forte Moz Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018695, uma entidade denominada, Lá Forte Moz Service, Lda que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre Lazaro João Jossene, de nacionalidade moçambicana, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102075858P, emitido em 31 de Janeiro de 2023, em Maputo, e Roquina Felizardo Mbalane Jossene, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100104833772M, emitido em 31 de Janeiro de 2023, em Maputo, de salientar que ambos são casados sob regime comunhão de bens, e residem no bairro Trevo, casa n.º49 quarteirão 17, constituem uma sociedade por quota mediante as seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Lá Forte Moz Service, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da constituição.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Matola A, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 12: a) o carregamento e manuseamento de produto em armazéns, limpeza; e
  14. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços, agenciamento, comissões, representação comercial.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvol-ver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e representado por duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 12: a) uma quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lazaro João Jossene; b) uma quota com valor nominal de 5.000,00MT(cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Roquina Felizardo Mbalane Jossene.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Cessão)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 12: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  29. Texto do artigo, página 12: A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos sócios nomeadamente Lazaro João Jossene e Roquina Felizardo Mbalane Jossene, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes, sendo as suas assinaturas bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 12: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio-gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada
  33. Texto do artigo, página 13: para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  34. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 13: (Lucros e perdas)
  37. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada as reservas livres de uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha serão realizados nos termos das disposições legais aplicáveis.
  42. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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