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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: RSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105019315, uma entidade denominada RSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 26: Rui Armando Sambo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no distrito de Marracuene, no bairro Habel Jafar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100070048I, emitido a 14 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade de um único sócio de responsabilidade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação RSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Manhiça, província de Maputo, posto administrativo 3 de Fevereiro, Estrada Nacional 1, bairro Taninga.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: O prazo de duração da RSJ Construções
- Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada é indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social principal a construção civil nas áreas de edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, instalações, obras hidráulicas e fundações e captações de água.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, pertencente a Rui Armando Sambo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Rui Armando Sambo, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s poderes à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os actos de mero expediente poderão individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Fiscalização
- Texto do artigo, página 27: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados pelo administrador.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que represente todos na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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