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Texto do artigo · p. 30 Sylvannah Guest House, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, sob NUEL 100102781, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Sylvannah Guest House, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Dirk Cornelius Jonathan Bloem, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, província de Maputo, titular do passaporte n.º A0982536, emitido a 7 de Maio de 2022, pela República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 30 Johanna Susana Magaretha, casada, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do passaporte n.º A0839595934, emitido a 14 de Março de 2019, pela República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 30 António Ernesto Mondlane, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100015488F, emitido a 5 de Novembro de 2015, pela República de Moçambique; e
Texto do artigo · p. 30 Danelle Bloem, casada, de nacionalidade sulafricana, residente na cidade de Maputo, província de Maputo, titular do passaporte n.º A06803555, emitido a 15 de Junho de 2018, pela República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Sylvannah Guest House, Limitada, com sede na rua Mário Esteves Coluna, n.º 800, rés-do-chão, na cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objeto social principal desenvolver actividade de guest house e restaurante, bem como a prestação de quaisquer serviços, nomeadamente: actividade comercial de todo o tipo de serviços de acomodação e restaurante.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha a aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Dirk Cornelius Jonathan Bloem, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, António Ernesto Mondlane, com o valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, Danelle Bloem, com o valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social e Johanna Susanna Magaretha Van Zyl, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alinação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do Direito de Preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Dirk Cornelius Jonathan Bloem, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reúnir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Sylvannah Guest House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, sob NUEL 100102781, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Sylvannah Guest House, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Dirk Cornelius Jonathan Bloem, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Maputo, província de Maputo, titular do passaporte n.º A0982536, emitido a 7 de Maio de 2022, pela República da África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 30: Johanna Susana Magaretha, casada, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, titular do passaporte n.º A0839595934, emitido a 14 de Março de 2019, pela República da África do Sul;
  6. Texto do artigo, página 30: António Ernesto Mondlane, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100015488F, emitido a 5 de Novembro de 2015, pela República de Moçambique; e
  7. Texto do artigo, página 30: Danelle Bloem, casada, de nacionalidade sulafricana, residente na cidade de Maputo, província de Maputo, titular do passaporte n.º A06803555, emitido a 15 de Junho de 2018, pela República da África do Sul.
  8. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Sylvannah Guest House, Limitada, com sede na rua Mário Esteves Coluna, n.º 800, rés-do-chão, na cidade da Matola, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 31: Duração
  14. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto social principal desenvolver actividade de guest house e restaurante, bem como a prestação de quaisquer serviços, nomeadamente: actividade comercial de todo o tipo de serviços de acomodação e restaurante.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha a aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: Capital social
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social, intergralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Dirk Cornelius Jonathan Bloem, com o valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, António Ernesto Mondlane, com o valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, Danelle Bloem, com o valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 15% do capital social e Johanna Susanna Magaretha Van Zyl, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital social
  24. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alinação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do Direito de Preferência.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do gerente Dirk Cornelius Jonathan Bloem, como sócio gerente e com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) O adiministrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
  35. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reúnir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomer seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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