AQI-Casa Do Agricultor, Limitada

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Texto do artigo · p. 2 AQI-Casa Do Agricultor, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito do mês de Julho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas reuniu na sua sede, as sócias da sociedade AQI-Casa do Agricultor Limitada, (doravante designada por AQI) uma sociedade por quotas, de direito Moçambicano, com sede na Avenida da Marginal, loja G38, Baia Mall, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100378590, deliberam a alteração da denominação da sociedade AQI-Casa do Agricultor, Limitada, passando a denominar-se AQI, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência da alteração da denominação da sociedade verificada, o artigo primeiro dos estatutos passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 2 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a
Texto do artigo · p. 3 denominação AQI, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: AQI-Casa Do Agricultor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito do mês de Julho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas reuniu na sua sede, as sócias da sociedade AQI-Casa do Agricultor Limitada, (doravante designada por AQI) uma sociedade por quotas, de direito Moçambicano, com sede na Avenida da Marginal, loja G38, Baia Mall, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100378590, deliberam a alteração da denominação da sociedade AQI-Casa do Agricultor, Limitada, passando a denominar-se AQI, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Em consequência da alteração da denominação da sociedade verificada, o artigo primeiro dos estatutos passa a ter a seguinte nova redação:
  4. Texto do artigo, página 2: PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a
  7. Texto do artigo, página 3: denominação AQI, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  8. Texto do artigo, página 3: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
  9. Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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