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Texto do artigo · p. 32 Transmawi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017625, uma entidade denominada Transmawi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Hélio Tomás Chinango, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250759P, emitido a 18 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Constitui uma sociedade denominada Transmawi – Sociedade Unipessoal, Limitada, de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Transmawi – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, Bairro do Aeroporto B, quarteirão 29, casa n.º 50, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Pretação de serviços de transporte; e
Número ou marcador · p. 32 b) Logística.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Hélio Tomás Chinango.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 32 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 32 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 32 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Trabalhadores associados
Número ou marcador · p. 32 Um) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 32 a) Dever de lealdade e cooperação;
Número ou marcador · p. 32 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 32 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 32 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 32 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 32 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 32 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 32 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 33 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 33 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Transmawi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017625, uma entidade denominada Transmawi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Hélio Tomás Chinango, maior, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250759P, emitido a 18 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 32: Constitui uma sociedade denominada Transmawi – Sociedade Unipessoal, Limitada, de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Transmawi – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, Bairro do Aeroporto B, quarteirão 29, casa n.º 50, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: Duração
  10. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: Objecto social e participação
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Pretação de serviços de transporte; e
  15. Número ou marcador, página 32: b) Logística.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: Capital social
  18. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Hélio Tomás Chinango.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: Aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 32: Cessão de participação social
  26. Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 32: Exoneração e exclusão de sócio
  29. Texto do artigo, página 32: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  34. Número ou marcador, página 32: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  35. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
  38. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 32: Direitos especiais dos sócios
  41. Texto do artigo, página 32: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 32: Trabalhadores associados
  44. Número ou marcador, página 32: Um) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  45. Número ou marcador, página 32: a) Dever de lealdade e cooperação;
  46. Número ou marcador, página 32: b) Dever de sigilo;
  47. Número ou marcador, página 32: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  48. Número ou marcador, página 32: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  49. Número ou marcador, página 32: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  51. Número ou marcador, página 32: a) Usar a sigla da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 32: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  53. Número ou marcador, página 32: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  54. Número ou marcador, página 32: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  57. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  58. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
  59. Texto do artigo, página 33: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 33: Resultados e sua aplicação
  62. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  63. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  64. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  67. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 33: Morte, interdição ou inabilitação
  70. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  71. Número ou marcador, página 33: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  72. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  74. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  75. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo;
  76. Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  77. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  78. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  79. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  80. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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