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Texto do artigo · p. 30 Strong Obras, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105012945, uma entidade denominada Strong Obras, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do número 1 do Decreto-Lei número 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
Texto do artigo · p. 30 Roberto Elias Mambo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro de Khongolote, casa número 2907, quarteirão 59, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100119873S, emitido a 18 de Março de 2020;
Texto do artigo · p. 30 Michaque Ananias Machiana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente na província de Maputo, bairro Hulene A, casa número 268, quarteirão 57, titular do Bilhete de Identidade n.º 110306492964I, emitido a 14 de janeiro de 2019; e
Texto do artigo · p. 30 Joaquim Ricardo Novene Uenzane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene C, casa número 34, quarteirão 31, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302377078A, emitido a 15 de maio de 2023.
Texto do artigo · p. 30 Que constituem e aceitam reciprocamente a presente sociedade por quotas limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Strong Obras, Limitada e tem a sua sede social na cidade da Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 59, casa n.º 2907, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a parir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção, fiscalização e assistência de obras;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços e aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de 166.666,67MT (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sesenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 33,333% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Roberto Elias Mambo;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de 166.666,67MT (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sesenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 33,333% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Michaque Ananias Machiana; e
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota com o valor nominal de 166.666,67MT (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sesenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 33,333% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Ricardo Novene Uenzane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento ou diminuição do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos actos de mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de, pelo menos, dois sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para a abertura de contas bancárias, movimentação de contas bancárias, emissão de cheques, transferências, a sociedade obriga-se pela assinatura e/ou autorização dos três sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do Direito de Preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Strong Obras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105012945, uma entidade denominada Strong Obras, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do número 1 do Decreto-Lei número 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
  4. Texto do artigo, página 30: Roberto Elias Mambo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na província de Maputo, bairro de Khongolote, casa número 2907, quarteirão 59, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100119873S, emitido a 18 de Março de 2020;
  5. Texto do artigo, página 30: Michaque Ananias Machiana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente na província de Maputo, bairro Hulene A, casa número 268, quarteirão 57, titular do Bilhete de Identidade n.º 110306492964I, emitido a 14 de janeiro de 2019; e
  6. Texto do artigo, página 30: Joaquim Ricardo Novene Uenzane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Maxaquene C, casa número 34, quarteirão 31, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302377078A, emitido a 15 de maio de 2023.
  7. Texto do artigo, página 30: Que constituem e aceitam reciprocamente a presente sociedade por quotas limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Strong Obras, Limitada e tem a sua sede social na cidade da Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 59, casa n.º 2907, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: Duração
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a parir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Construção, fiscalização e assistência de obras;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços e aluguer de equipamentos.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: Capital social e distribuição de quotas
  22. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 166.666,67MT (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sesenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 33,333% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Roberto Elias Mambo;
  24. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 166.666,67MT (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sesenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 33,333% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Michaque Ananias Machiana; e
  25. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de 166.666,67MT (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sesenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 33,333% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Ricardo Novene Uenzane.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: Aumento ou diminuição do capital social
  28. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: Administração, gestão e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos três sócios.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos actos de mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de, pelo menos, dois sócios.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) Para a abertura de contas bancárias, movimentação de contas bancárias, emissão de cheques, transferências, a sociedade obriga-se pela assinatura e/ou autorização dos três sócios.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 30: Dissolução e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser por consenso entre os sócios, gozando estes do Direito de Preferência.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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