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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2016, foi registada sob NUEL 100742373 a sociedade Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole, constituída por Paulo Matias, solteiro, maior, natural de Ulóngué, Distrito de Angónia, Província de Tete e de nacionalidade Moçambicana, residente no Distrito de Angónia, Momed Charifo Ismael Dalsuco, solteiro, maior, natural de Gogoi, distrito de Gondola, Província de Manica, de nacionalidade Moçambicana, residente em Gondola, Afonso Alberto Massora, solteiro, maior, natural de Chibabava,Província de Sofala, de nacionalidade Moçambicana, residente em Gonda-Chibabava, Jorge Wilson Missicane, solteiro, maior, natural de Moatize, Distrito de Tete, Província de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente em Zobué, Anselmo Ernesto João, solteiro, maior, natural de Angónia, Distrito de Angónia, Província de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente em Angónia, Eduardo Fungai Jochua, solteiro, maior, natural de Manica, Província de Manica, de nacionalidade Moçambicana, residente em Cassossole-Macanga, Samuel Wilson Mapinde, solteiro, maior, natural de Machaze, Província de Manica, de nacionalidade Moçambicana, residente em Chimoio, João Bessitala Casselera, solteiro, maior, natural de Chimuala, Distrito de Angónia, Província de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente em Chimuala-Ulóngué,Tomás Frezala Ndalama, solteiro, maior, natural de Chibualo, Distrito de Angónia, Província de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente na Vila Ulóngué, Cerita Finçane Cherene, solteira, maio r, natural de Changara, Distrito de Changara, Província de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente em Luenha-Changara.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurìdica, sede, duração objecto e representação
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 37: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 37: A associação adopta a denominação de Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole, abreviadamente designada
- Texto do artigo, página 37: por AMPEC, sendo pessoa colectiva, sem fins lucrativos e de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira que se rege pelos presentes estatutos e respectivos regulamentos internos e sem prejuízo das leis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Texto do artigo, página 37: A Associação tem a sua sede em Cassossole, localidade de Casssupe, Posto Administrativo de Furancungo, distrito de Macanga, província de Tete, e por deliberação dos associados poderá alterar a sua sede ou ainda abrir ou encerrar outras formas de representação social na Província.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A Associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Texto do artigo, página 37: A associação tem seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 37: a) Organizar e dirigir os mineradores artesanais, de forma a poderem defender melhor os seus interesses da produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 37: b) Promover o desenvolvimento da actividade mineira através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 37: c) Coordenar as actividades com os mineradores com vista a aumentar a produtividade no mercado;
- Número ou marcador, página 37: d) Garantir que haja fundos para a melhoria das vias de acesso na região;
- Número ou marcador, página 37: e) Velar e coordenar esforços com a polícia para manter a ordem e segurança das pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 37: f) Resolver conflitos provenientes dos mineradores;
- Número ou marcador, página 37: g) Ceder e demarcar espaços requeridos pelos interessados na mineração artesanal conjuntamente com o líder comunitário ou órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 37: Representação da Associação
- Texto do artigo, página 37: A associação é representada em juízo e fora dele pelo Presidente ou por quem este delegar.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Da composição, mandato, funcionamento e competência dos orgãos
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 37: Composição
- Número ou marcador, página 37: Um) A associação tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 37: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) O presidente;
- Número ou marcador, página 37: c) Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 37: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no exercício pleno dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 37: Três) A mesa da Assembleia Geral é composta e é dirigida por:
- Número ou marcador, página 37: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 37: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 37: c) Um vogal e um secretariado.
- Número ou marcador, página 37: Três) O vice-presidente substituirá o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 37: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 37: Compete Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 37: a) Eleger o Presidente e o vice-presidente do conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 37: b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: c) Apreciar e aprovar o plano anual e o relatório semestral de actividade;
- Número ou marcador, página 37: d) Aprovar as normas de funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 37: e) Deliberar sobre eventuais acordos a celebrar;
- Número ou marcador, página 37: f) Fixar as contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 37: g) Aprovar o orçamento do Conselho de Direção, apreciar o relatório de actividades e as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 37: h) Pronunciar-se e deliberar sobre as demais matérias que os membros entenderem submeter;
- Número ou marcador, página 37: i) Aprovar e alterar os estatutos da Associação;
- Número ou marcador, página 37: j) Deliberar sobre decisão e dissolução da Associação;
- Número ou marcador, página 37: k) Eleger e destituir os titulares da associação, e qualquer membro seja fundador, honorário ou efectivo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 37: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral reunirá uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, até trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço e relatório do Conselho de Direção referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do presidente ou a requerimento da Direção de pelo menos metade dos associados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Convocatória
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia Geral é convocada pelo Presidente por meio de anúncios, de onde conste a ordem de trabalhos, publicados por meios mais flexíveis de comunicação, com pelo menos 30 dias de antecedência em relação a data, hora e local designada para sua realização.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O presidente pode delegar ao respetivo coordenador para convocar quer seja Assembleia ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 38: Três) Até 15 dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral destinada a discussão e aprovação do orçamento, à discussão e votação do relatório de contas ou balanço anual de actividades, é comunicado a todos os membros com quotas em vigor para apreciar o relatório de contas que se encontram disponíveis na secretaria da Associação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 38: Deliberações
- Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída quando em primeira convocatória, todos os associados estejam presentes e em segunda convocatória por metade dos associados.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 38: Três) A Assembleia geral será convocada pelo presidente ou por coordenador por meio de carta registada com aviso receção ou por meio telefax, telefone dirigido ao associado com antecedência mínima de 30 dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento dos associados, o aviso convocatório deve no mínimo conter, a denominação sede, o local, a data e a hora da reunião, a espécie de reunião, com a menção especifica dos assuntos a submeter á deliberação dos associados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 38: Quem pode ser eleito
- Texto do artigo, página 38: Só pode ser eleito para o cargo de Presidente, o associado que é membro fundador e com pelo menos 10 anos de associativismo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 38: Mandato, Reeleição do Presidente e dos Titulares de órgãos
- Número ou marcador, página 38: Um) É de três anos o mandato dos titulares dos órgãos da associação, que é expresso pela vontade da assembleia geral num processo de votação democrática e inicia com a tomada de posse.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A reeleição dos titulares, bem como a duração dos mandatos, respeitarão o mesmo processo definido no número anterior.
- Número ou marcador, página 38: Três) A reeleição dos titulares dos órgãos da associação só pode ser eleito duas vezes consecutivamente e só podem voltar a candidatar-se três anos a pôs o último mandato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 38: Competência
- Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 38: a) Representar a Associação em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 38: b) Dirigir os serviços da Associação;
- Número ou marcador, página 38: c) Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto e regulamentos;
- Número ou marcador, página 38: d) Velar pelo cumprimento integral do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 38: e) Fazer executar as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direção e conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 38: f) Promover a cobrança de quotas a todos os associados e autorizar as despesas orçamentais e correntes;
- Número ou marcador, página 38: g) Ordenar que se instrua processos disciplinares contra qualquer associado que infringir os seus deveres estatuários;
- Número ou marcador, página 38: h) Decidir sobre os processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 38: i) Indicar qualquer associado de competência e reconhecido mérito a elaboração de pareceres sobre quaisquer matérias que interessam a Associação;
- Número ou marcador, página 38: j) Usar o voto de qualidade, em caso de empate, em todos os órgãos colegiais a que presida;
- Número ou marcador, página 38: k) Nomear comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 38: l) Promover intercâmbio com Associações congéneres nacionais e de outros países;
- Número ou marcador, página 38: m) Exercer as demais atribuições que as leis, estatutos e regulamentos lhes confiarem.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O presidente pode delegar a qualquer titular de órgão alguma ou algumas das suas competências.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 38: Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 38: Um) O conselho de Direção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão e administração corrente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de Direção é constituído por três elementos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 38: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 38: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 38: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 38: Três) Esta composição pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O conselho de Direção reunir-se-á uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) O conselho de Direção só poderá deliberar validamente por maioria simples dos votos dos titulares presentes.
- Número ou marcador, página 38: Seis) O presidente ou quem o representar poderá, sempre que necessário, fazer uso de voto de desempate.
- Número ou marcador, página 38: Sete) O Conselho de Direção assim como a Assembleia Geral é coadjuvado pela figura do Coordenador, que este é uma figura independente que subordina ao Presidente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 38: Competências do Conselho de Direção
- Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 38: a) Velar pela organização e funcionamento dos serviços, criado regulamentado, departamentos, sectores ou delegações;
- Número ou marcador, página 38: b) Contratar e admitir pessoal indispensável a organização e desempenho dos serviços, sobre o qual exercerá poderes de gestão e disciplina;
- Número ou marcador, página 38: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuarias e regulamentares, bem como as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: d) Organizar e executar a gestão técnica e financeira da associação;
- Número ou marcador, página 38: e) Adquirir, controlar e administrar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 38: f) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral do relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 38: g) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 38: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 38: Um) O conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas da associação;
- Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de três anos, sendo um Presidente, Vice-Presidente e um relator de contas, com plena capacidade jurídica.
- Número ou marcador, página 38: Três) O conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos, uma sessão anual para apreciação do relatório e contas a submeter á apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 38: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 38: Um) Cabe ao conselho fiscal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) Verificar, controlar e avaliar o grau de cumprimento dos estatutos, programa, regulamentos e decisões da associação;
- Número ou marcador, página 39: b) Fiscalizar as contas e a utilização do património da associação;
- Número ou marcador, página 39: c) Avaliar o desempenho dos restantes órgãos e prestar contas á Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: d) Emitir pareceres sobre relatório anual de contas e balanço do conselho de Direção, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditores que possam vir a ser desenvolvidos;
- Número ou marcador, página 39: f) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As actividades descritas no número precedente poderão estar a cargo de uma empresa especializada ou de um profissional aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos associados e filiação
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 39: Dos associados
- Número ou marcador, página 39: Um) Pode aderir á associação toda a pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que se identifique com os fins prosseguidos com associação que com ela queira colaborar.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Haverá os seguintes tipos de associados:
- Número ou marcador, página 39: a) Fundadores – são todos aqueles que estiverem directamente ligados na criação da associação;
- Número ou marcador, página 39: b) Honorários – são as pessoas colectivas ou individuais que tenham prestado serviços ou desenvolvido acções relevantes na vida da associação; e c)Efectivos – são aqueles que manifestam interesse para se tornarem associados, pagando regularmente as quotas mensais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 39: Ingresso a qualidade dos associados
- Número ou marcador, página 39: Um) O ingresso há qualidade dos associados está sujeita á apreciação da Associação Geral, ouvido o Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Desta decisão pode recorrer qualquer membro activo á Assembleia Geral subsequente, que delibere por maioria simples dos associados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 39: Filiação
- Texto do artigo, página 39: A associação pode filiar-se em associação ou organizações que prossigam fins similares aos seus.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 39: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 39: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 39: a) Participar em todas as actividades e iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 39: b) Participar nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 39: c) Reclamar junto da Direção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio da associação, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 39: d) Beneficiar-se de todos os benefícios que a Associação tiver em resultado de parceria ou memorando de entendimento que tiver com outras associações ou empresas;
- Número ou marcador, página 39: e) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
- Número ou marcador, página 39: f) Votar nas deliberações da Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 39: g) Apresentar propostas, sugestões que possam contribuir para melhoria da associação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 39: Deveres dos associados
- Número ou marcador, página 39: Um) Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 39: a) Não prejudicar os fins e prestígio da Associação;
- Número ou marcador, página 39: b) Colaborar na prossecução das atividades da Associação;
- Número ou marcador, página 39: c) Exercer cargos para que tenha sido eleito ou nomeado;
- Número ou marcador, página 39: d) Desempenhar os mandatos que lhe forem confiados;
- Número ou marcador, página 39: e) Pagar pontualmente as quotas e outros encargos devidos a Associação, estabelecidos no etatuto e nos regulamentos, sob pena de suspensão sem necessidade de comunicação do direito de votar ou ser eleito para órgãos da Associação se o atraso de pagamento de quotas for até a 2 meses;
- Número ou marcador, página 39: f) Comparecer pontualmente, sempre que for notificado pela Associação, para responder em processos disciplinares instruído;
- Número ou marcador, página 39: g) Responder pontualmente as solicitações de informações, bem como as convocatórias do presidente, do Conselho de Direção, Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 39: h) Não furtar, roubar ou apoderar-se de Bens da Associação que lhe forem confiados no exercício das suas funções ou mandato;
- Número ou marcador, página 39: i) Conservar os bens que lhe forem confiados para o exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 39: j) Devolver os bens que lhe forem confiado durante o exercício ou mandato de cargo ou funções apôs a sua cessação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O não pagamento ou atraso no pagamento de quotas devidas a Associação, e o caso o atraso se prolongue até 3 meses, é passível de pagamento de multa, cujo o valor e os termos devem ser fixados pelo conselho de direção.
- Número ou marcador, página 39: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, caso o incumprimento se mantenha até 4 meses, deve suspender-se imediata e preventivamente a qualidade de associado e ser-lhe instaurado um processo disciplinar em que a esta previsto no.
- Número ou marcador, página 39: Art. 25
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 39: Receita
- Número ou marcador, página 39: Um) Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 39: a) As quotas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 39: b) Os montantes provenientes de outras contribuições;
- Número ou marcador, página 39: c) As doações, os legados e os juros de contas da associação depositadas em bancos e outras instituições financeiras;
- Número ou marcador, página 39: d) Os fundos próprios, provenientes de publicações e de outras realizações;
- Número ou marcador, página 39: e) As dotações e as subvenções recebidas directamente da União, dos Estados e dos Municípios, bem como pessoas físicas, ou por intermedio de órgãos públicos da administração directa ou indirecta;
- Número ou marcador, página 39: f) Pelas rendas resultantes do exercício das suas actividades ou por outras rendas eventuais.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A autorização para as despesas compete ao Presidente nos termos prescritos no plano anual de actividades previamente aprovado pela Assembleia Geral, podendo delegar essa competência no secretario executivo.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V ACÇÃO DISCIPLINAR
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 39: Os associados estão sujeitos a jurisdição disciplinar exclusiva dos órgãos da Associação, nos termos previsto neste estatutos e nos respectivos regulamento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 39: Infrações disciplinares
- Número ou marcador, página 39: Um) Comete infração disciplinar o associado que, por acção ou omissão, violar dolosa ou culposamente , algum dos deveres decorrentes deste estatuto, dos regulamentos internos ou demais disposições aplicáveis.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A responsabilidade disciplinar é independente da responsabilidade civil ou criminal, que ao caso couber.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 40: Instauração do processo disciplinar
- Número ou marcador, página 40: Um) O processo disciplinar é instaurado mediante a decisão do presidente da Associação com base em participação dirigida aos órgãos da associação por qualquer pessoa, devidamente identificado, que tenha conhecimento de factos suscetíveis de integrarem infração disciplinar.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O presidente, independentemente de participação, pode ordenar, mediante despacho fundamentado, a instauração de processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 40: Três) O presidente, no uso das competências que lhe são conferidas, indefere, por decisão fundamentada, as participações, quando as julgar manifestamente inviáveis, ou quando achar que não há fundamento para sua execução.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O presidente no uso das competências disciplinares, pode ordenar, preliminarmente, diligências sumarias para o esclarecimento dos factos constantes da participação, antes de a submeterem a deliberação do órgão competente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 40: Natureza secreta do processo disciplinar
- Número ou marcador, página 40: Um) O processo disciplinar é de natureza secreta até a dedução da nota de acusação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O Instrutor deve autorizar a consulta pelo arguido, salvo quando haja inconveniente fundamento para a instrução.
- Número ou marcador, página 40: Três) O instrutor pode, no interesse da instrução, dar a conhecer ao arguido cópias. de peças do processo, a fim de os mesmos sobre elas se pronunciarem.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O arguido ou os requerentes que não respeitarem a natureza secreta do processo incorrem em responsabilidade disciplinar.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 40: Prescrição do procedimento disciplinar
- Número ou marcador, página 40: Um) O procedimento disciplinar prescreve no prazo de três anos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O prazo prescricional conta-se desde do dia em que o fato se tiver consumado.
- Número ou marcador, página 40: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o prazo de prescrição só corre:
- Número ou marcador, página 40: a) Nas infrações instantâneas, desde o momento da sua prática;
- Número ou marcador, página 40: b) Nas infrações continuadas, desde o dia da prática do último acto;
- Número ou marcador, página 40: c) Nas infrações permanentes, desde o dia em que cessar a consumação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 40: Desistência do processo disciplinar
- Texto do artigo, página 40: A desistência da participação extingue a responsabilidade disciplinar, salvo se a falta imputada afetar a dignidade do associado visado, o prestígio da Associação.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Das sanções disciplinares
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 40: As sanções correspondentes as infrações disciplinares são as seguintes:
- Número ou marcador, página 40: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 40: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 40: c) Multa;
- Número ou marcador, página 40: d) Suspensão por mais de 6 meses até dois anos;
- Número ou marcador, página 40: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 40: Graduação da sanção
- Texto do artigo, página 40: Na aplicação das sanções deve atender-se aos antedentes disciplinares do associado, ao grau de culpabilidade da infração e a todos as demais circunstâncias agravantes ou atenuantes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 40: Circunstância atenuantes
- Texto do artigo, página 40: São circunstâncias atenuantes as seguintes:
- Número ou marcador, página 40: a) A confissão espontânea da infração;
- Número ou marcador, página 40: b) A reparação voluntaria dos prejuízos causados;
- Número ou marcador, página 40: c) O comportamento exemplar anterior a infração;
- Número ou marcador, página 40: d) A ausência da publicidade da infração;
- Número ou marcador, página 40: e) A falta de intenção dolosa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 40: Circunstâncias agravantes
- Texto do artigo, página 40: São circunstâncias agravantes:
- Número ou marcador, página 40: a) Acumulação de infrações;
- Número ou marcador, página 40: b) A reincidência;
- Número ou marcador, página 40: c) A premeditação; e
- Número ou marcador, página 40: d) A gravidade da infração.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 40: (Aplicação de suspensão por mais de 6 a 2 anos e da Expulsão)
- Texto do artigo, página 40: As sanções de previstas na alínea e) e f) do artigo trigésimo segundo, só podem ser aplicadas por infração violação de deveres que afecte gravamente a dignidade e o prestigio da Associação, mediante uma deliberação que obtenha de um terço da assembleia constituída.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 40: (Publicidade das sanções)
- Número ou marcador, página 40: Um) As sanções de suspensão de mais de 6 meses a 2 anos e de expulsão da associação devem sempre publicados.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A publicidade das sanções é feita: Único. por meio de edital afixado na sede da associação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 40: (Conteúdo das sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 40: a) Advertência – crítica formalmente feita ao infrator pelo respetivo presidente da Associação;
- Número ou marcador, página 40: b) Repreensão Pública – crítica feita ao infrator pelo presidente da Associação na presença de todos os membros da Associação;
- Número ou marcador, página 40: c) Multa – Valor a ser exigido pela Associação por cometimento de certa infração que este valor será revertido a favor da Associação;
- Número ou marcador, página 40: d) Suspensão de 6 meses a 2 anos – é o afastamento provisório por ter cometido uma infração média;
- Número ou marcador, página 40: e) Expulsão – Afastamento definitivo da Associação por ter cometido uma infração grave.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 40: Enquadramento das sanções
- Número ou marcador, página 40: Um) A sanção de advertência recai em, em não colaborar nas actividades da Associação que lhe forem incumbidos desde que não traga prejuízos a Associação.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Repreensão pública em geral aplicada as infrações que revelem falta de interesse as actividades da Associação nomeadamente;
- Número ou marcador, página 40: a) Não cumpra exacta, pronta e lealmente as ordens e instruções dos membros da direção da Associação relativos aos serviços desde que não crie descredito ou prejuízos a Associação;
- Número ou marcador, página 40: b) Não acate as regras da Associação vigentes;
- Número ou marcador, página 40: c) Sem motivo justificado, não participe nas cerimónias em que a Associação for parte e que seja devidamente convidado para o efeito;
- Número ou marcador, página 40: d) Deixe de prestar contas do seu trabalho ou não analise criticamente e desenvolvendo critica e auto critica;
- Número ou marcador, página 40: e) Apresentar-se nas assembleias de forma, suja, não asseado e aprumado.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sanção de multa é aplicável ao membro no caso de negligência ou falta de zelo no cumprimento dos seus deveres;
- Texto do artigo, página 40: ii) é nomeadamente aplicável ao membro da Associação que:
- Número ou marcador, página 40: a) Não zele pela conservação e manutenção dos bens da Associação que lhe forem confiados para sua gestão;
- Número ou marcador, página 40: b) Filie-se a uma outra Associação sem autorização do presidente, ou conselho de direção;
- Número ou marcador, página 41: c) Esbanje ou permita esbanjamento, não usando racionalmente e com austeridade os meios humanos, matérias e financeiros disponíveis;
- Número ou marcador, página 41: d) Retardar ou omita injustificadamente a resolução de um assunto ou prática de acto em razão da sua função ou ainda recuse fazê-lo.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A sanção de Suspensão de 6 meses a 2 anos é aplicável ao membro que:
- Número ou marcador, página 41: a) Deixe de Exercer cargos para que tenha sido eleito ou nomeado;
- Número ou marcador, página 41: b) Desempenhar os mandatos que lhe forem confiados;
- Número ou marcador, página 41: c) O não pagamento ou atraso no pagamento de quotas devidas a Associação, e o caso o atraso se prolongue até 3 meses.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A sanção de Expulsão é aplicável ao membro que:
- Número ou marcador, página 41: a) Ao membro que prejudicar os fins e prestígio da Associação;
- Número ou marcador, página 41: b) Que falte ao pagamento de Quotas por mais de 4 meses;
- Número ou marcador, página 41: c) Que furtar, roubar ou apoderar-se de Bens da Associação que lhe forem confiado no exercício das suas funções ou mandato;
- Número ou marcador, página 41: d) Falte as Assembleias por mais de duas vezes, sem justificar a falta ou sem justificação plausível; e e)Crie ambiente de distúrbio ou desordem ou agitação na Associação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E OITO
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO III (Instrução de processo)
- Texto do artigo, página 41: Um) Instaurado o procedimento disciplinar, o Presidente da Associação procede à respetiva distribuição, sem prejuízo de delegação em qualquer dos seus membros.
- Texto do artigo, página 41: Dois) Procede-se a nova distribuição no impedimento permanente do instrutor ou nos seus impedimentos temporários, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Texto do artigo, página 41: Três) Procede-se ainda a nova distribuição sempre que o presidente aceite escusa do instrutor, devidamente fundamentada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 41: (Apensação do processo)
- Texto do artigo, página 41: Estando pendentes vários processos disciplinares contra o mesmo arguido, são todos apensados ao mais antigo e proferida uma só decisão, excepto se da apensação resultar manifesto inconveniente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 41: (Instrução do processo)
- Número ou marcador, página 41: Um) Compete ao instrutor regular o andamento da instrução do processo e manter a disciplina nos respectivos actos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A instrução do processo disciplinar inicia com a notificação do despacho e a distribuição do processo ao instrutor e termina dentro de um prazo de 30 dias.
- Número ou marcador, página 41: Três) Em casos excepcional complexidade ou por outros motivos devidamente justificados, pode o instrutor solicitar ao Presidente da Associação a prorrogação do prazo previsto no número anterior, não podendo, no entanto, a prorrogação ultrapassar o limite máximo de 10 dias.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Na instrução do processo são admissíveis todos os meios de prova legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) O instrutor deve notificar sempre o arguido para responder, querendo, à matéria da participação.
- Número ou marcador, página 41: Seis) O arguido pode requerer ao instrutor as diligências de prova que considerem necessárias ao apuramento da verdade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 41: (Termo da instrução)
- Número ou marcador, página 41: Um) Finda a instrução, o instrutor ordena a junção aos autos do extracto do registo biográfico do membro arguido e deduz a nota de acusação ou emite parecer fundamentado em que conclua pelo arquivamento do processo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Não sendo deduzida nota de acusação, o instrutor apresenta o parecer do arquivamento do processo ou determinado que o mesmo prossiga com a realização e diligências complementares ou com dedução da nota de acusação.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO IV
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 41: (Nota de acusação)
- Texto do artigo, página 41: A nota de acusação deve revestir a forma articulada e mencionar: a) a identidade do membro arguido; b) os factos imputados e as circunstâncias de tempo, modo e lugar em que os mesmos foram praticados; c) as normas legais e regulamentares infringidas, bem como, se for
- Texto do artigo, página 41: o caso disso, a possibilidade e aplicação da pena de suspensão ou de proibição do exercício de direito e deveres como membro da Associação; d) e o prazo para a apresentação da defesa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUAGRAGÉSIMO TERCEIRO (Suspensão preventiva)
- Número ou marcador, página 41: Um) Juntamente com a nota de acusação, o instrutor pode propor que seja aplicada ao membro arguido a medida de suspensão preventiva do arguido quando: a) haja receio de prática de novas e graves infrações disciplinares ou a tentativa de perturbar o andamento normal da instrução do processo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A suspensão preventiva não pode exceder o período de três meses e deve ser decidida pelo presidente da Associação.
- Número ou marcador, página 41: Três) O período da suspensão preventiva é sempre descontado nas penas de suspensão.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os processos disciplinares com arguido suspenso preventivamente preferem a todos os demais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Notificação da nota de acusação)
- Número ou marcador, página 41: Um) O membro arguido é notificado da nota de acusação, pessoalmente ou pelo correio, com entrega da respectiva cópia.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A notificação, quando feita pelo correio, é remetida, com aviso de recepção, para a residência do arguido.
- Número ou marcador, página 41: Três) Se o membro arguido se tiver ausentado do país e for desconhecida a sua residência, é notificado por edital, com o extracto da acusação, a afixar nas instalações da sede da Associação.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Caso o membro não aceite receber a nota de culpa, a mesma será assinada por duas testemunhas presente no momento da entrega da nota de acusação com a informação de que
- Texto do artigo, página 41: o membro não quis assinar e processo seguirá os termos subsequentes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Prazo para a defesa)
- Número ou marcador, página 41: Um) O prazo para a defesa é de 15, onde de forma detalhada o arguido irá a apresentar os elementos suficientes para sua defesa e juntar as provas querendo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Se o arguido for notificado por edital, o prazo para a defesa é de 30 dias.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUAGRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Apresentação da defesa)
- Número ou marcador, página 41: Um) A defesa é feita por escrito e entregue na secretaria da Associação, devendo expor, clara e concisamente, os factos e as razões que a fundamentam.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Com a defesa, do membro arguido deve apresentar o rol de testemunhas, indicando os factos sobre os quais recai a inquirição, juntar documentos e requerer quaisquer diligências.
- Número ou marcador, página 41: Três) No caso de novas diligências serem efectuadas, o membro arguido é notificado para alegar por escrito em prazos não superior a 10 dias.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Exame do processo na secretaria)
- Número ou marcador, página 41: Um) Durante os prazos para a apresentação da defesa, o processo pode ser consultado na secretaria pelo arguido ou por advogado por ele constituído para exame.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Decorrido o prazo para a apresentação da defesa, o instrutor do processo elabora, no prazo de 10 dias, um relatório final fundamentado, do qual constem os factos apurados,
- Texto do artigo, página 42: sua qualificação e gravidade, a sanção que entende dever ser aplicada ou a proposta de arquivamento dos autos.
- Número ou marcador, página 42: Três) Seguidamente, no prazo máximo de 5 dias, o processo é entregue ao presidente para a respectiva decisão.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO V
- Texto do artigo, página 42: Da decisão final
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Decisão)
- Número ou marcador, página 42: Um) Apresentada a defesa ou as alegações, é o processo concluso ao presidente para decisão final.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A decisão final é notificada ao membro arguido.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Prazo para decisão final)
- Número ou marcador, página 42: Um) Os processos disciplinares devem ser instruídos e apresentados para decisão final no prazo de 60 dias, a contar da data da distribuição.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Submetido o relatório final, ao presidente este tem 30 dias para decidir sobre o processo, condenando ou absolvendo o arguido.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO VI Dos recursos
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 42: (Decisão recorríveis)
- Número ou marcador, página 42: Um) Da decisão do processo disciplinar só pode ser recorrido para o Tribunal territorialmente competente.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Não admitem recurso em qualquer instância as decisões de mero expediente ou de disciplina dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Quem pode recorrer)
- Texto do artigo, página 42: Têm legitimidade para interpor recurso
- Texto do artigo, página 42: o membro arguido na qual a decisão tenha sido desfavorável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO (Prazo para interposição e termos do recurso) o prazo para interposição dos recursos é de oito dias a contar da notificação ou de 30 dias a contar da afixação do edital.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Efeitos do recurso)
- Texto do artigo, página 42: Têm efeito devolutivo os recursos interpostos ao tribunal competente.
- Texto do artigo, página 42: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Interpretação de dúvidas e integração de casos omissos
- Número ou marcador, página 42: Um) Cabe a Assembleia interpretar, de forma autêntica as duvidas resultantes da aplicação dos presentes estatutos e a integração do que neles se mostrar omisso, se a lei não dispuser de forma diversa.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 42: Para a dissolução da associação, reunir-se-á a Assembleia Geral extraordinária para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidaria constituída por cinco associados a serem designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINQUAGÉSIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos
- Texto do artigo, página 42: Em tudo que se encontre omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação moçambicana aplicável.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme Tete, 11 de Dezembro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 42: vador, Lismo Baera Júnior.
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