III SÉRIE — n.º 52
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 52/2024
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- Número ou marcador, página 15: f) contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 15: a) de dois ou mais administradores;
- Número ou marcador, página 15: b) do Administrador Delegado, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 15: c) do Director Executivo, nos estritos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 15: d) do Mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
- Número ou marcador, página 15: e) nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por três membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou de fiscal único.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta as suas razões.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O presidente do conselho fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: Secretária da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
- Número ou marcador, página 16: a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
- Número ou marcador, página 16: b) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazê-las circular pelos participantes e legalizá-las;
- Número ou marcador, página 16: c) Garantir a conformidade da actuação dos órgão s da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis; e
- Número ou marcador, página 16: d) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Texto do artigo, página 16: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 16: c) Outros deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 16: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: NB Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105019577, uma entidade denominada, Nb Investimentos, Lda que irá reger-se pelos contrato em anexo, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Natacha Mohamed Amin, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101173789Q, emitido aos 21 de Abril de 2021, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante alcunhado sócio; e
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Bruno Miguel Felix Ferrão, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695854B,
- Texto do artigo, página 16: emitido aos 21 de Abril de 2023, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante alcunhado sócio.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Firma)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Nb Investimentos, Lda, também abreviadamente designada de Nb, Lda, que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, devidamente constituída sob a denominação de NB Investimentos, Lda estabelece como seu objecto social a realização de investimentos nas seguintes actividades: desporto, entretenimento, bar e restauração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá realizar todas as operações necessárias ou convenientes para a realização deste objecto social, incluindo, mas não se limitando a, aquisição, venda, arrendamento e gestão de instalações relacionadas com as actividades mencionadas, bem como a prestação de serviços conexos e a tomada de participações em outras empresas que exerçam actividades afins ou correlatas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade no ramo de investimentos desde que devidamente autorizada, e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: Um)A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, flat n.˚1, sala n.˚2, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Dois)A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da Sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Da duração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente aos sócios, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% de quotas, pertencente a Natacha Mohamed Amin;
- Número ou marcador, página 17: b) 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% de quotas, pertencente a Bruno Miguel Felix Ferrão.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios ou apenas um mandatário a quem for conferido poderes especiais para efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todas as eventuais omissões, as disposições legais e regulamentares aplicáveis na República de Moçambique regerão as questões concernentes a este contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: NJM Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019237, uma entidade denominada, NJM Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 17: João Mateus Novela, maior, solteiro, natural de Chicualacuala, e residente na mesma cidade no bairro E- Eduardo Mondlane do distrito
- Texto do artigo, página 17: de Chicualacuala, portador do Bilhete de Identidade n.º 090400509738J, emitido em 30 de Janeiro de 2020 pelo Arquivo de Identificação de Xai-Xai, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação NJM Transporte e Serviço – Sociedade Unipessoal, Lda, com a sede social na Província de Gaza distrito de Chicualacuala, na Vila Eduardo Mondlane, Bairro C e tem a duração de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social, designadamente aluguer de viaturas de transporte semi coletivo e de mercadorias, venda a grosso e a retalho de combustível e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade NJM Transporte e Serviço – Sociedade Unipessoal, Lda é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (A gerência)
- Texto do artigo, página 17: A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único o Senhor João Mateus Novela e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (As reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração,
- Texto do artigo, página 17: aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Morte)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados por deliberação do Sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Nkomati Transporte, EI
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018664, uma entidade denominada Nkomati Transporte, EI.
- Texto do artigo, página 17: Alberto Duarte C. De Mendonça Júnior, casado sob bens adquiridos, com Maria Helena Setela de Melo De Mendonça, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, Fomento, Q. Casa n.º, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100571614B, emitido em 17 de Maio de 2020 em Matola, NUIT: 300105807.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Nkomati Transportes – Sociedade Unipessoal, Lda, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, Estrada Nacional, n.º 945, rés-do-chão, na Matola.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal aluguer de transportes & prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Alberto Duarte Coelho de Mendonça Júnior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Tansmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrado pelo sócio Alberto Duarte Coelho de Mendonça Júnior.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Obra Única Engenharia e Construção Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de mês de Janeiro de dois mil e vinte e três da sociedade Obra Única Engenharia e Construção Civil, Lda com sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1883, 1.ª andar Bairro. com capital social de quarenta mil meticais, matriculada sob NUEL 1017712842, procedeu
- Texto do artigo, página 18: se a cedencia de quotas e consequentimente a alteração parcial dos estatutos no artigo quinto (capital social) e artigo sexto (administração).
- Texto do artigo, página 18: .............................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado uma única quota, pertencente ao senhor Caio Adriano Eugenio Langa Júnior.
- Texto do artigo, página 18: .............................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A gerência e a representação da sociedade pertence ao senhor Caio Adriano Eugenio Langa Júnior desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Premium Insurence Company, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017691 uma entidade denominada, Premium Insurence Company, S.A. que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação duração e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Premium Insurance Company, S.A., e constituise por tempo indeterminados, sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1180, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo a assembleia geral deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, por deliberação do Conselho de Administração, onde e quando o julgue conveniente, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal e geral:
- Número ou marcador, página 19: a) desenvolver actividade de comércio de todo tipo de produtos e serviços na área de seguros, no ramo Não- -Vida, incluindo os seguros de saúde, seguro de assistência, seguros patrimoniais (automóvel, incêndios, etc.), seguro marítimo, Seguro de viação, seguro agrícola, seguro de viagem, seguros de acidentes pessoais, acidentes de trabalho e doenças profissionais, seguros de garantia, engenharia e outros tipos de riscos e categorias, permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 19: b) realizar investimentos em várias áreas incluindo investimento imobiliários, produtos e soluções financeiras (mercados financeiros, títulos de tesouro, títulos obrigacionais públicos e privados, depósitos à prazo), e quaisquer outros produtos ou serviços, permitidos ou que a legislação de seguros moçambicana permita ou venha a permitir; e
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais, incluindo celebrar contratos de resseguro e coseguro, fronting, contrato de mútuo e hipotecas, ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos, salvas as restrições da legislação que regula o exercício da actividade seguradora na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar de associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, e ainda associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social e acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro no prazo legal é de 97.000.000,00MT (noventa e sete milhões de meticais), dividido e representado por 97.000 (noventa e sete mil) acções com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As acções serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000, múltiplos de 100 acções ou outros conforme solicitação dos accionistas, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 19: Três) As despesas de substituição dos títulos para agrupamento ou subdivisão serão por conta do accionista interessado.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Por deliberação da assembleia geral e nos termos da lei, poderão ser criadas categorias e classes ou espécies diferentes de acções, podendo as acções de diferentes classes ou categorias serem convertidas entre si.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os títulos provisórios e definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por meio de chancela ou por meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) Após obtenção das necessárias autorizações, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que fixará condições do mesmo, emitindo-se para o efeito novas acções.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das acções que lhes pertencem à data dos aumentos do capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Tramsmissão e oneração de acções)
- Número ou marcador, página 19: Um) O accionista que pretenda alienar parte ou totalidade das suas acções, deverá comunicar à sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, o projecto de venda das acções e os respectivos termos e condições, incluindo, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 19: a) Recebida a comunicação, a Sociedade transmiti-la-á aos demais accionistas, no prazo de 5 (cinco) dias de calendário, juntando para o efeito a proposta de venda das acções e os respectivos termos e condições;
- Número ou marcador, página 19: b) Recebida a comunicação, os accionistas têm 30 (trinta) dias de calendário para exercer o seu direito de preferência. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não haja qualquer oferta de terceiros em relação às acções, tal preço será determinado por acordo e, na falta de acordo, pelos auditores da sociedade, a pedido
- Texto do artigo, página 19: de qualquer dos accionistas. Os custos dos auditores para estes fins, na ausência de acordo em contrário, deverão ser igualmente repartidos pelos accionistas. Não ausência de erro manifesto, a determinação do auditor será final e vinculativa para os accionistas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Caso os accionistas não pretendam exercer o seu direito de preferência ou nada comuniquem dentro do prazo referido no número um deste artigo, ficam os accionistas interessados na alienação das suas acções ou parte delas livres de transaccionar com outrém.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O accionista será considerado como tendo no dia anterior aos acontecimentos abaixo mencionados, colocados as suas acções à disposição dos outros accionistas, nos termos e condições, mutatis mutandis, referidos nos números anteriores, excepto que o valor das acções sobre esta serão determinados pelos auditores da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Sendo uma pessoa individual, venha a falecer, seja sequestrada (voluntária ou forçosamente e temporária ou definitivamente), seja colocada sob o regime de curadoria ou sofra de alguma demência, ou
- Texto do artigo, página 19: Sendo uma pessoa colectiva, seja liquidada (voluntária ou forçosamente e temporária ou definitivamente) ou seja colocada sob gestão judicial (voluntária ou forçosamente e temporária ou definitivamente) ou seja alvo de alguma situação semelhante.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as acções carecem de consentimento prévio dos accionistas, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A transmissão ou oneração de acções que não siga o preceituado nos números acima e as demais legislações aplicáveis será considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias e realizar sobre elas, no interesses da sociedade, quais quer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A acções próprias que a sociedade tenha em carteira não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Das obrigações
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das obrigações, conterão as assinaturas de 2 (dois) administradores, as quais podem ser apostas por meio de chancela ou de outro meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por resolução do Conselho de Administração, com o parecer favorável do Conselho Fiscal, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os accionistas poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os accionistas por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída por todos os accionistas e as suas deliberações, quando tomadas conforme os termos da lei e dos Estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Texto do artigo, página 20: Dois)A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um vice-secretário, eleitos em assembleia geral, para um mandato de 3 (três) anos, renovável.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao presidente assistido em assuntos administrativos por um secretário: Convocar as reuniões da assembleia geral, bem como determinar o local da reunião;
- Número ou marcador, página 20: a) Presidir, verificar o quórum, verificar a quantidade de acções preferenciais e dirigir as reuniões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Coodenar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) Notificar aos accionistas das deliberações tomadas sem recurso à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Cabe ao vice-presente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente e demais obrigações previstas na legislação, elaborar toda a escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Cabe ao vice-secretário substituir o secretário nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente dentro do prazo de quatro meses após
- Texto do artigo, página 20: o fim de cada ano fiscal para apreciar e aprovar as contas do ano fiscal transacto, deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reúne-se extra- ordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de accionistas que detenham, pelo menos cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Três) A reunião da assembleia geral realizarse-á na sede da sociedade, ou quando a Mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Caso qualquer accionista esteja presente em qualquer assembleia geral, por meio de vídeo-conferência, conferência telefónica ou outros equipamentos de comunicação por meio do qual todas as pessoas que participem da reunião possam ouvir-se uns aos outras, e sejam capazes de participar efectivamente sem o uso de um intermediário, esse accionista deverá ser considerado parte do quórum necessário e deverá exercer o seu direito de voto em relação a qualquer questão levantada nessa reunião.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Convocatória e actas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Uma notificação enviada pela sociedade para qualquer accionista, conforme detalhado no número 1 (um) acima e nos termos do código comercial é considerada como tendo sido validamente enviada, se for entregue pessoalmente ao accionista, ou enviada por correio pré-pago para o seu endereço registado ou transmitidos por e-mail ou fax para o seu endereço de email e número de fax, conforme fornecidos por este.
- Número ou marcador, página 20: Três) Qualquer notificação, se for enviada por via postal, será considerada como tendo sido recebida no dia seguinte àquele em que a carta ou o envelope contendo tal notificação foi enviado, e para provar a entrega da notificação enviada por correio será suficiente que a carta contendo a notificação tenha sido devidamente endereçada e colocado nos correios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os avisos serão assinados pelo presidente da Mesa e, no seu impedimento ou ausência, pelo vice-presidente, por qualquer dos administradores, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pelos accionistas que convocarem a assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Cinco)Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os accionistas, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Uma deliberação escrita, que pode consistir em mais de uma cópia, assinada por todos os accionistas ou pelos seus representantes, e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos, será válida e vinculativa. As assinaturas dos accionistas serão reconhecida notarialmente quando a deliberação foi lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
- Número ou marcador, página 20: Sete) As actas das reuniões da assembleia geral, uma vez assinadas pelo presidente e secretário da Mesa ou por quem presidiu e secretariou, e as deliberações realizadas de acordo com o disposto no número anterior, produzem os seus efeitos, acto contínuo, com dispensa de quaisquer outras formalidades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Quórum da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral só pode deliberar em primeira convocação com, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social presente ou representado e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for número de accionistas presentes ou representado e capital social por eles representado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso o quórum necessário de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social não esteja presente nos 30 (trinta) minutos seguintes a hora marcada para o início da reunião, a reunião será agendada sem quaisquer outras formalidades para dali a 15 (quinze) dias de calendário.
- Número ou marcador, página 20: Três) O presidente da Mesa ou qualquer outra pessoa exercendo as suas funções na sua ausência pode prolongar este período por mais 30 (trinta) minutos contando que:
- Número ou marcador, página 20: a) Circunstâncias excepcionais que afectem o tempo, transporte ou comunicação eletrônica ou
- Texto do artigo, página 21: que de outra forma geral os tenha impedido ou esteja a impedir os accionistas de estarem presentes na reunião;
- Número ou marcador, página 21: b) Um ou mais accionistas, estando atrasados, tenham comunicado a sua intenção de participar na reunião, e esses acionistas, em conjunto com os outros presentes satisfaçam os requisitos do quórum.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Votação)
- Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral, exceptuando-se os casos em que a lei exija maioria qualificada, são tomadas por maioria simples de votos, presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por cada conjunto de dez acções conta-se um voto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) O accionistas pode fazer-se representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, accionista, administrador da sociedade ou por outra pessoa, mediante simples carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa e por este recebida antes do início da reunião.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao presidente da assembleia geral verificar a legalidade dos mandatos e das representações.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo de onze membros cujos limites, mínimo e máximo, podem ser alterados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renovável, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O Conselho de Administração poderá delegar à um ou mais Administradores Delgados ou Director-Geral ou Comissão Executiva, a gestão diária da sociedade e determinar as suas funções e competências, bem como fixará a remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O Conselho de Administração pode a qualquer momento revogar o mandato do Administrador Delegado, Director-Geral e da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Competência)
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral ou a quaisquer outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete, ainda, ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 21: a) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade ou da competência desta, tal como a declaração e distribuição de dividendos, o aumento ou redução de capital social, prestações suplementares, as condições de suprimentos, e a constituição, reforço, redução, ou conversão de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 21: b) Organizar e aprovar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral e ao Conselho Fiscal junto com a documentação adequada e necessária;
- Número ou marcador, página 21: c) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Administração pode ainda proceder a nomeação de um Secretário da Sociedade, cuja competência está fixada por ei e o mandato coincide com o mandato da administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração reúne-se regularmente, trimestralmente ou quando seja necessário, e sempre que convocado pelo seu presidente, ou a pedido do Administrador Delegado, do Conselho Fiscal ou de qualquer membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração é convocado pelo seu presidente, por escrito e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário devendo constar da convocatória a ordem de trabalhos e os documentos que sirvam de base à discussão de qualquer dos pontos da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Administração reúne-se em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente o entenda por conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Caso qualquer administrador esteja presente em qualquer reunião, por meio de vídeo-conferência, conferência telefónica ou outros equipamentos de comunicação por meio do qual todas as pessoas que participem da reunião possam ouvir – se umas as outras, e sejam capazes de participar efectivamente sem o uso de um intermediário, esse administrador deverá ser considerado parte do quórum necessário e deverá exercer o seu direito de voto em relação a qualquer questão levantada nessa reunião.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta, fax ou e-mail dirigidos ao presidente.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A um membro do Conselho de Administração só poderá ser confiada a representação de um membro.
- Número ou marcador, página 21: Sete) O presidente do Conselho de Administração, nos seus impedimentos, é substituído por um dos administradores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Quórum do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração poderá deliberar validamente quando estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 7 (sete) dias de calendário seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
- Texto do artigo, página 21: Três)Se na nova data o quórum não estiver reunido nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) As suas deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A acta das deliberações tomadas será lavrada no livro respectivo e assinada por cada administrador que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 21: Três) Uma deliberação escrita que pode consistir em mais de uma cópia assinada por diferentes administradores, que tenha sido aprovada de acordo com os requisitos de voto definidos por lei ou pelos presentes estatutos, que tenha sido assinada por todos
- Texto do artigo, página 22: os administradores, será válida e vinculativa como uma deliberação aprovada em reunião em que estivessem fisicamente presentes todos os administradores.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar a sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração não podendo votar sobre essas matérias.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: Seis) As actas das reuniões do Conselho de Administração produzem os seus efeitos uma vez assinados por todos os membros presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade )
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do Administrador Delegado; ou
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura do Director - Geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Nos actos e documentos de mero expe-diente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, do Director-Geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 22: Três)Em caso algum poderão os administradores, Director-Geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização da sociedade e de todos os seus negócios é atribuída a um Conselho Fiscal composto por:
- Número ou marcador, página 22: a) Mínimo de três pessoas, e um suplente, conforme a eleição pela assembleia geral; ou
- Número ou marcador, página 22: b) Uma sociedade de auditores de contas, conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquel que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
- Texto do artigo, página 22: Três)As funções do Conselho Fiscal estendem-se até a primeira assembleia geral ordinária após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação escrita do presidente com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário, devendo a convocatória conter a ordem de trabalhos e os documentos que sirvam de base a discussão de qualquer dos pontos da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente não pode deixar de convocar a reunião do Conselho Fiscal periodicamente, nos termos da lei, e quando lhe solicite qualquer dos membros ou a pedido do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 22: Três)As deliberações do Conselho Fiscal são tornadas por maior simples de votos, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que presidente entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal assistem as reuniões do Conselho de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da assembleia geral, os membros do Conselho Fiscal devem comparecer e responder as questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar é indispensável que esteja presente mais de metade dos seus membros não podendo os membros delegar as suas funções e competências.
- Texto do artigo, página 22: Dois)Se o quórum não estiver presente nos 30 (trinta) minutos seguintes á hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 7 (sete) dias de calendário seguintes a mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reuniões ficara marcada para o próximo dia útil.
- Número ou marcador, página 22: Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos 30 minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os membros presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Eleições e mandatos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os períodos de exercício das funções de membros da Mesa da Assembleia Geral, dos membros dos Conselhos de Administração têm a duração de quatro anos contados a partir da tomada de posse.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A eleição, seguida de posse, para o novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com os termos do período anterior de quatro anos, faz cessar o exercício das funções dos membros anteriormente em exercício; porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período de quatro anos, considera-se prorrogado, até à posse dos novos membros, o período em exercício anteriormente em curso.
- Número ou marcador, página 22: Três) Sendo escolhida para membro da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal uma pessoa colectiva, esta será representada no exercício das suas funções, pela pessoa física a quem esta designar por carta dirigida à sociedade, podendo substituí-la de mesma forma.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A pessoa colectiva pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da Mesa da assembleia geral, do Conselho de Administração ou da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os membros dos Mesa da Assembleia Geral, Conselhos de Administração e Conselho Fiscal poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral fixar as respectivas remunerações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões conjuntas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Haverá reuniões conjuntas dos Conselhos de Administração, Conselho Fiscal e accionistas sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e ou quando a lei ou os estatutos o determinem ou ainda quando os accionistas por assembleia geral o determinem.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões conjuntas serão convocadas e dirigidas pelo presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Três) Não obstante poderem reunir-se conjuntamente, conservam a sua independência sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem ao quórum e à tomada de deliberação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício fiscal e resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Cumprido o estabelecido no número anterior, o remanescente e os outros fundos poderão ser distribuídos na forma de dividendos ou retido conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos accionistas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 23: Assim o disseram e outorgaram.
- Texto do artigo, página 23: Esta escritura foi lida aos outorgantes, e aos mesmos explicado o seu conteúdo, em voz alta e na presença simultânea de todos, com a advertência especial de ser requerido o registo deste acto, na Conservatória competente, no prazo máximo de noventa dias, que a acharam conforme e vão assinar comigo, Notário.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Progás Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da sócia única, datada de treze de Dezembro de dois mil e vinte e três, a sociedade comercial Progás Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero quatro
- Texto do artigo, página 23: seis sete zero nove sete, com capital social de novecentos e sessenta milhões, quinhentos e dezanove mil, setecentos e setenta e sete meticais e cinquenta centavos, a sócia única deliberou, a alteração do endereço da sede da Sociedade da Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 6.º andar, Prédio JAT, Bairro Central, Cidade de Maputo, Moçambique para Avenida da Marginal, n.º 4985, primeiro andar, Prédio ZEN, Cidade de Maputo, Moçambique e a aprovação da alteração integral dos estatutos da sociedade. Em virtude da alteração do endereço da sede da sociedade e da aprovação da alteração integral dos estatutos da sociedade, a sócia única deliberou a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Tipo, denominação social e duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação ProGás Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4985, primeiro andar, Prédio ZEN, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número um do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) enchimento de botijas de GPL – Gás de Petróleo Liquifeito; b)distribuição e comercialização a grosso e retalho de produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 23: c) armazenamento de produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 23: d) importação e exportação de produtos e serviços, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e,
- Número ou marcador, página 23: e) exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme vier a ser aprovado de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro é de MZN 960.519.777,50 (novecentos e sessenta milhões, quinhentos e dezanove mil, setecentos e setenta e sete meticais e cinquenta centavos), correspondendo a uma quota única detida pela X-Storage, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução da sócia única
- Texto do artigo, página 23: Em caso de dissolução da sócia única, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo CMK Real Estate, S.A.
- Certidão de registo Divine Acadol & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Domingos Electrónica Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro CR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fikiri Consulting & Services, Limitada
- Certidão de registo Grupo Kike Isália – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hwinzo, Limitada
- Certidão de registo Induma Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Jofice Multiservice, Limitada
- Despacho Governo da Província de Tete
- Certidão de registo Lá Forte Moz Service, Limitada
- Certidão de registo Lapa´s Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Libelela Books Editora & Livraria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Madji 4 All, Limitada
- Certidão de registo MM & Filhos, Limitada
- Certidão de registo NB Investimentos, Limitada
- Certidão de registo NJM Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nkomati Transporte, EI
- Certidão de registo Obra Única Engenharia e Construção Civil, Limitada
- Certidão de registo Premium Insurence Company, S.A.
- Certidão de registo AEC Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Progás Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prospector, S.A.
- Certidão de registo Quick Investment, Limitada
- Certidão de registo R&T Transportation and Engineering, Limitada
- Certidão de registo RSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Scaff Life – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sofala Sol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Steel Frame Services, Limitada
- Certidão de registo Strong Obras, Limitada
- Certidão de registo Sylvannah Guest House, Limitada
- Diploma AQI-Casa Do Agricultor, Limitada
- Certidão de registo Technoshore, Limitada
- Certidão de registo Transmawi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Viva Mining, S.A.
- Certidão de registo VRM Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Wetake Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo X-Storage, Limitada
- Certidão de registo 3CAM – Consultoria e Serviços, E.I.
- Diploma Associação Khulupira
- Certidão de registo Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole
- Diploma Bangels Agro-Gestão de Participações Sociais, S.A.
- Certidão de registo Beast Services, Limitada
- Certidão de registo Beckground – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Climatech, Limitada
- Certidão de registo Clínica do Povo Acabar e Hajiani Aizaibi, Limitada